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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 11 de 30 SEÇÃO III CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 30 - O Ensino Fundamental será organizado em séries e os
currículos serão organizados de acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96,
em Componentes Curriculares - Base Nacional Comum e Componentes
Curriculares - Parte Diversificada, conforme segue: I - Base nacional comum a) língua portuguesa b) arte c) educação física d) história e) geografia f) ciências g) matemática h) ensino religioso II - Parte Diversificada i) Inglês l) educação ambiental m) saúde n) orientação sexual o) temas locais j) ética e cidadania k) diversidades culturais
Parágrafo Primeiro - A parte diversificada do currículo segue os
referenciais - temas transversais - contidos nos PCN - Parâmetros
Curriculares Nacionais e será utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das disciplinas da base nacional comum.
Parágrafo Segundo - O ensino religioso, de caráter obrigatório dentro
do calendário escolar, será ministrado de acordo com o previsto no Art.
33, Parágrafo segundo, da LDB no. 9.394/96, na Indicação CEE-SP/07/2001
e Deliberação CEE-SP/16/2001. Obs.: no Estado de São Paulo
(referencial para elaboração do presente documento) o ensino religioso
é obrigatório, por dispositivo legal; em outros Estados, isto poderá
não ocorrer.
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