REGIMENTO ESCOLAR
COLÉGIO "COMENIUS"
Educação Infantil - Ensino Fundamental
São Paulo
2011
SUMÁRIO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.....................
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO.............................................
SEÇÃO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA............................
SEÇÃO II
DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR.....................
CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS D0 ESTABELECIMENTO......
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA.....
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.........................
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO...............................................................
SEÇÃO II
DA SECRETARIA.......................................................
SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO......
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA................................................
SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO................................
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.....................................
SEÇÃO III
DA SALA DE LEITURA.......................................................
SEÇÃO IV
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA..............................
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO..
CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO................
SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS..........................................
SUB-SEÇÃO I
EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................
SUB-SEÇÃO II
ENSINO FUNDAMENTAL.........................................................
SEÇÃO II
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA..........................
SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES........
SUB-SEÇÃO I
EDUCAÇÃO INFANTIL.........................................................
SUB-SEÇÃO II
ENSINO FUNDAMENTAL.......................................................
CAPÍTULO II
DO PLANO ESCOLAR E DOS PLANOS DE ENSINO ...............
TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO , DA FREQUÊNCIA E
DA PROGRESSÃO DO ALUNO .................................................
CAPÍTULO I
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR...............................
SEÇÃO I
OBJETIVOS E FORMAS DE AVALIAÇÃO....................................
SUB-SEÇÃO I
AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL.......................................
SUB-SEÇÃO II
AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL......................................
SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO......................................................................
SEÇÃO III
PROMOÇÃO................................................................................
SEÇÃO IV
DA RETENÇÃO..........................................................................
SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA........................................................................
SEÇÃO VI
DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS..........................................
TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR......................................
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO....................................
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO..................................................................
SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO..............................................................
CAPÍTULO II
MATRÍCULAS............................................................................
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS..........................................................
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO
PEDAGÓGICA..........................................................................
CAPÍTULO III
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS................................................
SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES.............................
SEÇÃO II
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS.........................
TÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO
EDUCATIVO...............................................................................
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES.....................................................
SEÇÃO I
DOS PROFESSORES...............................................................
SEÇÃO II
DOS ALUNOS..........................................................................
SEÇÃO III
DOS PAIS................................................................................
SEÇÃO IV
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
DIREITOS E DEVERES.............................................................
.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................
CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO..................................................
CAPÍTULO II
DOS CASOS OMISSOS...........................................................
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO ESCOLAR.....................................................
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS............................................
0-0-0-0
REGIMENTO ESCOLAR
COLÉGIO COMENIUS
Educação Infantil – Ensino Fundamental
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
SEÇÃO I
DA ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 1º - O COLÉGIO COMENIUS S/C LTDA, com sede à Rua das Margaridas, nº 22, Jardim Itaimbi, São Paulo, Capital, CEP 04701-002, fone 5000-0001, organizado sob a forma de Pessoa Jurídica registrado no Cartório Medeiros, 4º Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas, em 26/01/1998 sob nº 288.003 e posteriores alterações contratuais registradas sob os nº 289.007 em 03/09/1999; nº 03090.08 em 28/11/2003; nº 03055.09 em 15/04/2005; nº 03423.00 em 22/08/2008, nº 105.033-2 (JUCESP), em 25/05/2011 e CNPJ nº 00.000.000/0001-00 é mantenedor do COLÉGIO COMENIUS.
SEÇÃO II
DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR
Art. 2º - O COLÉGIO COMENIUS, jurisdicionado à Diretoria de Ensino Região 00000-0, situa-se à Rua das Margaridas, nº 22, Jardim Itaimbi, São Paulo, Capital, CEP 04701-002, fone (11) 5000-0001, doravante denominado simplesmente Escola, tem sua organização administrativa, didática e disciplinar regida pelo presente Regimento Escolar.
CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Art. 3º - A Escola tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em função das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças e jovens, considerada a faixa etária de zero a cinco anos de idade (Educação Infantil) e a partir de seis anos de idade (Ensino Fundamental – 1º Ano ao 5º Ano), de acordo a legislação vigente.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4o – A Escola tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:
I – Direção
II – Secretaria
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO
Art. 5º – a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Art. 6º – Integrarão a Direção da Escola:
I – Diretor
II – Assistente de Direção
Art. 7o. – A Escola será dirigida por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo único – No caso de impedimento, o Diretor será substituído pelo Assistente de Direção, legalmente habilitado pra o exercício das funções.
