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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 9 de 11 Seção IV DO CORPO DISCENTE
Art. 41 - O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente
matriculados na escola, aos quais se aplicam, diretamente ou através de
seus pais ou responsáveis, as disposições deste Regimento Escolar. Art. 42 - São direitos dos alunos, através de sí ou através de seus pais ou responsáveis: I - Serem respeitados em sua individualidade;
II - receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e os
objetivos da Escola, nos termos deste Regimento Escolar; III - terem assegurados todos os direitos como pessoa humana; IV - serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências; V - serem orientados em suas dificuldades; VI - usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado; VII - poderem desenvolver sua criatividade; VIII - serem ouvidos em suas queixas ou reclamações; IX - serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado. Art. 43 - São deveres do alunos, assim como de seus pais e responsáveis: I - Cumprir as normas da escola;
II - observar a pontualidade e assiduidade quanto às atividades
escolares, que será sempre estimulada pelo processo educativo; III. o uso do uniforme escolar; IV. manifestar respeito à Direção, Coordenação, Professores e Funcionários; VI - respeitar os colegas, manifestando-se sempre com cordialidade e simpatia.
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