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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 24 de 30 TÍTULO VI DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO CAPÍTULO I OS DIREITOS E DEVERES
Art. 79 - Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico
e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor e
neste Regimento Escolar. Art. 80 - A Mantenedora
assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente,
administrativo, técnico e de apoio da Escola. Art. 81 - Os contratos de trabalho serão elaborados de acordo com a legislação em vigor. |