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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3o - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3o. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB no. 9.394/96, o Colégio Comenius tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:

I - Direção

II - Secretaria

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO

Art. 4o - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

Art. 5o - Integrarão a Direção da Escola:

I - Diretor

II - Assistente de Direção

Art. 6o - O Colégio Comenius será dirigido por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo Único - No caso de impedimento, o Diretor será substituído por educador qualificado, legalmente habilitado pra o exercício das funções.

Art. 7o - São atribuições do Diretor:

I - Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.

II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;

III - superintender todas as atividades da Escola;

IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;

V - vistar a escrituração escolar e as correspondências;

VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;

VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar sua execução;

VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;

IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;

X - admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora;

XI - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;

XII - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;

XIII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;

XIV - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;

XV - coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;

XVI - autorizar matrículas e transferência de alunos;

XVII - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola - administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;

XVIII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;

XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

XX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente, docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;

XXI - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;

XXI - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.


Art. 8o - É vedado ao Diretor:

I - coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas;

II - valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;

III - reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitir parecer;

IV - impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possam violentar a personalidade em formação dos educandos.


Art. 9O - São atribuições do Assistente do Diretor:

I - substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;

II - responder pela Coordenação da Escola;

III - colaborar com o Diretor no desempenho de as suas a atribuições, conforme disposto no Art. 7o.


Art. 10o - São aplicáveis ao Assistente de Direção os mesmos impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 7o. do presente Regimento Escolar.


 

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