A exigência de tais documentos -
REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA - está baseada da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9.394/96, que estabelece
o mínimo de procedimentos pedagógicos, legais e administrativos que as
escolas de qualquer natureza devem seguir para garantir um mínimo de
qualidade de ensino e de condições físicas do ambiente escolar.
Além do disposto na LDB 9.394/96, existe a legislação de cada Estado e município, atendendo aos princípios de regionalidade e peculiaridades locais. Recomendamos, assim, procurar a autoridade supervisora do município onde a escola está instalada para conhecer melhor o disposto na legislação local.
Na cidade de São Paulo, a legislação sobre escolas de educação infantil é a que segue:
- Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/09
- Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/99
- Indicação Conselho Municipal de Educação - CME 02/99
- Portaria SUPEME (superintendência Municipal de Educação) 89/99
- Indicação Conselho Municipal de Educação 04/99
- Portaria MS 321/88
- Portaria FABES 71/93.
Além do disposto na LDB 9.394/96, existe a legislação de cada Estado e município, atendendo aos princípios de regionalidade e peculiaridades locais. Recomendamos, assim, procurar a autoridade supervisora do município onde a escola está instalada para conhecer melhor o disposto na legislação local.
Na cidade de São Paulo, a legislação sobre escolas de educação infantil é a que segue:
- Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/09
- Deliberação Conselho Municipal de Educação - CME 01/99
- Indicação Conselho Municipal de Educação - CME 02/99
- Portaria SUPEME (superintendência Municipal de Educação) 89/99
- Indicação Conselho Municipal de Educação 04/99
- Portaria MS 321/88
- Portaria FABES 71/93.
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Última atualização em 21/07/2004




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