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Modelo de Plano Escolar - Ensino Técnico Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de dezembro de 2004


4. - NÚCLEOS – CARACTERIZAÇÃO E  ATRIBUIÇÕES

4.1. – Núcleo de Direção

A administração da Escola será exercida pelo  Diretor da Escola, subordinado à Mantenedora.
Exercida por profissional habilitado nos termos da legislação educacional em vigor, à Direção competirá, nos termos do Regimento Escolar, Título II, Capítulo I:

- representar a escola perante a Mantenedora e organismos da Secretaria de Estado da Educação;

- coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano Escolar e dos Planos de Cursos, acompanhando e garantindo a sua consecução;

- assegurar o cumprimento da legislação em vigor e das determinações emanadas dos  órgãos educacionais superiores;

- organizar, com a equipe escolar, reuniões técnico-pedagógicas e administrativas da Escola;

- promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos da Escola, tanto técnicos, pedagógicos quanto administrativos.

- criar condições e estimular experiências para o cumprimento do processo educativo;

- coordenar e supervisionar a s atividades da Escola;

- propor a contratação de professores e atribuir-lhes aulas;

- convocar reuniões do Conselho de Classe/módulo;

- garantir meios para a realização do estágio de aprendizagem e aulas práticas, conjuntamente com o Coordenador de Estágios;

- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

- executar todos os atos necessários ao regular funcionamento da Escola

A atuação da Direção  será avaliada em reuniões com a equipe Técnico-pedagógica, docentes e com os representantes da Mantenedora.


4.2. – Equipe  Técnico-Pedagógica

A equipe Técnico-pedagógica será constituída pelo Diretor, pelo Responsável Técnico pela Escola e pelo Coordenador de Estágios.

A Equipe Técnico-pedagógica é responsável pelo conjunto de funções destinadas a proporcionar suporte técnico às atividades docentes e discentes.

O cargo de Responsável   Técnico  será exercido por  profissional habilitado em Enfermagem, de nível superior, com experiência comprovada no campo de atuação e docência e referendado pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

O cargo de Coordenador de Estágios e Aulas Práticas será exercido por profissional habilitado em Enfermagem, de nível superior, com experiência no campo de atuação docente, indicado pelo Coordenador Técnico e referendado pelo Diretor da Escola.

Caberá  à Equipe Técnico-pedagógica o desempenho das seguintes competências, conforme o Regimento Escolar, TÍTULO II, Capítulo  II:


- orientar-se para gerenciar a equipe escolar como um todo, acompanhando e verificando o desempenho do aluno e todo o trabalho desenvolvido pela Escola, em relação aos objetivos propostos;

- participar da elaboração da Proposta Pedagógica e Planos de Cursos, e coordenar todas as ações para seu desenvolvimento, controle, avaliação e reavaliação;

- estabelecer mecanismos  e definir instrumentos para avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Escola;

- promover seções de estudos, orientações técnicas e outras atividades sobre questões de caráter educacional, tendo em vista o aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo da Escola;

- acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento da programação do currículo;

- orientar o corpo docente nas atividades técnico-pedagógicas e, em especial, na seleção de critérios e instrumentos de avaliação;

- coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;

- desenvolver o processo de aconselhamento ao aluno, em conjunto com os professores;

- assistir e acompanhar os alunos, facilitando seu desenvolvimento e integração na Escola;

- coordenar as atividades de estágios em conjunto com o profissional que as supervisionam;

- assistir aos professores no seu relacionamento com as classes, na condução dos problemas decorrentes de comportamento e dificuldades dos alunos;

- proporcionar condições para realização de atividades extra-classe e aulas práticas;

- organizar o calendário escolar e o  horário das aulas;
 
- estabelecer critérios para agrupamento de alunos e uso eficiente do espaço físico do laboratório e sala de aulas práticas, bem como de seus equipamentos;

- coordenar o processo de adaptação, aproveitamento de estudos e avaliação de competências.

A avaliação das ações da equipe técnico-pedagógica será feita, em conjunto, com a Direção, docentes  e representantes da Mantenedora.


4.3. – Núcleo Docente

O corpo docente da Escola será constituído por professores enfermeiros  graduados ou profissionais autorizados pela Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação e  selecionados em função de sua experiência profissional e tempo de docência.

Selecionada  pela Equipe Técnico-pedagógica e supervisionada pela Direção,  a equipe de docentes terá as seguintes atribuições:

- participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

- planejar, executar, avaliar e registrar, no Plano de Curso e no Plano de Ensino, os objetivos, as atividades da disciplina e os  procedimentos metodológicos e avaliatórios, a partir das orientações e diretrizes da Proposta Pedagógica;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

- participar das reuniões e avaliações do aproveitamento escolar;

- identificar, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, casos de alunos com problemas específicos e necessidades de atendimento diferenciado;

- manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

- encaminhar à Secretaria da Escola as sínteses das avaliações e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos conforme especificação, modelos e critérios estabelecidos no Plano Escolar, respeitando os prazos fixados no calendário escolar;

- comparecer às reuniões previstas no Plano Escolar e as demais, convocadas pelo Diretor da Escola;

- atender os alunos, quando solicitado, em horário previsto na carga horária;

- elaborar plano de adaptação pedagógica de alunos, em sua disciplina, e executa-lo;

- participar da elaboração de atividades de aproveitamento de estudos, bem como de comissões, quando designado pelo Diretor de Escola;

As ações do corpo docente serão avaliadas em reuniões da Equipe docente e reuniões com a Direção e Equipe técnico-pedagógica.



4.4. – Núcleo de Apoio Administrativo

Compreende o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades-fim da Escola, incluindo as atribuições relacionadas à administração de pessoal, vida escolar, material, patrimônio e  atividades complementares. Compõe-se de Secretaria e Atividades Complementares.

4.4.1. – Secretaria

A secretaria estará sob responsabilidade de pessoa qualificada e será organizada de modo a permitir a verificação e veracidade:


- da identidade do aluno;
- da qualificação profissional do pessoal docente e técnico administrativo;
- organização e atualização de arquivos;
- expedição de documentos escolares.

Os Auxiliares de Administrativos fazem parte do quadro da Secretaria.

4.4.2. – Atividades Complementares

Compreende os Atendentes de Classe, Inspetores de Alunos e Serventes.

Os Atendentes de Classe e Inspetores de Alunos atuarão na assistência aos alunos e suas atribuições serão fixadas pelo Diretor de Escola.

Os Serventes terão suas atribuições fixadas pelo Diretor de Escola.

A avaliação das ações do Núcleo de Apoio Administrativo  serão efetuadas preferentemente em conjunto com o Diretor de Escola, demais membros da Equipe Técnico-pedagógica e representantes da Mantenedora.

 

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