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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR

Capítulo I
Da Estrutura Administrativa e Pedagógica

Art. 22 - A Escola conta com a seguinte organização:

I - direção;

II - corpo docente;

III - corpo discente;

IV - equipe de apoio à ação educativa.

Seção I
Da Direção

Art. 23 - A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, controla e supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo Único - A Direção da Escola será exercida por educador habilitado nos termos da legislação vigente.


Subseção I
Das Competências , Atribuições e Deveres

Art. 24 - São competências, atribuições e deveres do Diretor:

I - dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores de supervisão;

II - coordenar os trabalhos da escola, no sentido de levá-la a atingir os objetivos propostos;

III - representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade;

IV - convocar e participar das reuniões com os docentes;

V - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive do planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua avaliação no transcorrer do ano letivo;

VI - receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento;

VIII - representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais;

IX - presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fim;

X - abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola;

XI - manter atualizada a documentação da escola;

XII - promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;

XIII - encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente;

XIV - aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

XV - comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infecto-contagiosas na escola;

XVI - tomar medidas de emergência em situações não previstas;

XVII - dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a quem de competência técnica, administrativa ou institucional.

Subseção II
Dos Direitos

Art. 25 - São direitos do Diretor:

I - Exercer profissionalmente suas atividades, tendo como parâmetro as normas didáticas e pedagógicas gerais;

II - Usufruir do disposto na legislação trabalhista vigente - CLT.

Art. 26 - O Diretor contará, para auxiliá-lo em seu trabalho, com um Assistente de Direção cujas atribuições e competências serão definidas pelo Diretor, no âmbito do disposto no Artigo 19 do presente Regimento.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Assistente de Direção substituirá o Diretor em suas ausências.


 

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