|
Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil |
|
|
|
Por Conteúdoescola
|
|
21 de julho de 2004 |
|
Página 7 de 11 Seção II Do Corpo Docente
Art. 27 - A docência deve ser entendida como processo planejado de
intervenções diretas e contínuas entre a experiência vivenciada do
educando e o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação,
construção e recriação de conhecimento pelos educandos e o compromisso
assumido com o conjunto da escola, através da participação em ações
coletivamente planejadas e avaliadas, de acordo com a legislação
vigente. Art. 28 - Fazem parte da Corpo Docente,
professores em regência de classe, professores substitutos e
professores de atividades específicas. Subseção I Dos Direitos Art. 29 - São direitos do Corpo Docente: I - participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola; II - opinar sobre programas escolares; III - utilização dos recursos pedagógicos auxiliares disponíveis na Escola; IV - requisitar os materiais didáticos necessários às suas atividades. Subseção II Dos Deveres Art. 30 - São deveres do Corpo docente, observado o Art.13 da LDB - Lei nº 9.394/96: I - Respeitar deveres oriundos do Regimento Escolar;
II - planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se
refere a objeto, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta
pedagógica; III - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horário escolar; IV - manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção; V - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade; VI - participar da elaboração do Projeto Pedagógico; V - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins; VI - participar das reuniões pedagógicas; VII - conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola;
VIII - manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe
retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais
à Coordenação e Direção; IX - avisar, com antecedência, a Coordenação Escolar, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;
X - evitar atrasos. Caso isto aconteça por mais de (15) minutos, o
professor sofrerá o desconto da respectiva hora-aula e não deverá
entrar em sala naquele horário; XI - apresentar-se convenientemente trajado;
XII - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de
aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na
sala dos professores; XIII - ter domínio do conteúdo que
ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais
recentes na sua área de atuação; XIV - perceber a
necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões
pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem; XV - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;
XVI - estar disposto a participar de grupos de estudos em que serão
aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá
significativamente para o crescimento como pessoa e profissional; XVII - estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
XVIII - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua
disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como um
verdadeiro cidadão; Subseção III Das Proibições Art. 31 - é vedado ao Professor
I - Fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar
donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção; II - ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola;
III - atender, durante as aulas, as pessoas estranha, bem como a
telefonemas; nos casos de urgência, o recado será notado e transmitido
ao professor; IV - usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo.
|