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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 5 de 11 TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR Capítulo I Do Calendário Escolar
Art. 15 - A Escolinha Tuim elaborará anualmente o seu Calendário
Escolar, integrando-o ao Projeto Pedagógico da Escola, baseado na
legislação vigente e submetido à homologação do órgão competente,
devendo conter: I - no mínimo 200 (duzentos) dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar; II - período de férias e de recesso escolar; III - reuniões pedagógicas e de pais e mestres; IV - período de elaboração e/ou reformulação do Projeto da Escola; V - período de planejamento geral e avaliação institucional. Capítulo II Da Matrícula Art. 16 - A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, no decorrer do ano letivo. Art. 17 - No ato da matrícula o pai ou responsável pelo aluno deverá apresentar: I - Certidão de nascimento ou RG da criança; II - comprovante de residência; III - atestado de saúde recente, expedido por médico pediatra ou Posto de Saúde.
Art. 18 - A concordância expressa do pai ou responsável com os termos
deste Regimento Escolar será condição para efetivação da matrícula. Capítulo III Da Avaliação
Art. 19 - A avaliação deve ser entendida como um processo contínuo de
obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa,
visando ao aprimoramento do trabalho escolar. Parágrafo Único: Todos os participantes da ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos.
Art. 20 - A avaliação do processo ensino-aprendizagem, deve ser
entendida como um diagnóstico do desenvolvimento do aluno na relação
com a ação dos educadores e na perspectiva do aprimoramento do processo
educativo. § 1º - O processo de avaliação deve ser
contínuo e ter como base a visão global do aluno subsidiado por
observações e registros obtidos no decorrer do processo. § 2º - As formas de registro de todo o processo ensino-aprendizagem serão explicitadas no Projeto Escolar. Capítulo IV Da Frequência
Art. 21 - A Escolinha Tuim fará o controle sistemático da freqüência
diária dos alunos às atividades escolares com a finalidade de garantir
a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do processo
ensino-aprendizagem, e que atendam o disposto na legislação em vigor,
sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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