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7. - Critérios e Procedimentos de Acompanhamento, Avaliação, Recuperação, Promoção e Retenção
7.1. - – Acompanhamento e Avaliação
O processo de avaliação do ensino e aprendizagem disciplina o acompanhamento e a verificação do desempenho escolar do aluno em relação aos objetivos propostos pelo Curso, bem como o perfil desejado, devendo ser realizado de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos (Art. 24, LDB 9.394/96), tendo como objetivos:
diagnosticar dificuldades de aprendizagem, tendo em vista a recuperação do aluno e replanejamento dos trabalhos escolares;
possibilitar ao aluno uma auto-avaliação sobre seu rendimento escolar, de modo a interessa-lo em seu próprio progresso e aperfeiçoamento;
obter informações para decidir sobre a promoção do aluno e reorganização das classes;
servir ao professor como elemento de reflexão contínua sobre a prática educativa.
A verificação do desempenho escolar, a recuperação, a promoção e a retenção dos alunos levará em conta:
avaliação de todos os trabalhos realizados pelo aluno, sob a orientação do professor e provas adequadas, de acordo com a natureza da disciplina, além da observação constante do aluno pelo docente, em especial nas aulas práticas e subsidiada, quando necessário, por informações da Equipe técnico-pedagógica;
esforço pessoal e atitude do aluno;
Os resultados das avaliações serão expressos em sínteses avaliatórias através de menções:
ÓTIMO SUFICIENTE INSUFICIENTE,
verificados da maneira seguinte:
ÓTIMO – aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do conteúdo específico;
SUFICIENTE – aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do conteúdo específico;
INSUFICIENTE – aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do conteúdo específico.
Poderão, alternativamente, ainda, ser conferidas notas às avaliações dos alunos, numa escala de zero a dez, sem fracionamento, resultando em média aritmética que equivalerá às menções, conforme segue:
média igual ou maior que 8,0 (oito) – menção ÓTIMO;
média igual ou maior que 5,0 (cinco) – menção SUFICIENTE;
média menor que 5,0 (cinco) – menção INSUFICIENTE.
7. 2. – Controle de Freqüência
A Escola fará o acompanhamento e controle sistemáticos da freqüência dos alunos às aulas, mediante apuração de assiduidade emitida pelo professor, em documento próprio, de acordo com registros em seu Diário de Classe, respeitando o cronograma estabelecido no Calendário Escolar.
O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas-aula de cada disciplina, sendo exigido, conforme disposto na LDB 9.394/96, o comparecimento de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de aulas de cada disciplina.
7.3. - Recuperação
A recuperação constitui parte integrante do processo de ensino e aprendizagem e será realizada, preventiva ou corretivamente:
de forma contínua, no decorrer do período letivo com programação específica, prevista no planejamento, em períodos diferentes do das aulas regulares e com freqüências obrigatórias;
serão atividades de recuperação as orientações de estudos e outras atividades didáticas, a serem desenvolvidas pela Escola, através dos docentes para isso designados;
as menções de avaliação somente serão atribuídas após encerrado o processo de avaliação paralela;
ao final do período letivo será oferecida recuperação intensiva ao aluno de aproveitamento insuficiente em até 2 (duas) disciplinas, desde que apresente aproveitamento global que demonstre a viabilidade de recuperação, conforme os critérios a serem estabelecidos pela Equipe técnico-pedagógica e Direção.
7.4. - Promoção e Retenção
Será considerado promovido o aluno que:
obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas; e
aproveitamento, no final do período letivo considerado, SUFICIENTE ou ÓTIMO.
Será considerado retido, na disciplina, o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou cujo aproveitamento, ao final do módulo, seja inferior à média de aprovação exigida pela Escola em cada uma delas, considerados os processos de recuperação paralela e intensiva.
O aluno poderá matricular-se novamente na disciplina em que foi retido, sendo dispensado de cursar as demais disciplinas do módulo.
