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Página 5 de 5 A Superdotação Ao
contrario dos portadores de necessidades especiais por deficiência, os
denominados superdotados possuem uma capacidade intelectual (mensurável
pelo teste de Q.I.) muito acima da média. A
legislação recomenda, nesse casos, cuidar para que haja "aceleração" de
currículo e/ou que os sujeitos superdotados sejam encaminhados para
serviços especiais de atendimento - praticamente inexistentes no Brasil. Em
função disso - a falta de atendimento escolar qualificado e
especializado - são, provavelmente, centenas os cérebros superdotados
que se perdem no anonimato e no perigo das ruas - já que a
superdotação, democraticamente, pode acontecer com filhos da classe
média e com crianças vítimas da exclusão social. Acreditamos
que o medo, a ignorância e o preconceito que ainda caracterizam o
professorado tenda a diminuir e transformar-se em atitudes positivas
quanto ao atendimento dos portadores de necessidades especiais em salas
de aula regulares.
Para tanto, será necessária uma intervenção dos
sistemas de ensino, no sentido de - no mínimo - fazer cumprir as
exigências da legislação vigente - oferecer adequações físicas às
escolas, salas e equipamentos (recursos) especiais, transporte nos
casos devidos, professores especialistas para assistir aos
coordenadores pedagógicos e professores regentes de classe na adaptação
e flexibilização curriculares, treinamento em serviço para os
professores de classe, além de um esforço de conscientização da equipe
escolar como um todo e da própria comunidade - para a necessidade da
integração de uma clientela que tem direito, garantido pela
Constituição, de educação gratuita e de qualidade, dignidade enquanto
pessoa humana e consciência de cidadania. (1)
D'Antino, Maria Eloísa Fama - "A Questão da Integração do Aluno com
Deficiência Mental na Escola Regular", in Mantoan, Maria Teresa Égles -
A Integração de Pessoas com Deficiência, Ed. Memnon/SENAC, São Paulo,
1997.
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