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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 28 - Nos termos do Art. 32 da LDB no. 9.394/96, são os seguintes os objetivos ensino fundamental:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

SEÇÃO II
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Art. 29 - Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Ensino Fundamental terão a seguinte duração e cargas horárias:

- mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas, com aulas de 50 (cinqüenta) minutos cada e organizadas em séries anuais - 1a. a 4a. séries (ciclo I) e 5a. a 8a. séries (ciclo II).

Parágrafo Único - Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e grade curricular circunstanciados do Curso Ensino de Fundamental , a serem levados à homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.


 

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