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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 5 de 30 SEÇÃO III DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
Art. 15 - O pessoal técnico, administrativo e de apoio contará com
elementos contratados pela Mantenedora em número necessário para o
desempenho das funções de secretaria, controle de portaria, vigilância
das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar,
serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes
escolares. Art. 16 - As atribuições, direitos e deveres
do pessoal técnico, administrativo e de apoio estão previstas nos Art.
108, Art. 109 e Art. 110, respeitadas as especificidades de acordo
coletivo de trabalho e legislação trabalhista correspondentes a cada
categoria profissional |