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É composta dos seguintes documentos, tabelas e requerimentos;
3.1. Requerimento (modelo da Secretaria de Educação) assinado pelo
representante legal da Entidade Mantenedora, solicitando a
regularização. 3.2. Dados e informações de identificação da
Entidade Mantenedora, constando o nome da Escola, endereço, CEP,
Bairro, responsável legal da Mantenedora, horários e turnos de
funcionamento, etapas do curso e faixa etária atendida, CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal) e CCM (Cadastro na
Prefeitura), além de planta (ou "croquis") de localização.
3.3. Registro da Identidade: Cópia autenticada de Contrato Social da
Entidade Mantenedora, registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, incluindo todas as alterações havidas. 3.4. Cópia autenticada do cartão de CNPJ (MF).
3.5. Cópia autenticada (ou originais) de Certidões Negativas dos
Cartórios de Protesto de do Município ou Comarca, dentro do prazo de
validade - da Entidade Mantenedora e de cada um dos sócios da escola.
3.6. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE assinada pelo do responsável pela Escola,
com firma reconhecida (modelo da Secretaria da Educação).
3.7. TERMO DE RESPONSABILIDADE assinado pelo responsável pela
Mantenedora, com firma reconhecida e registrado em Cartório de Registro
de Títulos e Documentos (modelo da Secretaria da Educação).
3.8. Comprovação de propriedade ou posse do imóvel: Escritura
definitiva ou Certidão, Contrato de Compra e Venda ou contrato de
Locação ou Cessão do Imóvel. 3.9. Auto de Licença, localização e funcionamento (Modelo E-1) expedido pela Prefeitura local. 3.l0. Planta baixa ou 'croquis" do imóvel, identificando todos os espaços, com legenda de uso.
3.11. Descrição sumária, onde conste: relação de mobiliário,
equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico,
identificando os espaços ocupados (salas). 3.12. Relação de
recursos humanos, com habilitação legal, função e horário (em caso de
escola já aberta, enviar o Quadro de Funcionários - modelo da
Secretaria). 3.13. Plano de capacitação permanente dos recursos humanos da Escola.
3.14. Declaração de capacidade máxima de atendimento (tabela/modelo da
Secretaria) levando em conta os espaços mínimos de 1,5 m2 para berçário
e 1,2 m2 para crianças em sala de aula. 3.15. Calendário Escolar para 2003, anexado ao Projeto Pedagógico. 3.16. PROJETO PEDAGÓGICO, 2 VIAS. 3.17. REGIMENTO ESCOLAR, 2 VIAS. |