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Modelo de Regimento - Escola particular de Ensino Fundamental |
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Por Conteúdoescola
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21 de julho de 2004 |
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Página 10 de 30 SEÇÃO I FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS ENSINO FUNDAMENTAL Art. 28 - Nos termos do Art. 32 da LDB no. 9.394/96, são os seguintes os objetivos ensino fundamental:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,
da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família,
dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social. SEÇÃO II MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA Art. 29 - Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Ensino Fundamental terão a seguinte duração e cargas horárias:
- mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias
letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo
reuniões pedagógicas, com aulas de 50 (cinqüenta) minutos cada e
organizadas em séries anuais - 1a. a 4a. séries (ciclo I) e 5a. a 8a.
séries (ciclo II). Parágrafo Único - Serão elaborados
anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na
legislação, calendário escolar e grade curricular circunstanciados do
Curso Ensino de Fundamental , a serem levados à homologação pela
autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.
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