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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
21 de julho de 2004

SEÇÃO II
DOS ALUNOS

Art. 90 - o corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados na Escola.

Art. 91 - São deveres dos alunos:

I - participarem de todos os trabalhos escolares, freqüentando pontualmente as aulas;

II - acatarem a autoridade do Diretor, professores e demais funcionários da Escola;

III - tratarem os colegas com cordialidade e respeito;

IV - colaborarem com a Direção da Escola na conservação do prédio, instalações, mobiliário escolar e todo o material coletivo.

Art. 92 - São direitos dos alunos, através de sí ou através de seus pais ou responsáveis:

I - serem respeitados em sua individualidade;

II - receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivo da Escola, nos termos deste Regimento Escolar;

III - terem assegurados todos os direitos como pessoa humana;

IV - serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações ou preferências;

V - serem orientados em suas dificuldades;

VI - usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;

VII - poderem desenvolver sua criatividade;

VIII - poderem ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;

IX - serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado;

X - terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;

XI - participarem da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação de ausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;

XII - impetrarem recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação final.

Art. 93 - Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:

I - advertência e repreensão verbal;

II - advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;

III - suspensão de todas as atividades da Escola por período de até dez dias;

IV - veto à matrícula para o próximo ano letivo;

V - transferência compulsória.

Parágrafo Primeiro - A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.

Parágrafo Segundo - Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.

Parágrafo Terceiro - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro da Escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.


 

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