Art. 8o. – São atribuições do Diretor:
I – Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
II – representar a escola perante as autoridades escolares;
III – superintender todas as atividades da Escola;
IV – presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
V – vistar a escrituração escolar e as correspondências;
VI – abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII – coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;
VIII – organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
IX – encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
X – admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora;
XI – impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;
XII – promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;
XIII – assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
XIV – fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
XV – coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;
XVI – autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVII – convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola – administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
XVIII – controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XX – coordenar e orientar todos os quadros da Escola – discente, docente, técnico e administrativo – em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;
XXI – coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação, de acordo com a legislação vigente.
XXI – tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.
Art. 9º – É vedado ao Diretor:
I – coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;
II – valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;
III – reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;
IV – impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.
Art. 10 – São atribuições do Assistente do Diretor:
I – substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;
II – colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições, conforme disposto no Art. 8° e no Art. 9°.
Art. 11 – São aplicáveis ao Assistente de Direção os mesmos impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 9º do presente Regimento Escolar.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA
Art. 12 – À Secretaria incumbe efetuar o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar, bem como o registro dos documentos visando garantir a identificação do aluno, a regularidade de sua vida escolar e a produção de informações de interesse interno e das autoridades educacionais sobre o trabalho desenvolvido na Escola.
Art. 13 – A Secretaria estará sob a responsabilidade de pessoa qualificada, com escolaridade mínima de Ensino Médio, habilitada legalmente para a função e designada pela Direção da Escola.
Parágrafo único – O secretário será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais, por profissional igualmente qualificado e legalmente habilitado.
Art. 14 – São atribuições da Secretaria:
I – responder perante a Direção da Escola pelo expediente referente a serviços gerais da Secretaria;
II – organizar e manter o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;
III – redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
IV – escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza e fidelidade;
V – assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos referentes à Secretaria;
VI – expedição, registro e controle dos documentos.
Art. 15 – A Secretaria terá, sob sua responsabilidade, a seguinte documentação:
I – Prontuários de professores e alunos.
II – Livros de:
a. matrícula;
b. listas-piloto;
c. ata de reunião;
d. termo de visita de autoridades;
e. registro de freqüência de professores;
f. registro de freqüência de funcionários;
g. registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
h. ata de resultados finais;
i. registro de expedição de certificados e diplomas;
j. diários de classe;
k. listas de controle de freqüência dos alunos;
l. controle de transferência de alunos.
SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
Art. 16 – Os colaboradores técnicos, administrativos e de apoio serão contratados pela Mantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar, serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.
Art. 17 – As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas nos Art. 75, Art. 76 e Art. 77 , respeitadas as especificidades de acordo coletivo de trabalho e legislação trabalhista correspondentes a cada categoria profissional
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO
Art. 18 – Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselhos de Ano, no Ensino fundamental, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a sequência dos conteúdos curriculares.
§ 1° - Farão parte do Conselho de Classe e Ano o Diretor, o Coordenador Pedagógico e os professores de classe e Ano.
§ 2° – a periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Ano serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.
Art. 19 – Na Educação Infantil serão feitas reuniões dos professores e seus auxiliares, juntamente com a coordenação pedagógica, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu desenvolvimento.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 20 – A Coordenação pedagógica será exercida por profissional formado em Pedagogia – licenciatura plena, devidamente habilitado, nos termos da legislação vigente.
Art. 21 – Compete ao Coordenador Pedagógico:
I – promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares da Escola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planos de aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;
II – prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nível da Escola, cursos e classes;
III – a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e distribuição de materiais didáticos, estabelecimento de materiais didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos da escola;
IV – proceder à atividade de integração escola/família/comunidade;
V – proceder ao trabalho de orientação educacional.
SEÇÃO III
DA SALA DE LEITURA
Art. 22 – A sala de leitura, equipada com materiais didáticos e pedagógicos diversos e em quantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará sob cuidados de um professor.
