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5. - Critérios e Procedimentos de Avaliação e Aproveitamento de Competências
O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem disciplina o
acompanhamento e a verificação do desempenho escolar do aluno, em
relação aos objetivos propostos bem como em relação ao perfil desejado,
devendo ser realizado de forma contínua e cumulativa com prevalência
dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, tendo como objetivos:
diagnosticar dificuldades de aprendizagem, tendo em vista a recuperação do aluno e o replanejamento das atividades escolares;
possibilitar ao aluno uma auto-avaliação sobre seu rendimento escolar,
de modo a interessa-lo em seu próprio progresso e aperfeiçoamento;
obter informações pare decidir sobre a promoção do aluno e reorganização das classes;
servir ao professor como elemento de reflexão contínua sobre a sua prática educativa.
5.1. - Critérios e Procedimentos de Avaliação
A verificação do rendimento escolar, a recuperação, a promoção e
retenção de alunos serão regidas pelas normas aqui fixadas e pelo
constante no Regimento Escolar, norteadas pela LDB 9.394/96, em termos
de:
avaliação do aproveitamento de todos os trabalhos realizados,
utilizando-se, no mínimo, dois instrumentos avaliatórios por
disciplina, em cada módulo;
provas adequadas e conforme a natureza da disciplina;
observação constante do aluno feita pelo professor, subsidiado por informações da Equipe técnico-pedagógica;
ficha de acompanhamento do desempenho escolar.
A Escola adotará relatório individual com recomendações aos alunos, nos
casos de rendimento insatisfatório, visando a recuperação da
aprendizagem.
A reprovação entre módulos será evitada, constituindo-se em opção a ser
tomada somente após esgotados todos os procedimentos possíveis de
aprendizagem;
A síntese do rendimento escolar, bem como a escala de avaliação,
encontram-se definidas no Regimento Escolar e no Plano Escolar.
A síntese das avaliações retratará o resultado obtido, por disciplina,
ao término de cada módulo, sendo efetivada somente após a recuperação
paralela, no caso de alunos com rendimento considerado insatisfatório,
no decorrer do módulo.
A recuperação constituirá parte integrante do processo de ensino e
aprendizagem, enquanto medida preventiva e corretiva e será realizada
de forma contínua, no decorrer das aulas regulares e de forma paralela
durante o período letivo, com programação específica prevista no
planejamento e fora do horário de aulas regulares.
Constituirão atividades de recuperação: orientação de estudos e outras
atividades desenvolvidas pela Escola, através de docentes designados
pelo Diretor.
Haverá recuperação intensiva após o período letivo, para alunos com
aproveitamento insatisfatório em até duas disciplinas, desde que
apresentem aproveitamento global que demonstre a viabilidade da
recuperação, a ser considerado pelo Conselho de Classe/módulo.
5.2. - Aproveitamento de competências
O processo de verificação do domínio de conhecimentos e habilidades
adquiridas pelo aluno em sua trajetória escolar, no trabalho ou na
experiência de vida, será realizado através de avaliação de
competências a ser efetuada pela Escola, devendo:
versar sobre as disciplinas do módulo ou curso;
ser realizada por três docentes indicados pelo Diretor;
conter análise dos resultados e definição do Conselho de Classe/módulo sobre o módulo ou curso em que será matriculado;
indicar a necessidade de estudos de recuperação, se for o caso;
apresentar registros do Parecer conclusivo do Conselho de Classe/módulo
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