|
Página 7 de 9
6. - MATRICULA, APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E ESTUDOS ANTERIORES, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO.
6.1. Matrícula
A matrícula será efetuada pelo aluno, ou responsável, no caso de menor de idade, através do preenchimento de requerimento específico.
No ato da primeira matrícula o candidato deverá apresentar documento de identidade e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se homem).
São condições para matrícula:
- conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou estar cursando o referido curso;
- conhecimento e aceitação do disposto no Regimento Escolar.
6.2. – Aproveitamento de Conhecimentos Profissionais e Estudos Anteriores
A matrícula inicial poderá ocorrer em qualquer módulo, por meio de aproveitamento de conhecimentos profissionais e estudos anteriores, como segue:
- da educação profissional básica, através de avaliação das competências adquiridas na Escola e/ou no trabalho, a ser realizada pela Escola, de acordo com os critérios estabelecidos na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar e mediante requerimento do interessado, dirigido ao Diretor da Escola;
- de disciplinas afins, de caráter profissionalizante, cursadas na parte diversificada do Ensino Médio, de igual valor ao curso pretendido, independentemente de exames específicos, mediante requerimento do candidato e apresentação de histórico escolar (parágrafo Único do Art. 5o. do Decreto 2.208/97);
- de certificados de qualificação obtidos em cursos profissionalizantes de enfermagem de nível técnico ou exames da Secretaria de Educação;
6.3. Classificação e Reclassificação
A matrícula de alunos da própria Escola poderá ocorrer, por classificação, com base no rendimento escolar e na freqüência, resultando a cada término de módulo em promoção, retenção, promoção parcial ou retenção parcial, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Escolar.
A matrícula poderá ocorrer por reclassificação, em modulo mais avançado que o anteriormente cursado, mediante:
- requerimento do próprio aluno ou responsável, dirigido ao Diretor da Escola; - proposta apresentada pelos professores após análise do Conselho de Classe/módulo; - avaliação de competências, conforme disposto no Regimento Escolar – CAPÍTULO VI.
A reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês de cada módulo.
|