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Modelo de Regimento - Escola particular de Educação Infantil |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 10 de 11 Capítulo II Da Gestão Escolar
Art. 44 - A gestão escolar é o processo coletivo que envolve a tomada
de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do
funcionamento da escola, envolvendo todos os seus participantes. Capítulo III Do Aperfeiçoamento dos Recursos Humanos
Art. 45 - A Escolinha Tuim assegurará o contínuo aperfeiçoamento de
seus recursos humanos através de reuniões, encontros, palestras, cursos
e outros eventos, atendendo a todos os profissionais envolvidos no
processo educativo, descritos no Projeto Pedagógico.
Parágrafo Único: Será sempre incentivada, pela escola, a participação
de seus funcionários em cursos, palestras e eventos que visem ao seu
aperfeiçoamento profissional, sempre que possível sem o prejuízo das
atividades regulares da instituição. Capítulo IV Das Relações, Individuais e Coletivas de Trabalho
Art. 46 - Todo pessoal docente, técnico, pedagógico e administrativo
será contratado pela Entidade Mantenedora, por indicação da direção,
inclusive profissionais autônomos e os profissionais terceirizados. Capítulo V Das Penalidades
Art. 47 - A todos os funcionários da Escola, técnicos ou
administrativos, pela inobservância aos termos deste Regimento Escolar
e da legislação supervenientes, serão aplicadas sanções cabíveis e
previstas na Iegislaçâo trabalhista e de ensino, assegurando-lhes o
direito de defesa e recurso às autoridades competentes, na forma da
legislação pertinente. Parágrafo Único - Quando se tratar
de pena de demissão, caberá ao Diretor da escola a aplicação da
penalidade, dentro das normas da legislação em vigor.
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