SEÇÃO IV
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 23 – O laboratório de informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, ficará na sala multidisciplinar, e disporá de um professor com conhecimentos de informática e telemática para cuidar dos equipamentos e das atividades pedagógicas previstas para esse ambiente.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
Art. 24 – A escola oferecerá os seguintes cursos:
I - Educação Infantil – para clientela de quatro meses a a cinco anos de idade, nos seguintes estágios:
a. – berçário - de 4 meses a um ano e oito meses;
b. – Infantil 1 - Fase 1 - de 1 ano e 8 meses a 3 anos;
c. - Infantil 1 - Fase 2 - 3 anos a 4 anos;
d. - Infantil 2 - de 4 anos a 5 anos ;
e. - Infantil 3 - de 5 anos.
II - Ensino Fundamental - em Anos, do 1º ano ao 5º Ano, para crianças a partir de seis anos completos ou a completar durante o ano letivo correspondente ao 1º Ano, de acordo com o disposto na legislação e nos horários matutino e vespertino.
SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS
SUB-SEÇÃO I
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 25 – A Educação Infantil, nos termos do Art. 29 da LDB n° 9.394/96 (e alteração prevista na Lei nº 11.274/06) tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 26 – São os seguintes fins e objetivos mínimos a serem desenvolvidos na Educação Infantil:
I – proporcionar condições adequadas para promover o bem estar e o desenvolvimento da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, lingüístico, moral e social, mediante a ampliação de sua experiência e estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade;
II – levar o aluno a desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;
III – levar o aluno a descobrir e conhecer progressivamente o próprio corpo, suas potencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própria saúde e bem-estar;
IV – levar o aluno a estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
IV – levar o aluno a observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-se cada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e valorizando atitudes que contribuam para sua conservação;
V – propiciar condições para o aluno brincar, expressar emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;
VI – propiciar a utilização de diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita) ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e ser compreendido, expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade de expressão;
VII – propiciar a socialização do aluno através da participação em diferentes grupos, nos quais exercite a responsabilidade pessoal, o respeito aos sentimentos e direitos dos outros, a solidariedade e a cooperação com os demais.
SUB-SEÇÃO II
ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 27 – O Ensino Fundamental, nos termos do Art. 32 da LDB 9.394/96, tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
V – estimular o aluno a assumir responsabilidades, compreendendo seus direitos e deveres, como forma de favorecer uma inserção produtiva em sua comunidade imediata;
VI – desenvolver hábitos de estudo, de organização pessoal, de conduta auto-disciplinada e atitudes favoráveis ao trabalho cooperativo, com vistas a uma trajetória bem sucedida em seus estudos posteriores;
VII – incentivar a criança a fazer opções cada vez mais adequadas, em diferentes situações da vida.
SEÇÃO II
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA
Art. 28 – Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental terão a seguinte duração e cargas horárias:
I – Educação Infantil: 200 (duzentos) dias letivos no ano civil.
II - Ensino Fundamental: mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluindo reuniões pedagógicas, com aulas-hora de 50 (cinqüenta) minutos cada e organizadas em Anos.
Parágrafo único - Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e grade curricular a serem homologados pela autoridade competente e incorporados ao Plano Escolar.
SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES
SUB-SEÇÃO I
EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 29 - A Educação Infantil está organizada em cinco estágios:
I – berçário - de 4 meses a um ano e oito meses;
II – Infantil 1 - Fase 1 - de 1 ano e 8 meses a 3 anos;
III - Infantil 1 - Fase 2 - 3 anos a 4 anos;
IV - Infantil 2 - de 4 anos à 5 anos ;
V - Infantil 3 - de 5 anos.
Art. 30 – O critério de agrupamento de alunos será feito segundo faixa etária, relacionando os alunos por ordem numérica e alfabética do pré-nome.
Parágrafo único - Embora o critério básico adotado quanto ao agrupamento dos alunos seja o de homogeneidade de idades, serão atendidas as exigências quanto às diferenças individuais.
SUB-SEÇÃO II
ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 31 – O Ensino Fundamental será organizado em Anos e conterá:
I – Base Nacional Comum
a - língua portuguesa
b - arte
c - educação física
d - história
e - geografia
f - ciências
g - matemática
h - ensino religioso
II - Parte Diversificada : inglês
§ 1° - No ensino Fundamental serão trabalhadas, nas diferentes disciplinas, temas transversais como: ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde, orientação sexual, trabalho e consumo.
