TÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL, situada à Rua dos
Periquitos, 333, Jardim da Floresta, São Paulo, SP, CEP 00000-000
jurisdicionada ao NAE (Núcleo de Articulação Escolar) 00, da Secretaria
de Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo, destina-se ao
atendimento de crianças de 0 (zero) a seis anos de idade.
Art. 2º - A escola é mantida pela Ultralink Cultural S/C Ltda.,
entidade mantenedora, CNPJ 11.111.111/0001-11, CCM 1.111.111-1 com sede
à Rua dos Periquitos, nº 333, Jardim da Floresta, São Paulo, SP,
contrato social registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas 0º
Ofício - Cartório Domínio, sob nº 11111, em 31/05/2002.
Art. 3º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL manterá cursos de
Educação Infantil, oferecido a crianças de ambos os sexos , em
condições adequadas de idade, maturidade e normalidade, de zero a seis
anos de idade, assim distribuído:
I - Berçário: até dois anos;
II - Maternal: de ___ até ___anos
III - Jardim I: três anos;
IV - Jardim II: quatro anos;
IV - Pré-I: cinco anos;
VI - Pré-II: seis anos de idade.
Parágrafo Único - A Escola funciona no período diurno sob regime de
externato, podendo matricular-se alunos para cursarem apenas o período
matutino ( das 8:00 às 12:00 horas ) ou vespertino ( das 13:30 às 17:30
horas ) ou ainda para freqüentarem o período integral.
Art. 4º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL, doravante designada por
Escolinha Tuim, reger-se-á por este Regimento Escolar.