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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

Seção III
Da Equipe de Apoio

Art. 32 - Fazem parte da Equipe de Apoio:

- Coordenador Pedagógico;

- Auxiliar de ensino, recreacionista, secretário, auxiliar administrativo;

- Pessoal de Limpeza e Manutenção.

Subseção I
Do Coordenador

Art. 33 - A função do Coordenador Pedagógico deve ser entendida como o processo integradora e articuladora das ações pedagógicas e didáticas desenvolvidas na escola.

Art. 34 - São direitos do Coordenador:

I - Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, coordenando as atividades do planejamento quanto aos aspectos curriculares;

II - o disposto na legislação trabalhista vigente CLT.

Art. 35 - São deveres do Coordenador:

I - Substituir o Diretor ou o Auxiliar de Direção em suas ausências;

II - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do curricular;

III - elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração dos relatórios da escola;

IV - prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino;

V - propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores;

VI - elaborar, coordenar e executar a programação de sua área de atuação;

VII - controlar e avaliar o processo educativo;

VIII - assistir o Diretor em sua área de atribuição;

IX - recomendar e propor a utilização de materiais didáticos;

X - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico.

Subseção II
Dos Auxiliares de Ensino e Recreacionistas

Art. 36 - São direitos dos Auxiliares e Recreacionistas, o disposto na legislação trabalhista vigente - CLT.

Art. 37 - São deveres dos Auxiliares de ensino e Recreacionistas:

I - acompanhar os alunos na entrada e na saída das classes e outras dependências da escola, bem como em suas imediações, aconselhando e orientando os que estiverem transgredindo o Regimento Escolar;

II - manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência dos Professor;

III - tomar todas as providencias necessárias à disciplina dos alunos, de modo a assegurar o normal funcionamento da vida escolar;

IV - encaminhar ao Diretor problemas disciplinares que necessitem de medidas restritivas ;

V - assistir aos alunos que adoeçam ou sofram acidentes, encaminhando-os ao destino conveniente;

VI - atender aos professores nas solicitações de material escolar, em sala de aula, em casos disciplinares ou de assistência a alunos;

VII - proceder à entrega de correspondência, circulares e outros documentos aos funcionários da escola;

VIII - colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos para mantê-los em boa conduta;

IX - verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros locais, comunicando ao Diretor as irregularidade e/ou problemas existentes;

X - executar demais serviços relacionados às suas funções;

XI - ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, mães e alunos;

XII - auxiliar nas atividades de pátio, tomando conta de alunos, evitando o que os mesmos briguem entre si ou se machuquem;

XIII - tomar conhecimento do local ou motivo causador de acidentes, para que a Escola tenha condições de comunicar o ocorrido aos pais;

XIV - motivar o aluno para que coma todo seu lanche;

XVI - brincar o máximo com as crianças, dirigindo ou promovendo sempre atividades variadas para que os alunos em pátio mantenham-se ocupados;

XVII - anotar todos os recados que recebidos das mães e responsáveis, passando-os aos destinatários;

XVIII - não interpelar os alunos com voz alterada e sempre explicar os motivos quando tiver que chamar sua atenção.

Subseção III
Do Secretário e Auxiliar administrativo

Art. 38 - caberá ao Secretário de Escola a consecução das atividades e tarefas relativas ao expediente escolar, atividades de secretaria em geral, controle de históricos escolares, documentação de alunos, controle de horário de entrada e saída de pessoal, atendimento de pais ou responsáveis pelos alunos, pessoal da Secretaria da Educação e demais órgãos públicos.

Parágrafo único - o Secretário de Escola será auxiliado, em suas atividades, pelo Auxiliar administrativo, cabendo a este a consecução das tarefas que lhe forem atribuídas.

Subseção IV
Do Pessoal da Limpeza e Manutenção

Art. 39 - São direitos do pessoal da Limpeza e Manutenção, aqueles dispostos na legislação trabalhista vigente - CLT.


Art. 40 - São deveres do pessoal da Limpeza e Manutenção:

I - acompanhar e auxiliar a entrada e saída dos educandos, se solicitado;

II - auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos;

III - manter a limpeza e a ordem nas dependências da escola;

IV - o cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução dos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;

V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências que lhe forem atribuidos;

VII - zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;

VIII - estar atento à segurança dos portões, portas, janelas e vitrais, dando conhecimento ao Diretor de qualquer irregularidade;

IX - verificar o uso de iluminação e água, bem como dos equipamentos da escola, evitando mau uso ou desperdício;

XI - executar os demais serviços relacionados às função, a critério da Direção.


 

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