Regularização
Há, grosso modo, três tipos de estabelecimentos escolares funcionando no Brasil:
1. as escolas livres e que não necessitam de autorização das
autoridades oficiais de ensino: escola de línguas, de dança, de
ginástica, curso de auto ajuda, enfim, todos aqueles que não exigem
certificação válida para finalidades legais.
2. as escolas que oferecem, no final do período, diplomas ou
certificados legais, e, nesse caso, os estabelecimentos escolares têm
de submeter a sua instalação às autoridades oficiais educativas: as
Secretarias Estaduais de Educação e/ou as Secretarias Municipais de
Educação. São as escolas que oferecem Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Ensino Profissional, Educação de Jovens e Adultos e escolas de Educação
Especial com certificação de finalidade específica.
3. escolas de educação infantil, que não fornecem certificação mas são
supervisionadas pelas autoridades educacionais em função da natureza
delicada de seu trabalho, com crianças de 0 a 7 anos de idade, e que
devem estar registradas junto às Secretarias Municipais de Educação ou
(caso não haja uma no município, ou caso a escola possua também outros
cursos, como o Ensino fundamental e Médio) junto às Diretorias de
Ensino da Secretaria da Educação do Estado (no caso do Estado de São
Paulo). A LDB 9.394/96, ao tratar da educação infantil, é muito clara
quanto à necessidade de oficialização (e supervisão), como procedimento
garantidor da qualidade das instalações e do ensino.
Em todos os casos, a escola a ser criada, sendo também uma empresa,
deverá obedecer à legislação comercial do país, com um Contrato Social
registrado em Cartório de Títulos e Documentos (ou, conforme o caso, na
Junta Comercial do Estado), Inscrição Municipal e Inscrição no cadastro
da Secretaria da Receita Federal (CNPJ).
Muitas escolas, (geralmente de educação infantil e todas as suas
denominações - creches, , parquinhos, jardins, escolinhas) apesar da
legislação, funcionam irregularmente, sem se submeter ao registro e
supervisão oficiais e fugindo, muitas vezes, das normas e regulamentos
mínimos para o trabalho com crianças.
A regularização da documentação escolar é algo positivo e proporciona o
aumento da qualidade da educação, das condições ambientais em que as
crianças estudam e brincam e a melhoria das condições técnicas e
pedagógicas de professores, recreacionistas e berçaristas.
Para a Entidade Mantenedora (a empresa constituída que mantém a
escola), é um investimento que valoriza a escola e garante a
tranqüilidade de estar quites com as obrigações legais e fiscais, além
de oferecer as condições necessárias para desenvolvimento como escola e
como empresa.
Os documentos mínimos necessários para a regularização de uma escola
(geralmente de educação infantil, o caso mais freqüente) são:
- REGIMENTO ESCOLAR, com os dados e características específicas da Escola.
- PROJETO PEDAGÓGICO, com as informações pertinentes à proposta
pedagógica da Escola, suas instalações, condições de funcionamento,
materiais e pessoal.
- RELATÓRIO - pasta contendo uma relação de documentos jurídicos e
administrativos sobre a Escola, seus proprietários, a Entidade
Mantenedora, planta das instalações, além de declarações e tabelas
informativas sobre como a escola funciona.
Os documentos devem ser entregues em Pastas (2 para o REGIMENTO, 2 para
o PROJETO PEDAGÓGICO e 1 pasta de RELATÓRIO) de acordo com as
exigências legais e administrativas das Secretarias de Educação,
municipais e estaduais, podendo variar em função de peculiaridades ou
exigências regionais. Veja mais em "Documentos necessários".
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