Regularização
- PROJETO PEDAGÓGICO - 2 vias: contem
o projeto de trabalho pedagógico da escola, com informações sobre ela,
a comunidade, sua clientela, grade horária, turnos e estágios, proposta
pedagógica (a metodologia escolhida pela escola para se trabalhar com
os alunos) discriminada por área de conhecimento e por estágio, além do
calendário escolar. O documento deve ser apreciado e homologado pela
autoridade educacional supervisora e deve estar de acordo com as normas
e determinações legais previstas na LDB 9.394/96.
- REGIMENTO ESCOLAR - 2 vias: documento oficial legal da escola, onde
estão contidas, na forma de Títulos, Capítulos e Artigos, todas as
normas e regras de funcionamento pedagógico e administrativo do
estabelecimento, de acordo com a legislação educacional vigente no país
e no município. Deve ser apreciado e homologado pela autoridade
educacional supervisora tornar-se oficial.
- RELATÓRIO DE DOCUMENTOS
É composto dos seguintes documentos, tabelas e requerimentos;
1. Requerimento (modelo da Secretaria de Educação) assinado pelo
representante legal da Entidade Mantenedora, solicitando a
regularização.
2. Dados e informações de identificação da Entidade Mantenedora,
constando o nome da Escola, endereço, CEP, Bairro, responsável legal da
Mantenedora, horários e turnos de funcionamento, etapas do curso e
faixa etária atendida, CNPJ e CCM, além de planta (ou "croquis") de
localização.
3. Registro da Identidade: cópia autenticada de Contrato Social da
Entidade Mantenedora, registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, incluindo todas as alterações havidas.
4. Cópia autenticada do cartão de CNPJ (MF).
5. Cópias autenticadas (ou originais) de Certidões Negativas de
Cartórios de Protesto da localidade, dentro do prazo de validade, da
Entidade Mantenedora e de cada um dos sócios da escola.
6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE assinada pelo do responsável pela Escola,
com firma reconhecida, declarando nunca ter sido sócio ou diretor de
estabelecimento de ensino cassado.
7. TERMO DE RESPONSABILIDADE assinado pelo responsável pela
Mantenedora, com firma reconhecida e registrado em Cartório de Registro
de Títulos e Documentos.
8. Comprovação de propriedade ou posse do imóvel: Escritura definitiva
ou Certidão, Contrato de Compra e Venda ou contrato de Locação ou
Cessão do Imóvel.
9. Auto de Licença, localização e funcionamento expedido pela Prefeitura local.
l0. Planta baixa ou 'croquis" do imóvel, identificando todos os espaços, com legenda de uso.
11. Descrição sumária, onde conste: relação de mobiliário,
equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico,
identificando os espaços ocupados (salas).
12. Relação de recursos humanos, com habilitação legal, função e
horário (em caso de escola já aberta, enviar o Quadro de Funcionários -
modelo da Secretaria).
13. Plano de capacitação permanente dos recursos humanos da Escola.
14. Declaração de capacidade máxima de atendimento levando em conta os
espaços mínimos de 1,5 m2 para berçário e 1,2 m2 para crianças em sala
de aula.
15. Calendário Escolar para 2003, anexado ao Projeto Pedagógico.
Os documentos acima são os exigidos pela Prefeitura da cidade de São
Paulo e estão aqui servindo de modelo. Outras regiões ou localidades
poderão dispensar alguns dos documentos acima e/ou exigir outros em seu
lugar. É conveniente consultar a autoridade educacional supervisora
local para confirmação dos documentos solicitados.
Veja em outro local do conteudoescola outras informações sobre a
instalação de escolas junto às Prefeituras ou Estado e que poderão
subsidiar as informações fornecidas acima.
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