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São supervisionadas pelas Secretarias de Educação dos Estados, a quem cabe autorizar a instalação.
Em função disso, estão legalmente habilitadas a fornecer certificados e diplomas de conclusão de curso oficiais.
Instalação de Escola de Ensino fundamental, Educação Especial, Ensino Médio, Ensino Técnico, Educação de Jovens e Adultos. Relação de documentos para abrir uma Escola de Ensino Fundamental Secretaria da Educação 1. documentação do Diretor da Escola: - Nome. - Cópia de Diploma de pedagogo com habilitação em Administração Escolar ou Pós-graduação na área de Educação. - Histórico escolar. - "curriculum vitae" resumido. - RG. - CPF. - Endereço completo. 2. Prova de condições legais de ocupação do prédio onde funcionará a Escola
- Contrado de Locação do imóvel (ou imóveis), registrado(s) em Cartório
de Registro de Títulos e Documentos; ou escritura /contrato de compra e
venda do imóvel em nome da Mantenedora ou dos sócios. - Cópia da
planta do prédio aprovado pela Prefeitura Municipal ou planta assinada
por profissional com registro no CREA que será responsável pela
veracidade dos dados (Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro de
Fortificações. - Todas as dependências da planta deverão ser numeradas e suas destinações discriminadas, pelo número, numa legenda na planta.
- Laudo Técnico firmado por Engenheiro ou Arquiteto, com registro no
CREA (conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) ,
responsabilizando-se pelas condições de habitabilidade do prédio para o
fim proposto. - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do
profissional e relativo ao serviço (elaboração e assinatura de planta e
Laudo Técnico) devidamente preenchida e paga. - Cópia do CREA do Engenheiro responsável.
- Descrição sumária das salas de aula (quadro) - n° na planta, área
quadrada, n° de alunos cabíveis (1,2 alunos por metro quadrado). - Relação de mobiliário de cada sala de aula. - Descrição dos laboratórios, sala de informática, sala de leitura/biblioteca, com a metragem quadrada das dependências. - Descrição do material didático: especificação - quantidade. - Descrição do local para educação física: área coberta, área descoberta, área total, n° na planta. 3. Prova de natureza jurídica da Mantenedora: - cópia de contrato social e últimas alterações, com registro no Cartório de Títulos e Documentos. - cópia do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Rceita Federal). - Termo de responsabilidade registrado em Cartório (modelo geralmente fornecido pelas Secretarias de Educação). - cópia de CPf e RG dos sócios da mantenedora e endereço completo.
- Requerimento endereçado ao responsável pelo órgão local/regional das
Secretarias de Educação, solicitando autorização para funcionamento do
estabelecimento escolar. 4. Regimento Escolar, geralmente em 2 (duas) vias originais assinadas pelo Diretor. 5. Plano de curso (no caso de cursos técnicos).
A documentação acima deverá ser apresentada no órgão local/regional das
Secretarias de Educação que procederão à análise da mesma e agendará
uma visita de inspeção ao local. Após a autorização e
aprovação do Regimento Escolar (publicadas no Diário Oficial do
Estado), a escola deverá encaminhar ao órgão local/regional de Educação: - Plano Escolar (vide o Projeto Pedagógico da Educação Infantil) com as informações pertinentes; - Plano de Curso (com os dados curriculares de cada disciplina de curso); - Grade curricular com a distribuição de disciplinas por dia/hora da semana; - Calendário escolar prevendo o mínimo de 200 dias letivos no ano civil e 800 horas efetivas de aula.
Geralmente, as solicitações de autorização de funcionamento de Cursos
de Ensino Fundamental e Ensino Médio são efetuadas até 120 (cento e
vinte) dias antes do início do ano letivo. Assim, a solicitação deverá
ser encaminhada até 30 de setembro do ano anterior, para início de
aulas em fevereiro, obedecendo ao calendário oficial. Como os
cursos de Ensino Técnico e Educação de Jovens e Adultos não obedecem a
calendários baseados em anos letivos oficiais, sua autorização poderá
ser solicitada a qualquer tempo. Educação Especial
As escolas especiais, para clientela portadora de necessidades
especiais graves ou severas, deverão obedecer às mesmas exigências das
Escolas de Educação Infantil (supervisionadas pelas Prefeitura
Municipais ou Estados), ou de Ensino Fundamental e Ensino Médio
(supervisionadas pelos Estados), acrescidas das instalações, materiais
didáticos e propostas pedagógicas adequadas às peculiaridades de seus
alunos. Atualmente, a escola especial somente se justifica em
casos de necessidades especiais de alguma severidade, comprovada a
impossibilidade dos clientes de freqüentarem estabelecimento escolares
comuns. Educação de Jovens e Adultos - EJA (Ensino Fundamental e Ensino Médio)
São cursos de suplência, destinados a certificar alunos fora da rede
oficial de ensino, obedecendo aos mesmos currículos mas sem a
obrigatoriedade de frequência escolar. Geralmente se caracterizam por
um local onde o aluno recebe material didático das disciplinas e tem
suas dúvidas resolvidas. Podem ser coadjuvados por fidas de vídeo, CDs
ou programas de televisão com horários determinados. Ao final do
estudo de cada disciplina, o aluno poderá se inscrever junto a uma
entidade cadastrada pelas Secretarias de Educação dos Estados ou do
Governo Federal e passar por exame de competência. As disciplinas
podem ser cursadas ( e certificadas) uma a uma, o que facilita o estudo
por parte de jovens e adultos que têm pouco tempo para se dedicar à
escola. Cursos de Educação à Distância e Cursos Livres
A Educação à Distância carece, ainda, de regulamentação mais
específica. O que a caracteriza é o ensino não-presencial, ou seja, o
professor e as técnicas pedagógicas se encontram distantes do aluno, no
tempo e no espaço. Assim, cursos de educação à distância podem ser
ministrados através de fitas de vídeo, CDs, transmissão/retransmissão
via televisão ou via internet e mesmo através de simples apostilas e
livros. Cursos de Suplência ou Educação à Distância devem ser
cadastrados nos órgãos estaduais ou federais de educação para oferecer
mais confiabilidade aos seus alunos. Os cursos que não
oferecem habilitação oficial (certificados reconhecidos pelas
autoridades educacionais) são considerados "cursos livres"; geralmente
são cursos de idiomas ou de treinamento sobre assuntos específicos,
ministrados presencialmente ou à distância (vídeo, televisão, CDs,
internet). A instalação de Cursos de Educação à Distância ou
de Cursos Livres carece, tão somente, da existência de um Contrato
Social registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e as
licenças de funcionamento (como uma empresa de prestação de serviços)
federais (CNPJ, INSS) e municipais (cadastro na Prefeitura). |