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7. – CRITÉRIOSE PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, PROMOÇÃO, RETENÇÃO E CERTIFICAÇÃO
7. 1 – AVALIAÇÃO
7.1.1- Avaliação Institucional
A avaliação institucional será feita pela equipe pedagógica e docentes, sob a coordenação do Diretor, garantindo o engajamento de todos os participantes do processo educativo, na busca de um serviço de excelência. O processo de controle de qualidade está intimamente ligado à avaliação da forma de atuação da Escola e aos objetivos fixados na Proposta Pedagógica. O estabelecimento de estratégias de avaliação e a definição dos instrumentos necessários estão definidos na Proposta Pedagógica, considerando-se o processo avaliativo como constante, permanente e sistemático. A análise da qualidade dos serviços educacionais prestados será garantida através de reuniões do coletivo da Escola, previstas no Calendário Escolar.
7.1.2. - Avaliação do Ensino e Aprendizagem
O processo de avaliação do ensino e aprendizagem disciplina o acompanhamento e a verificação do desempenho escolar do aluno em relação aos objetivos propostos pelo Curso, bem como o perfil desejado, devendo ser realizado de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos (Art. 24, LDB 9.394/96), tendo como objetivos:
diagnosticar dificuldades de aprendizagem, tendo em vista a recuperação do aluno e replanejamento dos trabalhos escolares;
possibilitar ao aluno uma auto-avaliação sobre seu rendimento escolar, de modo a interessa-lo em seu próprio progresso e aperfeiçoamento;
obter informações para decidir sobre a promoção do aluno e reorganização das classes;
servir ao professor como elemento de reflexão contínua sobre a prática educativa.
A verificação do desempenho escolar, a recuperação, a promoção e a retenção dos alunos levará em conta:
avaliação de todos os trabalhos realizados pelo aluno, sob a orientação do professor e provas adequadas, de acordo com a natureza da disciplina, além da observação constante do aluno pelo docente, em especial nas aulas práticas e subsidiada, quando necessário, por informações da Equipe técnico-pedagógica;
esforço pessoal e atitude do aluno;
Os resultados das avaliações serão expressos em sínteses avaliatórias através de menções:
ÓTIMO SUFICIENTE INSUFICIENTE,
verificados da maneira seguinte:
ÓTIMO – aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do conteúdo específico;
SUFICIENTE – aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do conteúdo específico;
INSUFICIENTE – aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do conteúdo específico.
Poderão, alternativamente, ainda, ser conferidas notas às avaliações dos alunos, numa escala de zero a dez, sem fracionamento, resultando em média aritmética que equivalerá às menções, conforme segue:
média igual ou maior que 8,0 (oito) – menção ÓTIMO;
média igual ou maior que 5,0 (cinco) – menção SUFICIENTE;
média menor que 5,0 (cinco) – menção INSUFICIENTE.
7.1.3. – Recuperação
A recuperação constituirá parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, enquanto medida preventiva e corretiva e será realizada de forma contínua, no decorrer das aulas regulares e de forma paralela durante o período letivo, com programação específica prevista no planejamento e fora do horário de aulas regulares.
Constituirão atividades de recuperação: orientação de estudos e outras atividades desenvolvidas pela Escola, através de docentes designados pelo Diretor.
Haverá recuperação intensiva após o período letivo, para alunos com aproveitamento insatisfatório em até duas disciplinas, desde que apresentem aproveitamento global que demonstre a viabilidade da recuperação, a ser considerado pelo Conselho de Classe/módulo.
7.1.4 – Promoção
Será promovido o aluno que obtiver, no mínimo, a menção SUFICIENTE – correspondente à média 5,0 (cinco) e cuja freqüência for igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total das aulas ministradas.
7.1.5 –Retenção
Os alunos que obtiverem a menção INSUFICIENTE, mesmo após passarem pelo recurso da recuperação e/ou não tiverem freqüentado, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas ministradas serão considerados retidos.
7.2.– CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Caberá à Escola, sob responsabilidade do Diretor, assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, nos termos do Regimento Escolar e da legislação educacional vigente.
Será conferido Diploma de Técnico de Enfermagem de Nível Médio ao aluno concluinte do Curso de Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de Nível Médio, desde que concluído regularmente e apresentado o certificado de conclusão do Ensino Médio.
Ao aluno que não apresentar o referido de conclusão de Ensino Médio, certificado, terminado em data anterior á conclusão do curso, será conferido o Certificado de Qualificação Profissional.
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