Será considerado retido, no módulo, o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e com aproveitamento inferior à média de aprovação exigida pela Escola, em todas as disciplinas.
7.5. - Aproveitamento de Conhecimentos Profissionais e Estudos Anteriores
A matrícula inicial poderá ocorrer em qualquer módulo, por meio de aproveitamento de conhecimentos profissionais e estudos anteriores, como segue:
da educação profissional básica, através de avaliação das competências adquiridas na Escola e/ou no trabalho, a ser realizada pela Escola, de acordo com os critérios estabelecidos na
Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar e mediante requerimento do interessado, dirigido ao Diretor da Escola;
de disciplinas afins, de caráter profissionalizante, cursadas na parte diversificada do Ensino Médio, de igual valor ao curso pretendido, independentemente de exames específicos, mediante requerimento do candidato e apresentação de histórico escolar (parágrafo Único do Art. 5o. do Decreto 2.208/97);
de certificados de qualificação obtidos em cursos profissionalizantes de enfermagem de nível técnico ou exames da Secretaria de Educação;
7.6. - Classificação e Reclassificação
A matrícula de alunos da própria Escola poderá ocorrer, por classificação, com base no rendimento escolar e na freqüência, resultando a cada término de módulo em promoção, retenção, promoção parcial ou retenção parcial, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Escolar.
A matrícula poderá ocorrer por reclassificação, em modulo mais avançado que o anteriormente cursado, mediante:
requerimento do próprio aluno ou responsável, dirigido ao Diretor da Escola; proposta apresentada pelos professores após análise do Conselho de Classe/módulo; avaliação de competências, conforme disposto no Regimento Escolar – CAPÍTULO VI.
A reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês de cada módulo.
7. 3. - O Conselho de Classe/módulo
Formado pela Equipe técnico-pedagógica e por todos os professores de cada classe/módulo, será responsável pelo processo coletivo de avaliação do ensino e aprendizagem, tendo como objetivo, decidir sobre o desempenho do aluno, como segue:
avaliar o desempenho da classe e confrontar os resultados de aprendizagem quanto às diferentes disciplinas;
identificar os alunos de aproveitamento insatisfatório, encaminhando-os a estudos de recuperação;
analisar critérios de avaliação utilizados e propor alterações, se necessário;
coletar informações a respeito das necessidades e interesses dos alunos, utilizando-as na resolução dos problemas sugeridos e, em especial, na avaliação de rendimento dos alunos;
avaliar as relações professor-aluno interferentes na aprendizagem;
identificar alunos de ajustamento insatisfatório, na classe e na Escola, encaminhando-os à Equipe técnico-pedagógica;
apreciar recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar, tomando decisões ou encaminhando a instância superior.
7.4. - Recuperação
A recuperação constitui parte integrante do processo de ensino e aprendizagem e será realizada, preventiva ou corretivamente:
de forma contínua, no decorrer do período letivo com programação específica, prevista no planejamento, em períodos diferentes do das aulas regulares e com freqüências obrigatórias;
serão atividades de recuperação as orientações de estudos e outras atividades didáticas, a serem desenvolvidas pela Escola, através dos docentes para isso designados;
as menções de avaliação somente serão atribuídas após encerrado o processo de avaliação paralela;
ao final do período letivo será oferecida recuperação intensiva ao aluno de aproveitamento insuficiente em até 2 (duas) disciplinas, desde que apresente aproveitamento global que demonstre a viabilidade de recuperação, conforme os critérios a serem estabelecidos pela Equipe técnico-pedagógica e Direção.
7.5 - Promoção e Retenção
Será PROMOVIDO o aluno que obtiver, no mínimo, a menção SUFICIENTE – correspondente à média 5,0 (cinco) e cuja freqüência for igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total das aulas ministradas.
Será RETIDO o aluno que obtiver a menção INSUFICIENTE, mesmo após passar pelo recurso da recuperação e/ou não tiver freqüentado, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas ministradas.
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