§ 2° – A Escola poderá oferecer, ao seu critério e à parte das disciplinas componentes da Base Nacional Comum e da parte diversificada, outros cursos, complementares, como línguas estrangeiras, expressão corporal, informática e musicalização.
CAPÍTULO II
DO PLANO ESCOLAR, PLANOS DE CURSO E PLANOS DE ENSINO
Art. 32 – Anualmente, antes do início das atividades letivas, o corpo docente , Direção e Coordenação pedagógica reunir-se-ão em atividades de planejamento, ocasião em que, além da proposta pedagógica, elaborarão o Plano Escolar e os Planos de Curso para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Art. 33 – A elaboração do Plano Escolar contemplará, no mínimo, os seguintes itens:
I - identificação da Escola;
II – atos legais relativos à Escola;
III - caracterização da comunidade e seus recursos;
IV - caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;
V – recursos físicos da Escola;
VI – recursos humanos da Escola;
V - cursos e suas modalidades;
VI – carga horária e horário dos cursos:
VII – objetivos da Escola – gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;
VIII – objetivos dos cursos – gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;
IX – metas, prazos e prioridades;
X - critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação, promoção, recuperação e retenção;
XI – critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências;
XII – grade curricular;
XIII – calendário escolar;
XIV – projetos;
XV – relação de professores;
XVI – relação de funcionários administrativos;
Art. 34 – Os Planos de Curso, para Educação Infantil e Ensino Fundamental, poderão ser elaborados de forma incorporada ao Plano Escolar.
Art. 35 – O Plano Escolar e os Planos de Curso serão encaminhados à autoridade competente, para homologação.
Art. 36 – Os Planos de Ensino, relativos a cada disciplina, serão elaborados pelos professores dos estágios/Anos, a partir dos Planos de Curso, contemplando os tópicos de conhecimento relevantes, os procedimentos metodológicos, acompanhamento e avaliação e os recursos e materiais didático-pedagógicos necessários.
TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO
CAPÍTULO I
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
SEÇÃO I
OBJETIVOS E FORMAS DE AVALIAÇÃO
Art. 37 - A avaliação é um processo constante em todo trabalho planejado; é a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.
Art. 38 – São objetivos da avaliação:
I - acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;
II - verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;
III - avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;
IV - detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;
V - repensar novas estratégias de trabalho em classe.
Art. 39 – São Instrumentos de avaliação todos os trabalhos realizados pelo aluno, tais como provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo).
§ 1° - Os instrumentos deverão avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;
§ 2° - São igualmente importantes a auto-avaliação e a avaliação formativa;
§ 3° - Toda proposta deverá levar em conta a construção do conhecimento por parte do aluno.
§ 4° - Os instrumentos deverão avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.
SUB-SEÇÃO I
AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 40 - A avaliação na Educação Infantil terá por finalidade:
I - verificar a adequação do desenvolvimento do aluno face aos objetivos propostos, levando-se em consideração as características da faixa etária;
II - desenvolver no aluno todos os pré-requisitos necessários para o início da aprendizagem sistemática, sem objetivos de promoção e independentemente do encaminhamento para o ensino fundamental.
Art. 41 - Na Educação Infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento do educando, sem objetivo de promoção.
§ 1° - A síntese das observações e registros efetuados será expressa em forma de relatório elaborado pelo professor e discutido com o Coordenador Pedagógico e o Diretor;
§ 2° - Ao término de cada bimestre, os pais ou responsáveis tomarão conhecimento das informações constantes do relatório.
SUB-SEÇÃO II
AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 42 - No 1º ano do Ensino Fundamental a verificação do rendimento escolar será expressa através de conceitos bimestrais, que serão arquivados no serviço de Orientação Educacional e no prontuário do aluno.
Art. 43 - – Do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental as sínteses bimestrais dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em notas, na escala de 0,0(zero) a 10,0(dez), graduadas de 5 (cinco) em 5 (cinco) décimos.
