No Brasil, montar uma escola é o sonho acalentado pela maioria dos educadores, principalmente na área da educação infantil.
Todavia, a instalação de um estabelecimento escolar deve obedecer a regras bastante claras e específicas, ditadas pela LDB 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e pela legislação dos Estados (do Ensino Fundamental em diante) ou pela legislação dos Municípios (educação infantil: berçários, creches, jardins, parquinhos, pré-escolas e quaisquer outras denominações).
No caso do Ensino Superior, a legislação a ser seguida é notadamente do nível federal, exceto no caso de Faculdades pertencentes à estrutura do Estado ou do Município, nesse caso sujeitas aos Conselhos (estadual e municipal) de Educação.
O quadro abaixo explicita as modalidades escolares e as competências legais:
| EDUCAÇÃO INFANTIL - supervisão do Município (ou Estado, caso haja Ensino Fundamental conjuntamente). ENSINO FUNDAMENTAL (incluindo EJA e Educação Especial) - Supervisão do Estado. ENSINO MÉDIO (incluindo EJA e Educação Especial) - Supervisão do Estado. ENSINO PROFISSIONAL (TÉCNICO) - supervisão do Estado. ESCOLAS LIVRES (LÍNGUAS - CURSOS TÉCNICOS) - sem supervisão. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA (SUPLÊNCIA) - supervisão do Estado, por outorga do Governo Federal. EaD - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - supervisão federal. |
Para a instalação da Escola, são necessários documentos pedagógicos (Regimento Escolar, Proposta Pedagógica Plano Escolar ou Projeto Pedagógico), institucionais (contratos, certidões e comprovantes da empresa - "entidade mantenedora" - e de seus sócios) e físicos (planta das instalações da escola, definição de espaços e distribuição de ambientes).
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Última atualização em 10/08/2004




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