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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48 - O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina no horário normal na educação infantil e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurando-se o respeito às diversidades cultural, religiosa e ética.

Art. 49 - A Escola manterá, à disposição dos pais e alunos, cópias deste Regimento.

Art. 50 - Incorporar-se-ão a este Regimento as determinações oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos orgãos oficiais aos quais compete a regulação e supervisão do ensino no município de São Paulo.

Art. 51 - Este Regimento Escolar será alterado sempre que as conveniências didático-pedagógicas ou de origem disciplinar e administrativas assim o indicarem, submetendo-se a aprovação das alterações aos organismos oficiais competentes.

Parágrafo Único - Todas as mudanças que ocorrerem neste Regimento Escolar somente entrarão em vigor no ano civil subsequente, nos termos da lei.

Art. 52 - Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação pelo organismo oficial supervisor competente.

Capítulo I
Das Anuidades e Taxas Escolares

Art. 53 - As anuidades escolares serão fixadas de acordo com as normas emanadas dos órgãos competentes, e amplamente divulgadas, antes do início do ano letivo.

Art. 54 - As formas de pagamento da anuidade serão fixadas no ato da matricula, cabendo à Entidade Mantenedora a indicação do local e data em que as parcelas serão pagas.

Parágrafo Único - A matricula na escola estará condicionada à anuência e concordância do pai do aluno com os termos deste Regimento.

Art. 55 - A obrigatoriedade do pagamento das anuidades escolares, pela prestação de serviços educacionais será fixada no ato do requerimento de matrícula, através do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que deverá ser assinado pelo pai do aluno ou seu responsável.

Art. 56 - A falta de pagamento das mensalidades escolares até a data do vencimento implicará no acréscimo de multa e atualização "pro-rata dia" sobre o valor principal, a partir do dia subsequente ao vencimento.

Art. 57 - As anuidades incluirão somente os serviços de ensino, ficando o aluno, através de seu responsável, sujeito ao pagamento de outros valores previstos em lei, de acordo com os serviços prestados.

Parágrafo Único - Será dada ciência ao pai ou responsável do aluno os serviços, atividades, cursos, etc., não inclusos na anuidade escolar.

Art. 58 - É de responsabilidade do pai do aluno ou do seu responsável, ao requerer renovação da matricula, desistência, cancelamento de matrícula ou expedição de documentos, estar em dia com o pagamento de suas obrigações contratuais, até o mês que apresentar o requerimento de baixa de matrícula.

CAPÍTULO II
Da Assistência Escolar

Art. 59 - A Escolinha Tuim prestará assistência aos pais de alunos caso os mesmos, comprovadamente, se encontrem em dificuldades financeiras, das formas seguintes:

I - Bolsa de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade escolar no período de três meses, ao pai ou responsável que encontrar-se na situação comprovada de desemprego, após o ingresso do aluno na Escola;

II - Bolsas de porcentagens a serem definidas pela Escola para os casos em que os pais de alunos venham a se encontrar em dificuldades financeiras posteriormente ao ingresso na Escola, sempre que a instituição puder dispor desse beneficio, sendo cada caso merecedor de análise, a critério da Direção.

CAPITULO III
Dos Casos Omissos

Art. 60 - Os assuntos urgentes e omissos neste Regimento Escolar serão resolvidos pela Direção da Escola, à luz das leis, instruções de ensino, normas legais, consultas aos órgãos competentes e legislaçao cabível, comunicando em seguida à Entidade Mantenedora e, quando for o caso, às autoridades competentes.

Parágrafo único - As alterações citadas no "caput" do artigo serão submetidas a aprovação do órgão competente do sistema, e passarão a vigorar nos prazos previstos em lei.

Art. 61 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos consultada a autoridade educacional supervisora competente, atendendo à legislação em vigor.

Art. 62 - Este Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo competente órgão educacional supervisor da Prefeitura do Município de São Paulo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Termo de Encerramento:

Este Regimento, elaborado em três vias originais, contém 29 folhas por mim analisadas, numeradas e rubricadas.

São Paulo, 23 de janeiro de 2002

Diretor


 

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