§ 1º - – Do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental as sínteses bimestrais dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em nota única, resultante da média aritmética das notas atribuídas no correspondente período letivo.
§ 2º - Do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental ao término do ano letivo, serão extraídos a média final do aluno em cada componente curricular, que será o resultado da média aritmética simples das quatros notas bimestrais.
SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO
Art. 44 – O aluno de aproveitamento insuficiente será submetido a estudos de recuperação.
Art. 45 – Os estudos de recuperação serão realizados regularmente, paralelamente aos períodos letivos, através de atividades escolares suplementares, orientadas pelo professor da classe, com programação estabelecida pela coordenação pedagógica.
Art. 46 – Os períodos de recuperação precederão os momentos das avaliações bimestrais e finais e seus resultados, feitos no decorrer do ano letivo, integrarão a avaliação do bimestre em curso.
Art. 47 – Os alunos com baixo rendimento escolar serão submetidos, durante todo o período letivo, a atividades especificamente programadas para estudos de recuperação contínua e paralela, antes do fechamento da avaliação do bimestre em curso.
SEÇÃO III
PROMOÇÃO
Art. 48 – A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.
Art. 49 – Será considerado promovido para a série subseqüente o aluno que obtiver, ao final do ano, em cada componente curricular, média igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) e apresentar 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência em relação ao total de horas letivas.
Art. 50 – O aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média inferior a 7,0 (sete inteiros) poderá ser promovido, se submetido aos procedimentos de recuperação previstos no presente Regimento Escolar.
Parágrafo único – Será igualmente promovido o aluno com excesso de faltas, se o Conselho de Ano considerar que essa circunstância não comprometeu a possibilidade de seu prosseguimento na escolaridade.
Art. 51 - A promoção nos componentes Educação Física e Arte decorrerão da apuração de assiduidade.
SEÇÃO IV
DA RETENÇÃO
Art. 52 – Serão considerados retidos:
I - os alunos que não apresentarem assiduidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas dadas e total de dias letivos previstos pela legislação educacional vigente, independentemente do rendimento escolar;
II – os alunos que apesar de submetidos às atividades de recuperação apresentarem rendimento escolar inferior à média 7,0 (sete inteiros) em cada componente curricular, independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional vigente.
SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA
Art. 53 – É obrigatória a freqüência às aulas previstas no calendário escolar anual, com o mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas.
Parágrafo único – Na Educação Infantil, em função da especificidade de atendimento às faixas etárias consideradas – quatro e cinco anos de idade, a assiduidade às aulas será recomendada mas não obrigatória.
Art. 54 – As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos professores e enviadas à Secretaria.
Art. 55 – É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos expressos na legislação vigente.
Art. 56 – Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno e ao pai ou responsável, após cada síntese de avaliação.
SEÇÃO VI
DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Art. 57 – O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano, atividades para suprir as defasagens de aprendizagem decorrentes do excesso de faltas, sendo efetuadas mediante o comparecimento do aluno em horários que não o de seu período escolar regular, sob a supervisão do professor de classe.
Parágrafo único – Terá direito a exercícios domiciliares para atendimento à finalidade de compensação de ausências, o aluno amparado pelo Decreto-Lei n° 1.044/69.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 58 - A classificação em um ano específico, exceto o primeiro do Ensino Fundamental, será feita para alunos da própria Escola, com aproveitamento da série anterior ou não, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.
Art. 59 - A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:
I - inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar o ano em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;
II - serão realizadas provas da Base Nacional Comum, com conteúdo do ano imediatamente anterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica da Escola;
III - o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato.
IV - a ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo Diretor da Escola.
Parágrafo único – Os resultados da classificação deverão constar no prontuário do aluno.
SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO
Art. 60 – O aluno poderá ser reclassificado para outro ano, com base na idade e/ou na competência apurada em prova a ser aplicada pela Escola.
§ 1° - O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:
I - inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar o ano em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade/Ano;
II - serão realizadas provas da base nacional comum com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa;
III - o aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo, três professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar o ano pretendido;
IV - a ata de reclassificação será assinada por: Secretária, comissão de professores ou especialistas e Diretor da Escola.
§ 2° – Os resultados da reclassificação deverão constar no prontuário do aluno.
