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1. Tratando-se de escolas particulares, é dispensável o envio de
informações sobre os itens: plano de aplicação de recursos financeiros,
cantina e zeladoria. 2. Algumas Secretarias de Educação,
municipais ou estaduais (encarregadas de supervisionar a escola)
poderão exigir, anualmente, o envio de um PLANO ESCOLAR completo, com
os dados contidos no PLANO DE GESTÃO. Como não há, no país,
uma unificação de linguagem, definindo exatamente Plano
Político-Pedagógico de Gestão Escolar, Plano de Gestão, Plano Escolar e
Projeto Pedagógico, suas características e conteúdos, essa terminologia
é utilizada indistintamente, causando dúvidas e confusão.
Assim, por exemplo, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo
exige um Plano Político Pedagógico de Gestão Escolar de suas escolas,
com vigência de 4 anos; concomitantemente, exige, para as escolas
particulares que supervisiona, um Plano escolar, muito parecido como
anterior, mas com vigência de 1 ano. Enquanto isso, a Secretaria
Municipal de Ensino de São Paulo (que supervisiona a Educação Infantil)
denomina o Plano Escolar de Projeto Pedagógico, também com
periodicidade de 1 ano, para sua rede de escolas públicas e para a rede
particular. 3. No Estado de São Paulo, as escolas que
oferecem somente cursos de Educação Infantil (clientes de 0 a 6 a nos
de idade) são supervisionadas pelas Secretarias Municipais de Educação
(quando existentes). Todavia, quando a escola também
oferece cursos de Ensino Fundamental e outros, além de Educação
Infantil, toda a supervisão passa para a Secretaria de Educação do
Estado e suas Diretorias de Ensino, conforme disposição do Conselho
Estadual de Educação. No início deste ano, 2002, o Conselho
Municipal de Educação da cidade de São Paulo encaminhou consulta ao
Conselho Federal de Educação, para que o mesmo esclareça essa
"auto-imposição" do Conselho Estadual de Educação e sua legitimidade. |