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4. - NÚCLEOS – CARACTERIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
4.1. – Núcleo de Direção
A administração da Escola será exercida pelo Diretor da Escola, subordinado à Mantenedora. Exercida por profissional habilitado nos termos da legislação educacional em vigor, à Direção competirá, nos termos do Regimento Escolar, Título II, Capítulo I:
- representar a escola perante a Mantenedora e organismos da Secretaria de Estado da Educação;
- coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano Escolar e dos Planos de Cursos, acompanhando e garantindo a sua consecução;
- assegurar o cumprimento da legislação em vigor e das determinações emanadas dos órgãos educacionais superiores;
- organizar, com a equipe escolar, reuniões técnico-pedagógicas e administrativas da Escola;
- promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos da Escola, tanto técnicos, pedagógicos quanto administrativos.
- criar condições e estimular experiências para o cumprimento do processo educativo;
- coordenar e supervisionar a s atividades da Escola;
- propor a contratação de professores e atribuir-lhes aulas;
- convocar reuniões do Conselho de Classe/módulo;
- garantir meios para a realização do estágio de aprendizagem e aulas práticas, conjuntamente com o Coordenador de Estágios;
- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
- executar todos os atos necessários ao regular funcionamento da Escola
A atuação da Direção será avaliada em reuniões com a equipe Técnico-pedagógica, docentes e com os representantes da Mantenedora.
4.2. – Equipe Técnico-Pedagógica
A equipe Técnico-pedagógica será constituída pelo Diretor, pelo Responsável Técnico pela Escola e pelo Coordenador de Estágios.
A Equipe Técnico-pedagógica é responsável pelo conjunto de funções destinadas a proporcionar suporte técnico às atividades docentes e discentes.
O cargo de Responsável Técnico será exercido por profissional habilitado em Enfermagem, de nível superior, com experiência comprovada no campo de atuação e docência e referendado pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
O cargo de Coordenador de Estágios e Aulas Práticas será exercido por profissional habilitado em Enfermagem, de nível superior, com experiência no campo de atuação docente, indicado pelo Coordenador Técnico e referendado pelo Diretor da Escola.
Caberá à Equipe Técnico-pedagógica o desempenho das seguintes competências, conforme o Regimento Escolar, TÍTULO II, Capítulo II:
- orientar-se para gerenciar a equipe escolar como um todo, acompanhando e verificando o desempenho do aluno e todo o trabalho desenvolvido pela Escola, em relação aos objetivos propostos;
- participar da elaboração da Proposta Pedagógica e Planos de Cursos, e coordenar todas as ações para seu desenvolvimento, controle, avaliação e reavaliação;
- estabelecer mecanismos e definir instrumentos para avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Escola;
- promover seções de estudos, orientações técnicas e outras atividades sobre questões de caráter educacional, tendo em vista o aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo da Escola;
- acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento da programação do currículo;
- orientar o corpo docente nas atividades técnico-pedagógicas e, em especial, na seleção de critérios e instrumentos de avaliação;
- coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;
- desenvolver o processo de aconselhamento ao aluno, em conjunto com os professores;
- assistir e acompanhar os alunos, facilitando seu desenvolvimento e integração na Escola;
- coordenar as atividades de estágios em conjunto com o profissional que as supervisionam;
- assistir aos professores no seu relacionamento com as classes, na condução dos problemas decorrentes de comportamento e dificuldades dos alunos;
- proporcionar condições para realização de atividades extra-classe e aulas práticas;
- organizar o calendário escolar e o horário das aulas; - estabelecer critérios para agrupamento de alunos e uso eficiente do espaço físico do laboratório e sala de aulas práticas, bem como de seus equipamentos;
- coordenar o processo de adaptação, aproveitamento de estudos e avaliação de competências.
A avaliação das ações da equipe técnico-pedagógica será feita, em conjunto, com a Direção, docentes e representantes da Mantenedora.
4.3. – Núcleo Docente
O corpo docente da Escola será constituído por professores enfermeiros graduados ou profissionais autorizados pela Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação e selecionados em função de sua experiência profissional e tempo de docência.
Selecionada pela Equipe Técnico-pedagógica e supervisionada pela Direção, a equipe de docentes terá as seguintes atribuições:
- participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;
- planejar, executar, avaliar e registrar, no Plano de Curso e no Plano de Ensino, os objetivos, as atividades da disciplina e os procedimentos metodológicos e avaliatórios, a partir das orientações e diretrizes da Proposta Pedagógica;
- zelar pela aprendizagem dos alunos;
- estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
- participar das reuniões e avaliações do aproveitamento escolar;
- identificar, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, casos de alunos com problemas específicos e necessidades de atendimento diferenciado;
- manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
- encaminhar à Secretaria da Escola as sínteses das avaliações e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos conforme especificação, modelos e critérios estabelecidos no Plano Escolar, respeitando os prazos fixados no calendário escolar;
- comparecer às reuniões previstas no Plano Escolar e as demais, convocadas pelo Diretor da Escola;
- atender os alunos, quando solicitado, em horário previsto na carga horária;
- elaborar plano de adaptação pedagógica de alunos, em sua disciplina, e executa-lo;
- participar da elaboração de atividades de aproveitamento de estudos, bem como de comissões, quando designado pelo Diretor de Escola;
As ações do corpo docente serão avaliadas em reuniões da Equipe docente e reuniões com a Direção e Equipe técnico-pedagógica.
4.4. – Núcleo de Apoio Administrativo
Compreende o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades-fim da Escola, incluindo as atribuições relacionadas à administração de pessoal, vida escolar, material, patrimônio e atividades complementares. Compõe-se de Secretaria e Atividades Complementares.
4.4.1. – Secretaria
A secretaria estará sob responsabilidade de pessoa qualificada e será organizada de modo a permitir a verificação e veracidade:
- da identidade do aluno; - da qualificação profissional do pessoal docente e técnico administrativo; - organização e atualização de arquivos; - expedição de documentos escolares.
Os Auxiliares de Administrativos fazem parte do quadro da Secretaria.
4.4.2. – Atividades Complementares
Compreende os Atendentes de Classe, Inspetores de Alunos e Serventes.
Os Atendentes de Classe e Inspetores de Alunos atuarão na assistência aos alunos e suas atribuições serão fixadas pelo Diretor de Escola.
Os Serventes terão suas atribuições fixadas pelo Diretor de Escola.
A avaliação das ações do Núcleo de Apoio Administrativo serão efetuadas preferentemente em conjunto com o Diretor de Escola, demais membros da Equipe Técnico-pedagógica e representantes da Mantenedora.
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