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Página 3 de 30 TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3o - Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos
termos do art. 3o. inciso VIII e Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB no. 9.394/96, o Colégio Comenius tem a
seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem: I - Direção II - Secretaria SEÇÃO I DA DIREÇÃO
Art. 4o - a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza,
superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no
âmbito da unidade escolar. Art. 5o - Integrarão a Direção da Escola: I - Diretor II - Assistente de Direção
Art. 6o - O Colégio Comenius será dirigido por educador qualificado,
habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o
cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além
de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as
ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como:
receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e
administrativo, autoridades privadas e públicas, civis militares e
eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e
trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal
técnico-administrativo da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único - No caso de impedimento, o Diretor será substituído
por educador qualificado, legalmente habilitado pra o exercício das
funções. Art. 7o - São atribuições do Diretor:
I - Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis,
regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as
disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos
objetivos do processo educacional. II - representar o estabelecimento perante as autoridades escolares; III - superintender todas as atividades da Escola; IV - presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola; V - vistar a escrituração escolar e as correspondências; VI - abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII - coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração,
pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e
de Curso, bem como controlar sua execução; VIII - organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico; IX - encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade; X - admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora; XI - impor penalidades previstas neste Regimento Escolar; XII - promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe; XIII - assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;
XIV - fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência
e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta
pedagógica; XV -
coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de
classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de
classes por turnos; XVI - autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVII - convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola -
administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola,
delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como
designar comissões para a execução de tarefas especiais; XVIII - controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos; XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XX - coordenar e orientar todos os quadros da Escola - discente,
docente, técnico e administrativo - em termos do uso dos equipamentos e
materiais da escola, inclusive os de consumo; XXI - coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;
XXI - tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não
previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades
competentes. Art. 8o - É vedado ao Diretor: I - coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais ou religiosas; II - valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou em benefício de terceiros;
III - reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou
determinados por autoridade competente, papéis, documentos ou processos
recebidos para instruir, informar ou emitir parecer; IV -
impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições
que possam violentar a personalidade em formação dos educandos. Art. 9O - São atribuições do Assistente do Diretor:
I - substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer
necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades
específicas; II - responder pela Coordenação da Escola; III - colaborar com o Diretor no desempenho de as suas a atribuições, conforme disposto no Art. 7o.
Art. 10o - São aplicáveis ao Assistente de Direção os mesmos
impedimentos relativos ao Diretor e discriminados no Art. 7o. do
presente Regimento Escolar.
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