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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 6 de 11 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR Capítulo I Da Estrutura Administrativa e Pedagógica Art. 22 - A Escola conta com a seguinte organização: I - direção; II - corpo docente; III - corpo discente; IV - equipe de apoio à ação educativa. Seção I Da Direção
Art. 23 - A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza,
controla e supervisiona todas as atividades desenvolvidas no âmbito da
unidade escolar. Parágrafo Único - A Direção da Escola será exercida por educador habilitado nos termos da legislação vigente. Subseção I Das Competências , Atribuições e Deveres Art. 24 - São competências, atribuições e deveres do Diretor:
I - dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e
fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as
determinações dos organismos superiores de supervisão; II - coordenar os trabalhos da escola, no sentido de levá-la a atingir os objetivos propostos; III - representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade; IV - convocar e participar das reuniões com os docentes;
V - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive
do planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua
avaliação no transcorrer do ano letivo; VI - receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e
administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento; VIII - representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais; IX - presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fim; X - abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola; XI - manter atualizada a documentação da escola; XII - promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
XIII - encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente
da Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente; XIV - aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; XV - comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infecto-contagiosas na escola; XVI - tomar medidas de emergência em situações não previstas;
XVII - dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não
previstos a quem de competência técnica, administrativa ou
institucional. Subseção II Dos Direitos Art. 25 - São direitos do Diretor: I - Exercer profissionalmente suas atividades, tendo como parâmetro as normas didáticas e pedagógicas gerais; II - Usufruir do disposto na legislação trabalhista vigente - CLT.
Art. 26 - O Diretor contará, para auxiliá-lo em seu trabalho, com um
Assistente de Direção cujas atribuições e competências serão definidas
pelo Diretor, no âmbito do disposto no Artigo 19 do presente Regimento. PARÁGRAFO ÚNICO: O Assistente de Direção substituirá o Diretor em suas ausências.
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