spacer
   

Advertisement
Login UserExtended
Nome de Usuário

Senha

Lembrar login
Esqueceu sua senha?
Sem conta? Crie uma
Início
Legislação
Gestão Escolar
Artigos
Colunistas
Colaboração do Leitor
Sala de Aula
Monte sua Escola
Orientação Pedagógica
Inclusão Social
Institucional
Fórum de Discussões
Estatísticas do site
Visitantes: 6815465
Mais Lidos
 
Início arrow Gestão Escolar arrow Regimento Escolar arrow Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil
Dica 1: clique aqui para participar do Fórum de
             Discussão. Lá você esclarece dúvidas e interage
             com outros educadores.
Dica 2 : para aumentar o tamanho da tela, tecle F11.
Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

Seção II
Do Corpo Docente

Art. 27 - A docência deve ser entendida como processo planejado de intervenções diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do educando e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação de conhecimento pelos educandos e o compromisso assumido com o conjunto da escola, através da participação em ações coletivamente planejadas e avaliadas, de acordo com a legislação vigente.

Art. 28 - Fazem parte da Corpo Docente, professores em regência de classe, professores substitutos e professores de atividades específicas.

Subseção I
Dos Direitos

Art. 29 - São direitos do Corpo Docente:

I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola;

II - opinar sobre programas escolares;

III - utilização dos recursos pedagógicos auxiliares disponíveis na Escola;

IV - requisitar os materiais didáticos necessários às suas atividades.

Subseção II
Dos Deveres

Art. 30 - São deveres do Corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96:

I - Respeitar deveres oriundos do Regimento Escolar;

II - planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere a objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;

III - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar;

IV - manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;

V - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

VI - participar da elaboração do Projeto Pedagógico;

V - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins;

VI - participar das reuniões pedagógicas;

VII - conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;

VIII - manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção;

IX - avisar, com antecedência, a Coordenação Escolar, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;

X - evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de (15) minutos, o professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá entrar em sala naquele horário;

XI - apresentar-se convenientemente trajado;

XII - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;

XIII - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;

XIV - perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;

XV - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;

XVI - estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;

XVII - estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;

XVIII - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão;

Subseção III
Das Proibições

Art. 31 - é vedado ao Professor

I - Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;

II - ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola;

III - atender, durante as aulas, as pessoas estranha, bem como a telefonemas; nos casos de urgência, o recado será notado e transmitido ao professor;

IV - usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo.


 

spacer
Buscar no site
Anuncie conosco
ImageSaiba como anunciar no site clicando aqui.

Cadastro grátis
Ao se cadastrar no portal, você passa a receber nosso informativo periódico, além de poder participar do fórum de discussões e de usufruir de outras vantagens. Junte-se a nós: são mais de 15.000 educadores e especialistas cadastrados.  Clique aqui.

Últimos textos
Apoiadores
Ultralink Comunicação Cultural

Centro de Estudos em Educação e Desenvolvimento Humano - CEDHU

Escolavip Cursos à Distância


Copyright © Ultralink Comunicação Cultural. Usando Mambo Open Source
spacer
Legislação | Cidadania | Educação - Geral | Ensino Técnico | Educação à Distância | Educação Especial / Inclusão | Gestão Escolar | Textos Gerais | Regimento Escolar | Plano de Gestão | Plano de Curso | Projeto Pedagógico | SecretariaArtigos | Diversos | Editoriais | Entrevistas | Nossos Mestres | Resenhas | Colunistas | Duglas Wekerlin Filho | Francisco Valente | Maria Elvira Polimeno Valente | Colaboração do Leitor | Textos Acadêmicos | Opinião | Sala de Aula | Ensino com Pesquisa | Ensino com Projetos | Monte sua Escola | Textos Gerais | Regularização | Educação Infantil | Outras Escolas | Orientação Pedagógica | Geral | PCN | RCN | Inclusão Social | Educação Especial / Inclusão | Institucional | Informações Gerais | Notícias Internas | Políticas | Fórum de Discussões | Calendário de Eventos
Conteúdoescola - o Portal do  Educador