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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

TÍTULO II
DOS FINS E DOS OBJETIVOS

Art. 6º - A Escolinha Tuim, entidade de direito privado, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação sócio-econômica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana e contrário a qualquer forma de preconceito ou discriminação.

Art. 7º - A Escolinha Tuim tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 8º - A Escolinha Tuim tem por objetivo geral assegurar à criança atividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e o estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.

Art. 9º - A Escolinha Tuim , além do objetivo geral e dos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, nº 9394/96, na Declaração Universal dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem ainda os seguintes objetivos específicos:

I - criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e ao ajustamento social e afetivo:

II - propiciar à criança o desenvolvimento da criatividade, especialmente como elemento de auto-preservação;

III - proporcionar à criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha capacidade de estabelecer novas relações entre situações já vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar;

IV - estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança;

V- desenvolver a psicomotricidade que favoreça o desenvolvimento da personalidade e melhor preparar para o aprendizado da leitura e da escrita;

VI - promover iniciação à matemática e ao pensamento científico;

VII - propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa;

VIII - semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza;

IX - promover o senso de auto-disciplina consciente;

X - propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para a eficiência da aprendizagem na escola de ensino fundamental;

XI - possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados.


 

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