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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 8 de 30 SEÇÃO IV DA SALA DE LEITURA
Art. 25 - A sala de leitura da Escola, equipada com materiais didáticos
e pedagógicos diversos e em quantidade suficiente para atender aos
alunos, funcionará na sala multidisciplinar. SEÇÃO V DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 26 - O laboratório de informática, equipado com computadores,
impressora e outros equipamentos de informática, ficará na sala
multidisciplinar, e disporá de pessoa habilitada para cuidar dos
equipamentos e das demais atividades previstas para esse ambiente.
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