spacer
   

Advertisement
Login UserExtended
Nome de Usuário

Senha

Lembrar login
Esqueceu sua senha?
Sem conta? Crie uma
Início
Legislação
Gestão Escolar
Artigos
Colunistas
Colaboração do Leitor
Sala de Aula
Monte sua Escola
Orientação Pedagógica
Inclusão Social
Institucional
Fórum de Discussões
Estatísticas do site
Visitantes: 10721346
Mais Lidos
 
Início arrow Monte sua Escola arrow Educação Infantil arrow Como regularizar
Dica 1: clique aqui para participar do Fórum de
             Discussão. Lá você esclarece dúvidas e interage
             com outros educadores.
Dica 2 : para aumentar o tamanho da tela, tecle F11.
Como regularizar Imprimir E-mail
Por Conteúdoescola   
22 de julho de 2004
Regularização
Há, grosso modo, três tipos de estabelecimentos escolares funcionando no Brasil:

1. as escolas livres e que não necessitam de autorização das autoridades oficiais de ensino: escola de línguas, de dança, de ginástica, curso de auto ajuda, enfim, todos aqueles que não exigem certificação válida para finalidades legais.

2. as escolas que oferecem, no final do período, diplomas ou certificados legais, e, nesse caso, os estabelecimentos escolares têm de submeter a sua instalação às autoridades oficiais educativas: as Secretarias Estaduais de Educação e/ou as Secretarias Municipais de Educação. São as escolas que oferecem Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Profissional, Educação de Jovens e Adultos e escolas de Educação Especial com certificação de finalidade específica.

3. escolas de educação infantil, que não fornecem certificação mas são supervisionadas pelas autoridades educacionais em função da natureza delicada de seu trabalho, com crianças de 0 a 7 anos de idade, e que devem estar registradas junto às Secretarias Municipais de Educação ou (caso não haja uma no município, ou caso a escola possua também outros cursos, como o Ensino fundamental e Médio) junto às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação do Estado (no caso do Estado de São Paulo). A LDB 9.394/96, ao tratar da educação infantil, é muito clara quanto à necessidade de oficialização (e supervisão), como procedimento garantidor da qualidade das instalações e do ensino.

Em todos os casos, a escola a ser criada, sendo também uma empresa, deverá obedecer à legislação comercial do país, com um Contrato Social registrado em Cartório de Títulos e Documentos (ou, conforme o caso, na Junta Comercial do Estado), Inscrição Municipal e Inscrição no cadastro da Secretaria da Receita Federal (CNPJ).

Muitas escolas, (geralmente de educação infantil e todas as suas denominações - creches, , parquinhos, jardins, escolinhas) apesar da legislação, funcionam irregularmente, sem se submeter ao registro e supervisão oficiais e fugindo, muitas vezes, das normas e regulamentos mínimos para o trabalho com crianças.

A regularização da documentação escolar é algo positivo e proporciona o aumento da qualidade da educação, das condições ambientais em que as crianças estudam e brincam e a melhoria das condições técnicas e pedagógicas de professores, recreacionistas e berçaristas.

Para a Entidade Mantenedora (a empresa constituída que mantém a escola), é um investimento que valoriza a escola e garante a tranqüilidade de estar quites com as obrigações legais e fiscais, além de oferecer as condições necessárias para desenvolvimento como escola e como empresa.

Os documentos mínimos necessários para a regularização de uma escola (geralmente de educação infantil, o caso mais freqüente) são:

- REGIMENTO ESCOLAR, com os dados e características específicas da Escola.
- PROJETO PEDAGÓGICO, com as informações pertinentes à proposta pedagógica da Escola, suas instalações, condições de funcionamento, materiais e pessoal.
- RELATÓRIO - pasta contendo uma relação de documentos jurídicos e administrativos sobre a Escola, seus proprietários, a Entidade Mantenedora, planta das instalações, além de declarações e tabelas informativas sobre como a escola funciona.

Os documentos devem ser entregues em Pastas (2 para o REGIMENTO, 2 para o PROJETO PEDAGÓGICO e 1 pasta de RELATÓRIO) de acordo com as exigências legais e administrativas das Secretarias de Educação, municipais e estaduais, podendo variar em função de peculiaridades ou exigências regionais. Veja mais em "Documentos necessários".
 

spacer
Buscar no site
Anuncie conosco
ImageSaiba como anunciar no site clicando aqui.

Cadastro grátis
Ao se cadastrar no portal, você passa a receber nosso informativo periódico, além de poder participar do fórum de discussões e de usufruir de outras vantagens. Junte-se a nós: são mais de 15.000 educadores e especialistas cadastrados.  Clique aqui.

Últimos textos
Apoiadores
Ultralink Comunicação Cultural

Centro de Estudos em Educação e Desenvolvimento Humano - CEDHU

Escolavip Cursos à Distância


Copyright © Ultralink Comunicação Cultural. Usando Mambo Open Source
spacer
Legislação | Cidadania | Educação - Geral | Ensino Técnico | Educação à Distância | Educação Especial / Inclusão | Gestão Escolar | Textos Gerais | Regimento Escolar | Plano de Gestão | Plano de Curso | Projeto Pedagógico | SecretariaArtigos | Diversos | Editoriais | Entrevistas | Nossos Mestres | Resenhas | Colunistas | Duglas Wekerlin Filho | Francisco Valente | Maria Elvira Polimeno Valente | Colaboração do Leitor | Textos Acadêmicos | Opinião | Sala de Aula | Ensino com Pesquisa | Ensino com Projetos | Monte sua Escola | Textos Gerais | Regularização | Educação Infantil | Outras Escolas | Orientação Pedagógica | Geral | PCN | RCN | Inclusão Social | Educação Especial / Inclusão | Institucional | Informações Gerais | Notícias Internas | Políticas | Fórum de Discussões | Calendário de Eventos
Conteúdoescola - o Portal do  Educador