CAPÍTULO II
DAS MATRÍCULAS
Art. 61 – É condição para matrícula do aluno a concordância, dos pais ou responsáveis, com os termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica da Escola.
§ 1° – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste Artigo, a Escola, por sua Direção ou por representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.
§ 2° - A matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais obedecerá o disposto na legislação vigente.
Art. 62 – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável e a entrega da documentação exigida em cada caso.
Art. 63 – A matricula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação vigente, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.
Art. 64 – No ingresso ao Ensino Fundamental, a matricula será considerada para crianças a partir de 6 (seis) anos de idade completos , ou a completar até 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 65 - A matrícula na Educação Infantil, em função do atendimento diferenciado que Escola dispensa a essa modalidade de ensino, deverá ser efetuada juntamente com a apresentação de carteira de vacinação em dia e atestado de saúde recente do aluno, emitido por médico pediatra ou dispensário médico público.
Art. 66 – Compete ao Diretor da Escola dar deferimento a todas as situações de matrículas após análise da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à competente Diretoria de Ensino da Secretaria de Educação do Estado.
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 67 - As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigor e aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas.
Art. 68 – Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação, nos termos previstos no Art. 59 e Art. 60 do presente Regimento Escolar.
SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 69 – Havendo divergência entre o currículo dos Anos já cursados pelo aluno na escola de origem e o currículo previsto para as mesmas séries, será o mesmo submetido a processo de adaptação, através de: estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação e observação do professor designado para isso.
Art. 70 - A Escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano de adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponível para apreciação da Supervisão.
CAPÍTULO III
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 71 – A Escola expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente.
SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES
Art. 72 – Para os alunos de Educação Infantil serão expedidos relatórios periódicos de avaliação de seu desenvolvimento, nos termos previstos pela proposta pedagógica da Escola e relativos ao nível em que o aluno estiver matriculado.
Art. 73 – Para os alunos do Ensino Fundamental, serão expedidos históricos escolares discriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada Ano, nos termos previstos pela legislação educacional vigente.
SEÇÃO II
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS
Art. 74 – Aos alunos de Educação Infantil serão fornecidos certificados do estágio freqüentado.
TÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 75 – Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação vigente e neste Regimento Escolar.
Art. 76 – A Mantenedora assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio da Escola.
Art. 77 – Os contratos de trabalho serão elaborados de acordo com a legislação vigente.
SEÇÃO I
DOS PROFESSORES
Art. 78 – O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.
Art. 79 – Os professores serão contratados pela Mantenedora, de acordo com as exigências da legislação vigente e de acordo com as normas deste Regimento Escolar.
Art. 80 – São atribuições dos professores:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da Escola;
II – elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
III – realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;
IV – executar atividades de recuperação dos alunos;
V – participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;
VI – executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividades específicas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internas estabelecidas;
VII – participar dos Conselhos de Ano e Classe;
VIII – participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Escola, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;
Art. 81 – Constituem deveres dos professores:
I - observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;
II - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;
III – manter, sempre que necessário, contato com pais de alunos, juntamente com a Direção;
IV - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins;
VI - participar das reuniões pedagógicas;
VII - avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;
VIII - apresentar-se convenientemente trajado;
IX - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula,
evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;
X - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;
XI - estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;
XII - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;
XIII - participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;
XIV - participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
XV - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.
Art. 82 - Será vedado ao professor:
I – reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade;
II - fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;
III - ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola;
IV - atender, durante as aulas, a pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a não ser em casos de extrema excepcionalidade;
V - usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;
VI – fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar.
Art. 83 – Para os professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presente Regimento, serão impostas, pela Direção, consultada a Mantenedora, as sanções previstas no presente Regimento, na CLT – Consolidação da Legislação do Trabalho e no previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.
Art. 84 – São as seguintes as sanções aos docentes, esgotadas todas as possibilidades de conciliação:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – demissão.
Art. 85 – A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.
Art. 86 – Constituem direitos do professor:
I – direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condição pessoal e profissional;
II – serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;
III – usufruir de local e condições de trabalho dignos e em condições de seu melhor exercício;
IV – terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seu substituto) e atendidas no que couber;
V – usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;
VII – terem viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas da Escola.
