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Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que
regulem a sua atividade, impondo limites, estabelecendo direitos e
deveres.
Isso funciona com Estado (Constituição), com organizações diversas
(estatutos), com empresas (contrato Social) e também funciona com
estabelecimentos escolares. No caso de escolas, denomina-se
REGIMENTO ESCOLAR ao documento, discutido e aprovado pelos seus
participantes e que reúne as "Normas Regimentais Básicas" descrevendo
as regras de funcionamento da instituição e para a convivência das
pessoas que nela atuam. O REGIMENTO ESCOLAR, enquanto
documento administrativo e normativo, fundamenta-se nos propósitos,
princípios e diretrizes definidos na PROPOSTA PEDAGÓGICA da escola, na
legislação geral do país e, especificamente, na legislação educacional.
Por ter caráter de documento legal, sua vigência (ou modificação) só
passam a valer, como muitas leis comuns, a partir do primeiro dia do
ano seguinte à sua elaboração ou modificação. A modificação
do REGIMENTO ESCOLAR deve obedecer às mesmas normas que a modificação
da legislação comum, não se podendo, simplesmente, suprimir ou anexar
novo texto, sem observar expressamente o que foi substituído, suprimido
ou acrescido. No Estado de São Paulo, os REGIMENTOS ESCOLARES
para as escolas públicas e particulares supervisionadas pela rede
estadual de ensino, devem conter, no mínimo, os seguintes elementos: 1. Identificação e caracterização da escola 2. Objetivos gerais e específicos da educação escolar 3. Gestão administrativa e normas de convivência 4. Processo de avaliação 5. Organização e desenvolvimento do ensino 6. Organização da vida escolar.
Os estabelecimentos de educação infantil supervisionados pelas
Prefeituras Municipais seguem de perto a mesma estrutura do REGIMENTO
ESCOLAR preconizado pelo Governo do Estado, da mesma forma que os
cursos de Ensino Fundamental municipalizados. Veja, em outro
local do conteudoescola, o sumário integral de REGIMENTOS ESCOLARES,
além de modelos completos para várias modalidades de ensino. |