...
Os dados e informações abaixo correspondem ao exigido pela Secretaria
de Educação de São Paulo, SP. Os demais Municípios brasileiros seguem
orientação semelhante, com pequenas variações que contemplam as
peculiaridades locais ou regionais. Vale a pena consultar a Secretaria
de Educação de seu Município ou, na falta, o órgão estadual competente
e de sua circunscrição
Os documentos necessários para instalação (ou regularização) são:
- REGIMENTO ESCOLAR, com os dados e características específicas da Escola.
- PROJETO PEDAGÓGICO, com as informações pertinentes à proposta pedagógica da Escola, suas instalações, condições de funcionamento, materiais e pessoal.
- RELATÓRIO - pasta contendo uma relação de documentos jurídicos e administrativos sobre a Escola, seus proprietários, a Entidade Mantenedora, planta das instalações, além de declarações e tabelas informativas sobre como a escola funciona.
Os documentos devem ser entregues em Pastas (2 para o REGIMENTO, 2 para o PROJETO PEDAGÓGICO e 1 pasta de RELATÓRIO) de acordo com as exigências legais e administrativas da Secretaria de Educação das Prefeituras (ou nas Diretorias de Ensino das Secretarias da Educação, para localidades onde a Prefeitura não conte com estrutura específica para isso).
Essa exigência está baseada da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96 , que estabelece o mínimo de procedimentos pedagógicos, legais e administrativos que as escolas de qualquer natureza devem seguir, para garantir um mínimo de qualidade de ensino e de condições físicas do ambiente escolar. Além disso, há a legislação dos Estados e das Prefeituras disciplinando o assunto.
No caso da Prefeitura da cidade de São Paulo, é a seguinte a legislação pertinente:
- Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/09.
- Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/99.
- Indicação Conselho Municipal de Educação - CME 02/99.
- Portaria SUPEME (superintendência Municipal de Educação) 89/99.
- Indicação Conselho Municipal de Educação 04/99.
- Postaria MS 321/88.
- Portaria FABES 71/93.
A regularização da documentação escolar é algo positivo e proporciona o aumento da qualidade da educação, das condições ambientais em que as crianças estudam e brincam e a melhoria das condições técnicas e pedagógicas de professores, recreacionistas e berçaristas.
Para a Entidade Mantenedora, é um investimento que valoriza a escola e garante a tranqüilidade de estar quites com as obrigações legais e fiscais, além de oferecer as condições necessárias para desenvolvimento, como escola e como empresa.
Os documentos necessários para instalação (ou regularização) são:
- REGIMENTO ESCOLAR, com os dados e características específicas da Escola.
- PROJETO PEDAGÓGICO, com as informações pertinentes à proposta pedagógica da Escola, suas instalações, condições de funcionamento, materiais e pessoal.
- RELATÓRIO - pasta contendo uma relação de documentos jurídicos e administrativos sobre a Escola, seus proprietários, a Entidade Mantenedora, planta das instalações, além de declarações e tabelas informativas sobre como a escola funciona.
Os documentos devem ser entregues em Pastas (2 para o REGIMENTO, 2 para o PROJETO PEDAGÓGICO e 1 pasta de RELATÓRIO) de acordo com as exigências legais e administrativas da Secretaria de Educação das Prefeituras (ou nas Diretorias de Ensino das Secretarias da Educação, para localidades onde a Prefeitura não conte com estrutura específica para isso).
Essa exigência está baseada da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96 , que estabelece o mínimo de procedimentos pedagógicos, legais e administrativos que as escolas de qualquer natureza devem seguir, para garantir um mínimo de qualidade de ensino e de condições físicas do ambiente escolar. Além disso, há a legislação dos Estados e das Prefeituras disciplinando o assunto.
No caso da Prefeitura da cidade de São Paulo, é a seguinte a legislação pertinente:
- Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/09.
- Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/99.
- Indicação Conselho Municipal de Educação - CME 02/99.
- Portaria SUPEME (superintendência Municipal de Educação) 89/99.
- Indicação Conselho Municipal de Educação 04/99.
- Postaria MS 321/88.
- Portaria FABES 71/93.
A regularização da documentação escolar é algo positivo e proporciona o aumento da qualidade da educação, das condições ambientais em que as crianças estudam e brincam e a melhoria das condições técnicas e pedagógicas de professores, recreacionistas e berçaristas.
Para a Entidade Mantenedora, é um investimento que valoriza a escola e garante a tranqüilidade de estar quites com as obrigações legais e fiscais, além de oferecer as condições necessárias para desenvolvimento, como escola e como empresa.
Última atualização em 10/08/2004




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