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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

SEÇÃO II
DA SECRETARIA

Art. 11 - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.

Art. 12 - A Secretaria estará sob a responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.

Parágrafo Único - O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias, por elemento com escolaridade mínima compatível com o nível de segundo grau, designado pela Direção da Escola.

Art. 13 - São atribuições da Secretaria:

I - responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais a Escola;

II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;

III - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;

IV - escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;

V - assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;

VI - expedição, registro e controle de expedientes.

Art. 14 - A Secretaria terá a seguinte documentação:

I - Prontuários de professores e alunos.

II - Livros de:

a) matrícula;
b) listas-piloto;
c) ata de reunião;
d) termo de visita de autoridades;
e) registro de freqüência de professores;
f) registro de freqüência de funcionários;
g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
h) ata de resultados finais;
i) registro de expedição de certificados e diplomas;
j) diários de classe;
k) listas de controle de freqüência dos alunos;
l) controle de transferência de alunos.


 

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