SEÇÃO II
DOS ALUNOS
Art. 87 – o corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na Escola.
Art. 88 – São deveres dos alunos:
I – participarem de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;
II – respeitarem o Diretor, professores e demais funcionários da Escola;
III – tratarem os colegas com cordialidade e respeito;
IV – colaborarem com a Direção da escola na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.
Art. 89 – São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:
I - serem respeitados em sua individualidade;
II - receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivos da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;
III - terem assegurados todos os direitos como pessoa humana;
IV - serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;
V - serem orientados em suas dificuldades;
VI - usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;
VII - poderem desenvolver sua criatividade;
VIII - poderem ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;
IX - serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado;
X – terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;
XI – participarem da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;
XII – impetrarem recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação.
Art. 90 - Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, serão aplicadas as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:
I - advertência verbal;
II - advertência e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;
III - suspensão de todas as atividades da Escola por período de até três dias letivos;
IV - veto à matrícula para o próximo ano letivo;
V - transferência compulsória.
§ 1°- A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.
§ 2° – Será garantido ao aluno, através de seus pais ou responsáveis, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.
§ 3° - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.
SEÇÃO III
DOS PAIS
Art. 91 - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte do alunado, do máximo de rendimento possível em cada estágio ou Ano dos cursos e o máximo de aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.
Art. 92 – São direitos dos pais:
I – serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola , seus projetos e planos de trabalho e do Regimento Escolar;
II – serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim como informados das avaliações por estes obtidas;
III – serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, para expor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.
Art. 93 – são deveres dos pais:
I – zelarem pelo cumprimento de todos os deveres previstos no Regimento Escolar;
II – comparecerem às reuniões convocadas pela Escola, para que sejam informados ou esclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;
III – comunicarem à Escola a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possa colocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.
SEÇÃO IV
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
DIREITOS E DEVERES
Art. 94 - É constituído de Coordenador Pedagógico, recreacionistas/auxiliares, pessoal administrativo e de secretaria e pessoal de apoio (limpeza, segurança e manutenção).
Art. 95 – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoal técnico-administrativo e de apoio, o seguinte:
I – direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condição pessoal e profissional;
II – serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuação profissional;
III – usufruir de local e condições de trabalho dignos e em condições de seu melhor exercício;
IV – terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seu substituto) e atendidas no que couber;
V – usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;
VII – terem viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho ou fora dele, através de iniciativas da Escola.
Art. 96 – Caberá ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto em legislação própria, os seguintes deveres:
I – assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suas funções e direitos.
II – cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência na Escola;
III – atender aos alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais da Escola.
Art. 97 – São deveres do pessoal de limpeza, segurança e manutenção:
I – acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;
II – auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;
III – manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;
IV – cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;
V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forem atribuídos;
VI – zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em gera
VII – verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso da iluminação, energia elétrica e água, bem como os equipamentos correlatos;
VIII – executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da Direção.
Art. 98 - Ao pessoal técnico,administrativo e de apoio da Escola, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios informais de conciliação.
Parágrafo único – A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla defesa e recurso às instâncias competentes.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO
Art. 99 – Tendo em vista os objetivos da Educação Infantil - a integração a partir do pleno desenvolvimento biológico, psicológico e sócio-cultural - e do Ensino fundamental – formar cidadãos, fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade - a Escola prestará a seus alunos toda a assistência educativa necessária para a sua consecução.
CAPÍTULO II
DAS BOLSAS DE ESTUDO
Art. 100 – Serão concedidas bolsas de estudo aos filhos e dependentes de professores da Escola.
CAPÍTULO III
DOS CASOS OMISSOS
Art. 101 - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento Escolar serão resolvidas pela Direção, consultada a Mantenedora e sempre nos termos na legislação de ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.
CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 102 – O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação vigente e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS
Art. 103 – As alterações que se fizerem necessárias no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade competente e passarão a vigorar no ano letivo seguinte ao da alteração.
São Paulo, 20 de outubro de 2011.
__________________________________________
Helena Valente
RG. 3.000.000-0
Diretora e Mantenedora
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Última atualização em 14/11/2011




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