|
Por Conteúdoescola
|
|
22 de julho de 2004 |
|
...
Veja também: "Regularização".
No Brasil, montar uma escola é o sonho acalentado pela maioria dos educadores, principalmente na área da educação infantil.
Todavia, a instalação de um estabelecimento escolar deve obedecer a
regras bastante claras e específicas, ditadas pela LDB 9.394/96 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação) e pela legislação dos Estados (do
Ensino Fundamental em diante) ou pela legislação dos Municípios
(educação infantil: berçários, creches, jardins, parquinhos,
pré-escolas e quaisquer outras denominações). No caso do
Ensino Superior, a legislação a ser seguida é notadamente do nível
federal, exceto no caso de Faculdades pertencentes à estrutura do
Estado ou do Município, nesse caso sujeitas aos Conselhos (estadual e
municipal) de Educação. O quadro abaixo explicita as modalidades escolares e as competências legais: | EDUCAÇÃO INFANTIL - supervisão do Município (ou Estado, caso haja Ensino Fundamental conjuntamente). ENSINO FUNDAMENTAL (incluindo EJA e Educação Especial) - Supervisão do Estado. ENSINO MÉDIO (incluindo EJA e Educação Especial) - Supervisão do Estado. ENSINO PROFISSIONAL (TÉCNICO) - supervisão do Estado. ESCOLAS LIVRES (LÍNGUAS - CURSOS TÉCNICOS) - sem supervisão. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (SUPLÊNCIA) - supervisão do Estado, por outorga do Governo Federal. EaD - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - supervisão federal. |
Para a instalação da Escola, são necessários documentos pedagógicos
(Regimento Escolar, Proposta Pedagógica Plano Escolar ou Projeto
Pedagógico), institucionais (contratos, certidões e comprovantes da
empresa - "entidade mantenedora" - e de seus sócios) e físicos (planta
das instalações da escola, definição de espaços e distribuição de
ambientes). |