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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 30 - O Ensino Fundamental será organizado em séries e os currículos serão organizados de acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Componentes Curriculares - Parte Diversificada, conforme segue:

I - Base nacional comum

a) língua portuguesa
b) arte
c) educação física
d) história
e) geografia
f) ciências
g) matemática
h) ensino religioso

II - Parte Diversificada

i) Inglês
l) educação ambiental
m) saúde
n) orientação sexual
o) temas locais
j) ética e cidadania
k) diversidades culturais


Parágrafo Primeiro - A parte diversificada do currículo segue os referenciais - temas transversais - contidos nos PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais e
será utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das disciplinas da base nacional comum.


Parágrafo Segundo - O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro do calendário escolar, será ministrado de acordo com o previsto no Art. 33, Parágrafo segundo, da LDB no. 9.394/96, na Indicação CEE-SP/07/2001 e Deliberação CEE-SP/16/2001.

Obs.: no Estado de São Paulo (referencial para elaboração do presente documento) o ensino religioso é obrigatório, por dispositivo legal; em outros Estados, isto poderá não ocorrer.


 

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