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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO

Art. 1º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL, situada à Rua dos Periquitos, 333, Jardim da Floresta, São Paulo, SP, CEP 00000-000 jurisdicionada ao NAE (Núcleo de Articulação Escolar) 00, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo, destina-se ao atendimento de crianças de 0 (zero) a seis anos de idade.

Art. 2º - A escola é mantida pela Ultralink Cultural S/C Ltda., entidade mantenedora, CNPJ 11.111.111/0001-11, CCM 1.111.111-1 com sede à Rua dos Periquitos, nº 333, Jardim da Floresta, São Paulo, SP, contrato social registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas 0º Ofício - Cartório Domínio, sob nº 11111, em 31/05/2002.

Art. 3º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL manterá cursos de Educação Infantil, oferecido a crianças de ambos os sexos , em condições adequadas de idade, maturidade e normalidade, de zero a seis anos de idade, assim distribuído:

I - Berçário: até dois anos;

II - Maternal: de ___ até ___anos

III - Jardim I: três anos;

IV - Jardim II: quatro anos;

IV - Pré-I: cinco anos;

VI - Pré-II: seis anos de idade.

Parágrafo Único - A Escola funciona no período diurno sob regime de externato, podendo matricular-se alunos para cursarem apenas o período matutino ( das 8:00 às 12:00 horas ) ou vespertino ( das 13:30 às 17:30 horas ) ou ainda para freqüentarem o período integral.

Art. 4º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL, doravante designada por Escolinha Tuim, reger-se-á por este Regimento Escolar.


 

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