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Modelo de Proposta Pedagógica - Ensino Técnico Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
23 de outubro de 2004


5. - Critérios e Procedimentos de Avaliação e Aproveitamento de Competências

O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem disciplina o acompanhamento e a verificação do desempenho escolar do aluno, em relação aos objetivos propostos bem como em relação ao perfil desejado, devendo ser realizado de forma contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, tendo como objetivos:

diagnosticar dificuldades de aprendizagem, tendo em vista a recuperação do aluno e o replanejamento das atividades escolares;

possibilitar ao aluno uma auto-avaliação sobre seu rendimento escolar, de modo a interessa-lo em seu próprio progresso e aperfeiçoamento;

obter informações pare decidir sobre a promoção do aluno e reorganização das classes;

servir ao professor como elemento de reflexão contínua sobre a sua prática educativa.


5.1. - Critérios e Procedimentos de Avaliação

A verificação do rendimento escolar, a recuperação, a promoção e retenção de alunos serão regidas pelas normas aqui fixadas e pelo constante no Regimento Escolar, norteadas pela LDB 9.394/96, em termos de:

avaliação do aproveitamento de todos os trabalhos realizados, utilizando-se, no mínimo, dois instrumentos avaliatórios por disciplina, em cada módulo;

provas adequadas e conforme a natureza da disciplina;

observação constante do aluno feita pelo professor, subsidiado por informações da Equipe técnico-pedagógica;

ficha de acompanhamento do desempenho escolar.

A Escola adotará relatório individual com recomendações aos alunos, nos casos de rendimento insatisfatório, visando a recuperação da aprendizagem.

A reprovação entre módulos será evitada, constituindo-se em opção a ser tomada somente após esgotados todos os procedimentos possíveis de aprendizagem;

A síntese do rendimento escolar, bem como a escala de avaliação, encontram-se definidas no Regimento Escolar e no Plano Escolar.

A síntese das avaliações retratará o resultado obtido, por disciplina, ao término de cada módulo, sendo efetivada somente após a recuperação paralela, no caso de alunos com rendimento considerado insatisfatório, no decorrer do módulo.

A recuperação constituirá parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, enquanto medida preventiva e corretiva e será realizada de forma contínua, no decorrer das aulas regulares e de forma paralela durante o período letivo, com programação específica prevista no planejamento e fora do horário de aulas regulares.

Constituirão atividades de recuperação: orientação de estudos e outras atividades desenvolvidas pela Escola, através de docentes designados pelo Diretor.

Haverá recuperação intensiva após o período letivo, para alunos com aproveitamento insatisfatório em até duas disciplinas, desde que apresentem aproveitamento global que demonstre a viabilidade da recuperação, a ser considerado pelo Conselho de Classe/módulo.


5.2. - Aproveitamento de competências

O processo de verificação do domínio de conhecimentos e habilidades adquiridas pelo aluno em sua trajetória escolar, no trabalho ou na experiência de vida, será realizado através de avaliação de competências a ser efetuada pela Escola, devendo:

versar sobre as disciplinas do módulo ou curso;

ser realizada por três docentes indicados pelo Diretor;

conter análise dos resultados e definição do Conselho de Classe/módulo sobre o módulo ou curso em que será matriculado;

indicar a necessidade de estudos de recuperação, se for o caso;

apresentar registros do Parecer conclusivo do Conselho de Classe/módulo




 

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