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A instalação/regularização consiste na aprovação, pela Secretaria de
Educação da Prefeitura de São Paulo, dos documentos, do projeto
pedagógico e das dependências físicas onde a escola está instalada.
Para isso, é necessário (tanto para
regularização quanto para a instalação de uma nova escola) a formação
de um processo junto ao NAE, para o que são necessários vários
documentos.
Os documentos (5 pastas - 2 de Regimento, 2 do Projeto Pedagógico e 1
de Relatório, com os documentos exigidos) são entregues ao NAE da
região da escola e o interessado recebe um cartão-protocolo, com data e
número do processo (que passa a ser o n° de identificação da escola
durante a regularização).
Após a análise da documentação por uma comissão de Supervisores (os
técnicos encarregados de cuidar das escolas), é marcada uma primeira
visita, onde são inspecionadas as instalações e dependências da escola.
Todas as irregularidades (ou aquilo que não estiver de acordo com as
normas e as leis) são apontados, e enviados à Mantenedora da escola,
através de uma carta-ofício dando prazo para que os erros (ou
problemas) sejam resolvidos. O mesmo acontece com o Regimento Escolar e
o Projeto Pedagógico.
Após a resolução de todas as pendências, a Secretaria da Educação
publica, no Diário Oficial do Município, uma nota informando que a
escola está regular, portando, oficializada.
Vamos retornar ao princípio: o processo de regularização se dá apresentando, no órgão educacional do Município, o seguinte:
- RELATÓRIO - 1 via : Pasta com os documentos jurídicos e
administrativos exigidos em lei, entre outros: documentos da
Mantenedora, da escola, do prédio da escola, dos sócios, do Diretor
Pedagógico, dos professores e demais colaboradores, planta baixa do
prédio e alvará de funcionamento, além de tabelas com dados sobre
turnos, faixas etárias e horários de atendimento. A maioria dos
documentos é em cópia autenticada e alguns devem ter firma reconhecida
e registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- PROJETO PEDAGÓGICO - 2 vias: contem o projeto de trabalho pedagógico
da escola, com informações sobre ela, a comunidade, sua clientela,
grade horária, turnos e estágios, proposta pedagógica (a metodologia
escolhida pela escola para se trabalhar com os alunos) discriminada por
área de conhecimento e por estágio, além do calendário escolar.O
documento deve ser apreciado e homologado pelo NAE e deve estar de
acordo com as normas e determinações legais previstas na LDB 9.394/96.
- REGIMENTO ESCOLAR - 2 vias: documento oficial legal da escola, onde
estão contidas, na forma de Títulos, Capítulos e Artigos, todas as
normas e regras de funcionamento pedagógico e administrativo do
estabelecimento, de acordo com a legislação educacional vigente no país
e no município. Deve ser apreciado e homologado pela Secretaria de
Educação da Prefeitura local (ou órgão semelhante) para tornar-se
oficial.
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