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O PLANO DE GESTÃO pode ter duração plurianual; como cada ano letivo possui características próprias, deverão ser incluídos anualmente ANEXOS contendo complementações e atualizações, tais como:
1. novos Planos de Curso (caso a escola introduza cursos novos).
2. agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, série, turma.
3. quadro curricular por turno e série.
4. organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, com temário e cronograma.
5. calendário escolar e demais eventos da escola.
6. horário de trabalho e escola de férias dos funcionários.
7. plano de aplicação de recursos financeiros.
8. projetos especiais.
9. Conselho de Escola - cargos e seus ocupantes.
10. APM - Associação de Pais e Mestres - cargos e seus ocupantes.
11. Grêmio Estudantil.
12. zeladoria - identificação.
13. cantina - identificação do concessionário e prazo de contrato. serviços.
No Estado de São Paulo, as Escolas Públicas utilizam o Plano de Gestão Escolar com vigência de 4 anos, em substituição aos Planos Escolares anuais e, anualmente, enviam os documentos e conteúdos modificados e relativos ao novo ano letivo.
As escolas particulares supervisionadas pela Secretaria da Educação continuam utilizando o Plano Escolar, com a mesma estrutura do Plano de Gestão, mas com vigência anual e encaminhado, no início de cada ano letivo, à Supervisão, com as modificações relativas ao novo período letivo.
Última atualização em 10/08/2004




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