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Modelo de Proposta Pedagógica - Ensino Técnico |
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Por Conteúdoescola
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23 de outubro de 2004 |
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MODELO
ESCOLA TÉCNICA DE ENFERMAGEM
SANTA CLARA
1. - Introdução
A educação global e a realização profissional e pessoal seguem juntas
ao longo de toda a vida. A demanda por ascender a patamares mais
avançados no sistema de ensino é visível na sociedade brasileira. Essa
ampliação de aspirações decorre, não apenas da urbanização e
modernização, consequência do crescimento econômico, mas também da
crescente valorização da educação como estratégia de melhoria de vida e
empregabilidade.
Os jovens que conseguem concluir o Ensino fundamental e o Ensino Médio
aspiram a melhores padrões de vida e emprego; por outro lado, a demanda
para o ensino profissionalizante em nível técnico parte também de
segmentos já inseridos no mercado de trabalho que aspiram melhoria
salarial e social e precisam ter o domínio de habilidades que permitam
assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnológicos novos em
acelerada transformação.
Nosso curso – Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de
Nível Médio visa suprir a demanda por profissionais de saúde bem
formados na região Sul de São Paulo e, em particular, Santo amaro.
Nossa proposta é por um curso de qualidade onde pessoas possam sentir
segurança na área profissional escolhida. Para isso, procuramos sempre
estar em dia com as novas tecnologias e formas de atendimento aos
pacientes e familiares.
Nosso laboratório deverá estar sempre suprido de materiais e
equipamentos que facilitem o aprendizado e que não causem surpresas
quando no trabalho; estar à frente é nosso lema.
Adequar constantemente o currículo frente a demanda de mercado de trabalho.
Temos constatado uma brecha cultural e intelectual do pessoal que sai
do Ensino Médio e vem para o curso profissionalizante, portanto faz
parte de nossa proposta tentar diminuir essa brecha deficiente entre o
Ensino Médio e nosso curso.
Nossos cursos estão norteados pelo disposto no Decreto Regulamentador
n°. 2.208/97 e Deliberação CEE 14/97, anexa à Indicação CEE 14/97.
Tendo em vista não ter, ainda, o Ministério da Educação estabelecido,
em termos de Diretrizes Curriculares, a carga horária mínima dos
cursos, conteúdos mínimos, habilidades e competências básicas por área
profissional, os cursos da Escola Técnica de Enfermagem Santa Clara
seguirão o disposto e definido na Resolução CFE no. 7/77 e Deliberação
CEE 25/77, com base no Parecer CEE 45/72 e no disposto pela LDB
9.394/96.
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