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Altera a Deliberação CEE nº 14/2001.
Altera a Deliberação CEE nº 14/2001.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Art. 32 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE
nº 13/2001, DELIBERA Artigo 1º - Acrescenta-se ao Art. 1º da Deliberação CEE nº 14/2001, o § 4º com a seguinte redação:
§ 4º - A Língua Estrangeira Moderna é componente obrigatório, não se
exigindo, contudo, nota ou conceito mínimo para aprovação. Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação. O Conselheiro Bahij Amin Aur declarou-se impedido de votar por motivo de foro íntimo. Sala "Carlos Pasquale", em 21 de novembro de 2001. FRANCISCO JOSÉ CARBONARI Presidente Homologação por Res. SE de 23-11-01, publicado no DOE em 24-11-01 Seção I, p. 18. INDICAÇÃO CEE Nº 13/2001 - CEB - Aprovado em 21-11-2001 PROCESSO CEE Nº : 178/2001 - (reautuado em 21-11-01) INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação EMENTA ORIGINAL: Dispõe sobre funcionamento de cursos de educação a distância e de presença flexível no Estado de São Paulo ASSUNTO : Altera a Deliberação CEE nº 14/2001 RELATORES : Consºs Arthur Fonseca Filho e Neide Cruz CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO
Considerando-se a necessidade de dirimir dúvidas existentes no sistema
de ensino em relação à aplicação da Deliberação CEE nº 14/2001,
propomos o anexo projeto de Deliberação. 2. CONCLUSÃO Submetemos ao Conselho Pleno o anexo Projeto de Deliberação. São Paulo, 21 de novembro de 2001 a) Cons. Arthur Fonseca Filho Relator a) Consª Neide Cruz Relatora 3. DECISÃO DA CÂMARA A CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA adota, como seu Parecer, o Voto dos Relatores.
Presentes os Conselheiros: Ana Maria de Oliveira Mantovani, Arthur
Fonseca Filho, Luiz Eduardo Cerqueira Magalhães, Marileusa Moreira
Fernandes, Mário Vedovello Filho, Mauro de Salles Aguiar, Neide Cruz,
Rute Maria Pozzi Casati, Sonia Teresinha de Sousa Penin, Suzana
Guimarães Tripoli e Zilma de Moraes Ramos de Oliveira. Sala da Câmara de Educação Básica, em 21 de novembro de 2001. a) Consª Sonia Teresinha de Sousa Penin Presidente da CEB nos termos do art. 13 § 3º do Regimento do CEE DELIBERAÇÃO PLENÁRIA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação. Sala "Carlos Pasquale", em 21 de novembro de 2001. FRANCISCO JOSÉ CARBONARI Presidente Homologação por Res. SE de 23-11-01, publicado no DOE em 24-11-01 Seção I, p. 18. |