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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 4 de 30 SEÇÃO II DA SECRETARIA
Art. 11 - A Secretaria é o órgão administrativo encarregado da execução
dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo
da Escola. Art. 12 - A Secretaria estará sob a
responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a
função e designado pela Direção da Escola. Parágrafo Único
- O secretário será substituído, nas faltas, impedimentos ou férias,
por elemento com escolaridade mínima compatível com o nível de segundo
grau, designado pela Direção da Escola. Art. 13 - São atribuições da Secretaria: I - responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais a Escola;
II - organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos
documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou
esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola; III - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal; IV - escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade; V - assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos; VI - expedição, registro e controle de expedientes. Art. 14 - A Secretaria terá a seguinte documentação: I - Prontuários de professores e alunos. II - Livros de: a) matrícula; b) listas-piloto; c) ata de reunião; d) termo de visita de autoridades; e) registro de freqüência de professores; f) registro de freqüência de funcionários; g) registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação; h) ata de resultados finais; i) registro de expedição de certificados e diplomas; j) diários de classe; k) listas de controle de freqüência dos alunos; l) controle de transferência de alunos.
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