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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 3 de 11 TÍTULO II DOS FINS E DOS OBJETIVOS
Art. 6º - A Escolinha Tuim, entidade de direito privado, está a serviço
das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem
dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação
sócio-econômica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e
contrário a qualquer forma de preconceito ou discriminação.
Art. 7º - A Escolinha Tuim tem por finalidade promover o
desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e
da comunidade. Art. 8º - A Escolinha Tuim tem por
objetivo geral assegurar à criança atividades curriculares
estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o
bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a
ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo
conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
Art. 9º - A Escolinha Tuim , além do objetivo geral e dos previstos na
Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, LDB, nº 9394/96, na Declaração Universal
dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem
ainda os seguintes objetivos específicos: I - criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao ajustamento social e afetivo: II - propiciar à criança o desenvolvimento da criatividade, especialmente como elemento de auto-preservação;
III - proporcionar à criança seu desenvolvimento individual para que
ela tenha capacidade de estabelecer novas relações entre situações já
vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar; IV - estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança;
V- desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da
personalidade e melhor preparar para o aprendizado da leitura e da
escrita; VI - promover iniciação à matemática e ao pensamento científico; VII - propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa;
VIII - semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à
Pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à
natureza; IX - promover o senso de auto-disciplina consciente; X - propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para a eficiência da aprendizagem na escola de ensino fundamental;
XI - possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das deficiências
do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a
profissionais especializados.
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