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Modelo de Plano Escolar - Escola Particular de Educação Infantil e Ensino Fundamental Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
22 de julho de 2004

16. AVALIAÇÃO - VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.


16.1. Avaliação na Educação Infantil


No COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE, a avaliação na Educação Infantil tem por finalidade verificar a adequação do desenvolvimento do aluno face aos objetivos propostos, levando-se em consideração as características da faixa etária.

A avaliação na Educação Infantil tem ainda a finalidade desenvolver no aluno todos os pré-requisitos necessários para o início da aprendizagem sistemática.

Os resultados da avaliação são informados aos pais ou responsáveis, bimestralmente, através de relatório de observações em face dos conteúdos desenvolvidos em cada uma das etapas da Educação Infantil.


16.2. Avaliação no Ensino fundamental


No Ensino Fundamental, a avaliação de aproveitamento escolar do aluno tem por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo.

Os resultados da aprendizagem são aferidos através de avaliação sistemática e contínua dos trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios, leituras e provas.

As avaliações serão bimestrais e as médias serão expressas em conceitos ÓTIMO, BOM, REGULAR, INSATISFATÓRIO, para cada componente curricular, sendo necessária a obtenção do conceito mínimo REGULAR para a promoção.

A equiparação dos conceitos a notas quantitativas é feito da forma seguinte, de acordo com o previsto no Regimento Escolar:

- ÓTIMO - NOTAS DE 9,0 A 10,0;
- BOM - NOTAS DE 7,0 A 8,0;
- REGULAR - NOTAS DE 5,00 A 6,00;
- INSATISFATÓRIO - ABAIXO DE 5,00.
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16.3. Objetivos da Avaliação

São objetivos da avaliação:

1. Acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos.

2. Verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas.

3. Avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos.

4. Detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado.

5. Repensar novas estratégias de trabalho em classe.

16.4. Instrumentos de Avaliação

São Instrumentos de avaliação

1. Todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de avaliação.

2. Provas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível.

3. Os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma contínua.

4. São igualmente importantes a auto-avaliação e a avaliação formativa.

5. Toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento.

6. Os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.


16.5. Critérios de Avaliação

O sistema de avaliação do COLÉGIO PROFESSORA HELENA VALENTE compreende os critérios de:

- Avaliação do aproveitamento escolar.

- Apuração de frequência.

Ao término do ano letivo será extraída a média anual final do aluno em cada componente curricular, que será resultante da média aritmética das notas de cada bimestre.

Ao término do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver número total de conceitos anual igual ou superior REGULAR em todas as disciplinas e frequência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.


16.6. Recuperação

O aluno de aproveitamento insuficiente será submetido a estudos de recuperação.

Os estudos de recuperação são realizados regularmente, no decorrer dos períodos letivos, através de atividades escolares suplementares, orientadas pelo professor da classe, com programação estabelecida pela coordenação pedagógica.

Os períodos de recuperação precederão os períodos das avaliações bimestrais e finais.

A Escola assegurará ao aluno com aproveitamento INSATISFATÓRIO, estudos de recuperação antes do fechamento da última síntese de avaliação.

16.7. Promoção

A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.

Será considerado promovido para a série subseqüente ou concluinte do curso, o aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e
conceito final , no mínimo, REGULAR.

O aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e conceito INSATISFATÓRIO poderá ser promovido, se submetido às atividades de recuperação, nos termos regimentais.

A promoção nos componentes Educação Física e Ensino Religioso decorrerá da apuração de assiduidade.

A promoção por assiduidade não exclui a responsabilidade de avaliação dos conteúdos trabalhados.


16.8. Retenção

Serão considerados retidos:


- Os alunos que não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas dadas e total de dias letivos
- previstos pela legislação educacional em vigor, independentemente do rendimento escolar.

- Os alunos que apresentarem rendimento escolar inferior ao conceito REGULAR em cada componente curricular, apesar de submetidos às atividades de recuperação e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional em vigor.


16.9. Freqüência

É obrigatória a freqüência às aulas previstas no calendário escolar anual, com necessidade do mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas dadas, nos termos da LDB. No. 9.394/96.


A Educação Infantil deverá seguir a orientação de assiduidade proposta pela LDB no. 9.394/96, mas não em caráter obrigatório, em função da especificidade dos níveis de atendimento dessa modalidade educacional.

As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos professores e enviadas à Secretaria.


Faltas às atividades escolares não serão abonadas, salvo nos casos expressos na legislação vigente.

Os dados relativos à apuração de assiduidade serão comunicados ao aluno e aos pais ou responsáveis , após cada síntese de avaliação.

16.10. Classificação


A classificação em uma série específica, exceto a primeira do Ensino Fundamental, será feita para alunos da própria Escola, com aproveitamento da série anterior ou não, ou para alunos vindos por transferência de outra escola.

A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos, será realizada da seguinte forma:

- inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;

- serão realizadas provas da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior á pretendida e uma redação em língua portuguesa;

- o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas, para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar;

- a ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo Diretor da Escola.

A Escola abre a possibilidade de classificar o aluno até no máximo um mês após o início das aulas.


16.11. Reclassificação


A Escola poderá reclassificar o aluno para outra série, com base na idade ou na competência e até um mês após o início das aulas.

O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:


- inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;

- serão realizadas provas da Base Nacional Comum com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa;

- o aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo, três professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida;

- a ata de reclassificação será assinada por: Secretária, comissão de professores ou especialistas e Diretor da Escola.


 

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