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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 8 de 11 Seção III Da Equipe de Apoio Art. 32 - Fazem parte da Equipe de Apoio: - Coordenador Pedagógico; - Auxiliar de ensino, recreacionista, secretário, auxiliar administrativo; - Pessoal de Limpeza e Manutenção. Subseção I Do Coordenador
Art. 33 - A função do Coordenador Pedagógico deve ser entendida como o
processo integradora e articuladora das ações pedagógicas e didáticas
desenvolvidas na escola. Art. 34 - São direitos do Coordenador:
I - Participar da elaboração do Projeto Pedagógico, coordenando as
atividades do planejamento quanto aos aspectos curriculares; II - o disposto na legislação trabalhista vigente CLT. Art. 35 - São deveres do Coordenador: I - Substituir o Diretor ou o Auxiliar de Direção em suas ausências; II - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do curricular; III - elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração dos relatórios da escola;
IV - prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a
eficiência do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino; V - propor e coordenar as atividades de aperfeiçoamento e de atualização de professores; VI - elaborar, coordenar e executar a programação de sua área de atuação; VII - controlar e avaliar o processo educativo; VIII - assistir o Diretor em sua área de atribuição; IX - recomendar e propor a utilização de materiais didáticos; X - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico. Subseção II Dos Auxiliares de Ensino e Recreacionistas Art. 36 - São direitos dos Auxiliares e Recreacionistas, o disposto na legislação trabalhista vigente - CLT. Art. 37 - São deveres dos Auxiliares de ensino e Recreacionistas:
I - acompanhar os alunos na entrada e na saída das classes e outras
dependências da escola, bem como em suas imediações, aconselhando e
orientando os que estiverem transgredindo o Regimento Escolar; II - manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência dos Professor;
III - tomar todas as providencias necessárias à disciplina dos alunos,
de modo a assegurar o normal funcionamento da vida escolar; IV - encaminhar ao Diretor problemas disciplinares que necessitem de medidas restritivas ; V - assistir aos alunos que adoeçam ou sofram acidentes, encaminhando-os ao destino conveniente;
VI - atender aos professores nas solicitações de material escolar, em
sala de aula, em casos disciplinares ou de assistência a alunos; VII - proceder à entrega de correspondência, circulares e outros documentos aos funcionários da escola; VIII - colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos para mantê-los em boa conduta;
IX - verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e
outros locais, comunicando ao Diretor as irregularidade e/ou problemas
existentes; X - executar demais serviços relacionados às suas funções; XI - ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, mães e alunos;
XII - auxiliar nas atividades de pátio, tomando conta de alunos,
evitando o que os mesmos briguem entre si ou se machuquem;
XIII - tomar conhecimento do local ou motivo causador de acidentes,
para que a Escola tenha condições de comunicar o ocorrido aos pais; XIV - motivar o aluno para que coma todo seu lanche;
XVI - brincar o máximo com as crianças, dirigindo ou promovendo sempre
atividades variadas para que os alunos em pátio mantenham-se ocupados; XVII - anotar todos os recados que recebidos das mães e responsáveis, passando-os aos destinatários; XVIII - não interpelar os alunos com voz alterada e sempre explicar os motivos quando tiver que chamar sua atenção. Subseção III Do Secretário e Auxiliar administrativo
Art. 38 - caberá ao Secretário de Escola a consecução das atividades e
tarefas relativas ao expediente escolar, atividades de secretaria em
geral, controle de históricos escolares, documentação de alunos,
controle de horário de entrada e saída de pessoal, atendimento de pais
ou responsáveis pelos alunos, pessoal da Secretaria da Educação e
demais órgãos públicos. Parágrafo único - o Secretário de
Escola será auxiliado, em suas atividades, pelo Auxiliar
administrativo, cabendo a este a consecução das tarefas que lhe forem
atribuídas. Subseção IV Do Pessoal da Limpeza e Manutenção Art. 39 - São direitos do pessoal da Limpeza e Manutenção, aqueles dispostos na legislação trabalhista vigente - CLT. Art. 40 - São deveres do pessoal da Limpeza e Manutenção: I - acompanhar e auxiliar a entrada e saída dos educandos, se solicitado; II - auxiliar na preparação dos ambientes para os eventos; III - manter a limpeza e a ordem nas dependências da escola;
IV - o cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene
e limpeza nos locais ocupados, atenção e resolução dos problemas ou
imprevistos que possam surgir no dia-a-dia; V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências que lhe forem atribuidos; VII - zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e do mobiliário em geral;
VIII - estar atento à segurança dos portões, portas, janelas e vitrais,
dando conhecimento ao Diretor de qualquer irregularidade; IX - verificar o uso de iluminação e água, bem como dos equipamentos da escola, evitando mau uso ou desperdício; XI - executar os demais serviços relacionados às função, a critério da Direção.
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