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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

Capítulo II
Da Gestão Escolar

Art. 44 - A gestão escolar é o processo coletivo que envolve a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do funcionamento da escola, envolvendo todos os seus participantes.

Capítulo III
Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos

Art. 45 - A Escolinha Tuim assegurará o contínuo aperfeiçoamento de seus recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos e outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no processo educativo, descritos no Projeto Pedagógico.

Parágrafo Único: Será sempre incentivada, pela escola, a participação de seus funcionários em cursos, palestras e eventos que visem ao seu aperfeiçoamento profissional, sempre que possível sem o prejuízo das atividades regulares da instituição.

Capítulo IV
Das Relações, Individuais e Coletivas de Trabalho

Art. 46 - Todo pessoal docente, técnico, pedagógico e administrativo será contratado pela Entidade Mantenedora, por indicação da direção, inclusive profissionais autônomos e os profissionais terceirizados.

Capítulo V
Das Penalidades

Art. 47 - A todos os funcionários da Escola, técnicos ou administrativos, pela inobservância aos termos deste Regimento Escolar e da legislação supervenientes, serão aplicadas sanções cabíveis e previstas na Iegislaçâo trabalhista e de ensino, assegurando-lhes o direito de defesa e recurso às autoridades competentes, na forma da legislação pertinente.

Parágrafo Único - Quando se tratar de pena de demissão, caberá ao Diretor da escola a aplicação da penalidade, dentro das normas da legislação em vigor.


 

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