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Modelo de Proposta Pedagógica - Ensino Técnico |
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Por Conteúdoescola
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23 de outubro de 2004 |
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6. - Organização curricular - Técnico de Enfermagem
A carga horária do Curso é de no mínimo 1.700 (hum mil, setecentas)
horas, das quais, 800 (oitocentas) horas, no mínimo, destinadas aos
estágios de aprendizagem, orientados e supervisionados pela Escola
(alínea b, Art. 4o. Deliberação CEE 25/77).
A carga horária será organizada em 15 disciplinas, distribuídas em dois módulos .
A conclusão do conjunto dos dois módulos corresponderá à habilitação
profissional, com direito a Diploma de Técnico em Enfermagem,
comprovada a conclusão do Ensino Médio.
6.1. - Currículo
Será composto pelas disciplinas indicadas na Deliberação CEE 25/77, em
seu Art. 6o., garantindo situações de aprendizagem com a repetição
necessária ao aperfeiçoamento das técnicas e à integração dos
conhecimentos teórico-práticos em relação, não só ao desempenho dessas
técnicas, mas também à aquisição de atitudes e hábitos requeridos pela
profissão, através de aulas teórico-práticas, utilizando-se, além de
recursos audiovisuais, do laboratório e da sala de prática da Escola.
O conteúdos curriculares estão relacionados no Plano Escolar e no Plano
de Curso de Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de Nível
Médio.
6.2. - Estágios de Aprendizagem
Os estágios de aprendizagem, parte essencial do Curso, serão
obrigatórios e visam treinar os alunos nas técnicas de trabalho
relacionadas aos objetivos específicos dos conteúdos a que se referem,
assim como propiciar vivência de situações concretas de trabalho, onde
desenvolverão uma postura profissional adequada. O acompanhamento do
estágio será feito pelo Coordenador de Estágios da Escola e docentes.
Os estágios constantes da estrutura curricular do Curso serão
realizados em hospitais ou em outras unidades médico-sanitárias, com
duração de, no mínimo, quatro horas diárias e garantido através de
convênio comprobatório firmado entre a Escola e a unidade
médico-sanitária, em documento arquivado na Escola.
Os estágios de aprendizagem serão orientados e supervisionados por
Enfermeiros, na proporção de 1 (hum) para cada grupo de 10 (dez)
alunos, não podendo, os Enfermeiros, no mesmo horário, exercer
atividades de chefia de unidades ou outras, estranhas ao estágio. Em
casos especiais, devidamente justificadas perante as autoridades
superiores competentes, poder-se-á admitir até 15 (quinze) alunos para
cada Enfermeiro.
O campo de estágio deverá oferecer as condições necessárias quanto a
organização, equipamentos e utilização das técnicas, ou deverá aceitar
que a Escola modifique tudo o que for necessário, com o objetivo de
atender ao ensino, elevando o padrão da instituição e,
conseqüentemente, beneficiando os seus pacientes.
Antes de iniciar o estágio de aprendizagem, os alunos serão treinados,
em grupos pequenos, nas diversas técnicas, tomando conhecimento do
material a ser usado, observando-se todos os cuidados de assepsia. Esse
treinamento será feito na sala de prática da Escola que contém, em
conjunto com o laboratório, mobiliário de enfermagem básica, que o
aluno também encontrará no hospital ou outra unidade médico-sanitária.
As atividades da profissão, mais características, a serem treinadas, são:
execução dos cuidados de higiene, conforto e tratamento simples aos pacientes hospitalizados;
cooperação com o Enfermeiro e o Técnico nos cuidados integrais de Enfermagem;
preparo do material e equipamento;
interpretação de rotina e exames complementares pra pacientes e familiares;
execução de tratamentos pré-determinados, preparo e assistência ao paciente no exame médico nas unidades sanitárias.
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