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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 23 de 30 CAPÍTULO III EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Art. 75 - A Escola expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislação educacional vigente. SEÇÃO I EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES
Art. 76 - Serão expedidos históricos escolares discriminando o
rendimento escolar em cada componente curricular e de cada série, nos
termos previstos pela legislação educacional em vigor. SEÇÃO II CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS Art. 77 - Aos alunos aprovados na 4a. série do Ensino Fundamental será conferido Certificado de Conclusão.
Art. 78 - Aos alunos aprovados na 8a. série do Ensino Fundamental será
conferido o Diploma de Conclusão do Ensino Fundamental. |