Plano de Curso
Os Planos de Curso, componentes do Plano (Político-Pedagógico) de
Gestão (Escolar), objetivam garantir a organicidade e continuidade dos
cursos oferecidos pela Escola; deve conter:
1. objetivos dos cursos.
2. integração e seqüência dos componentes curriculares.
3. síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino.
4. carga horária mínima dos cursos e seus componentes curriculares.
5. planos de estágio profissional (tratando-se de curso técnico).
6. procedimentos de acompanhamento e avaliação.
Quanto uma escola cria um novo curso, deverá elaborar o Plano de Curso correspondente e encaminhá-lo à autoridade supervisora competente (Secretaria de Educação, do Município ou Estado, dependendo da Região do país), para que o mesmo seja analisado e homologado; somente após esse procedimento (a homologação oficial) é que poderão ser abertas turmas de alunos.
Esse cuidado é valido, principalmente, para os cursos técnicos de qualquer nível e modalidade.
As orientações acima são de caráter genérico, conforme disposto na LDB 9.394/96.
Dependendo da região do país, Estado ou Município, poderão ser feitas exigências suplementares. Convém consultar a autoridade supervisora local para obter orientação mais específica.
1. objetivos dos cursos.
2. integração e seqüência dos componentes curriculares.
3. síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino.
4. carga horária mínima dos cursos e seus componentes curriculares.
5. planos de estágio profissional (tratando-se de curso técnico).
6. procedimentos de acompanhamento e avaliação.
Quanto uma escola cria um novo curso, deverá elaborar o Plano de Curso correspondente e encaminhá-lo à autoridade supervisora competente (Secretaria de Educação, do Município ou Estado, dependendo da Região do país), para que o mesmo seja analisado e homologado; somente após esse procedimento (a homologação oficial) é que poderão ser abertas turmas de alunos.
Esse cuidado é valido, principalmente, para os cursos técnicos de qualquer nível e modalidade.
As orientações acima são de caráter genérico, conforme disposto na LDB 9.394/96.
Dependendo da região do país, Estado ou Município, poderão ser feitas exigências suplementares. Convém consultar a autoridade supervisora local para obter orientação mais específica.
Última atualização em 21/07/2004




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