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MODELO DE REGIMENTO - ESCOLA PARTICULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PUBLICADO POR CONTEÚDO ESCOLA EM 20/03/2017 ÀS 17H32

ESTE É UM MODELO COMPLETO DE REGIMENTO ESCOLAR PARA UMA ESCOLA PARTICULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL . NAVEGUE POR SEUS CAPÍTULOS CLICANDO EM "PRÓXIMA" OU "ANTERIOR" AO FINAL DE CADA PÁGINA.

ÍNDICE

TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO ....................................................................................

TÍTULO II
DOS FINS E DOS OBJETIVOS ....................................................................

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA ...................................................................

CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES .................................................................. ..........

CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO DOS PERÍODOS LETIVOS ...................................................

CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS ........................................

CAPÍTULO IV
DO CURRÍCULO ...................................................................................

CAPÍTULO V
DO PROJETO PEDAGÓGICO .....................................................................

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR ...............................................................

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO .................................................................................

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA .................................................................................

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO ................................................................................

CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA ..............................................................................

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR ...

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA ....................................

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO ....................................................................................

SEÇÃO II
DA EQUIPE DOCENTE ........................................................................

SEÇÃO III
DA EQUIPE DE APOIO .......................................................................

SEÇÃO IV
DA EQUIPE DISCENTE ........................................................................

CAPÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR ..........................................................................

CAPÍTULO III
DO APERFEIÇOAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS .................................

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................

TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO

ART. 1º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL, SITUADA À RUA DOS PERIQUITOS, 333, JARDIM DA FLORESTA, SÃO PAULO, SP, CEP 00000-000 JURISDICIONADA AO NAE (NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO ESCOLAR) 00, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, DESTINA-SE AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 (ZERO) A SEIS ANOS DE IDADE.

ART. 2º - A ESCOLA É MANTIDA PELA ULTRALINK CULTURAL S/C LTDA., ENTIDADE MANTENEDORA, CNPJ 11.111.111/0001-11, CCM 1.111.111-1 COM SEDE À RUA DOS PERIQUITOS, Nº 333, JARDIM DA FLORESTA, SÃO PAULO, SP, CONTRATO SOCIAL REGISTRADO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 0º OFÍCIO - CARTÓRIO DOMÍNIO, SOB Nº 11111, EM 31/05/2002.

ART. 3º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL MANTERÁ CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OFERECIDO A CRIANÇAS DE AMBOS OS SEXOS , EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE IDADE, MATURIDADE E NORMALIDADE, DE ZERO A SEIS ANOS DE IDADE, ASSIM DISTRIBUÍDO:

I - BERÇÁRIO: ATÉ DOIS ANOS;

II - MATERNAL: DE ___ ATÉ ___ANOS

III - JARDIM I: TRÊS ANOS;

IV - JARDIM II: QUATRO ANOS;

IV - PRÉ-I: CINCO ANOS;

VI - PRÉ-II: SEIS ANOS DE IDADE.

PARÁGRAFO ÚNICO - A ESCOLA FUNCIONA NO PERÍODO DIURNO SOB REGIME DE EXTERNATO, PODENDO MATRICULAR-SE ALUNOS PARA CURSAREM APENAS O PERÍODO MATUTINO ( DAS 8:00 ÀS 12:00 HORAS ) OU VESPERTINO ( DAS 13:30 ÀS 17:30 HORAS ) OU AINDA PARA FREQÜENTAREM O PERÍODO INTEGRAL.

ART. 4º - A ESCOLINHA TUIM - EDUCAÇÃO INFANTIL, DORAVANTE DESIGNADA POR ESCOLINHA TUIM, REGER-SE-Á POR ESTE REGIMENTO ESCOLAR.

TÍTULO II
DOS FINS E DOS OBJETIVOS

ART. 6º - A ESCOLINHA TUIM, ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, ESTÁ A SERVIÇO DAS NECESSIDADES E CARACTERÍSTICAS DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM DOS EDUCANDOS, INDEPENDENTEMENTE DE SEXO, ETNIA, COR, SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA, CREDO RELIGIOSO E IDEOLOGIA POLÍTICA, INSPIRADA NOS PRINCÍPIOS DE LIBERDADE E NOS IDEAIS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E CONTRÁRIO A QUALQUER FORMA DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO.

ART. 7º - A ESCOLINHA TUIM TEM POR FINALIDADE PROMOVER O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA, COMPLEMENTANDO A AÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE.

ART. 8º - A ESCOLINHA TUIM TEM POR OBJETIVO GERAL ASSEGURAR À CRIANÇA ATIVIDADES CURRICULARES ESTIMULADORAS PROPORCIONANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA PROMOVER O BEM-ESTAR E O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, EM SEUS ASPECTOS FÍSICO, PSICOLÓGICO, INTELECTUAL, LINGUÍSTICO, MORAL E SOCIAL, MEDIANTE A AMPLIAÇÃO DE SUAS EXPERIÊNCIAS E O ESTÍMULO AO INTERESSE PELO CONHECIMENTO DO SER HUMANO, DA NATUREZA E DA SOCIEDADE.

ART. 9º - A ESCOLINHA TUIM , ALÉM DO OBJETIVO GERAL E DOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, LDB, Nº 9394/96, NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, TEM AINDA OS SEGUINTES OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

I - CRIAR UM AMBIENTE FAVORÁVEL AO DESENVOLVIMENTO E AO AJUSTAMENTO SOCIAL E AFETIVO:

II - PROPICIAR À CRIANÇA O DESENVOLVIMENTO DA CRIATIVIDADE, ESPECIALMENTE COMO ELEMENTO DE AUTO-PRESERVAÇÃO;

III - PROPORCIONAR À CRIANÇA SEU DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL PARA QUE ELA TENHA CAPACIDADE DE ESTABELECER NOVAS RELAÇÕES ENTRE SITUAÇÕES JÁ VIVENCIADAS E AS QUE SERÃO APRESENTADAS E NAS QUAIS DEVERÁ SE INTEGRAR;

IV - ESTIMULAR A CURIOSIDADE, A INICIATIVA E A INDEPENDÊNCIA DA CRIANÇA;

V- DESENVOLVER A PSICOMOTRICIDADE QUE FAVOREÇA O DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE E MELHOR PREPARAR PARA O APRENDIZADO DA LEITURA E DA ESCRITA;

VI - PROMOVER INICIAÇÃO À MATEMÁTICA E AO PENSAMENTO CIENTÍFICO;

VII - PROPICIAR O DESENVOLVIMENTO DE HÁBITOS DE ASSEIO, ORDEM, ECONOMIA E INICIATIVA;

VIII - SEMEAR VIRTUDES CÍVICAS, SOCIAIS E MORAIS QUE CONDUZAM AO AMOR À PÁTRIA, AO BEM COMUM, BEM COMO O RESPEITO AOS SEUS SEMELHANTES E À NATUREZA;

IX - PROMOVER O SENSO DE AUTO-DISCIPLINA CONSCIENTE;

X - PROPICIAR O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES ESPECÍFICAS PARA A EFICIÊNCIA DA APRENDIZAGEM NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL;

XI - POSSIBILITAR O DIAGNÓSTICO OPORTUNO E PREVENTIVO DAS DEFICIÊNCIAS DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, ORIENTANDO E ENCAMINHANDO A PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I
DAS MODALIDADES

ART. 10 - A ESCOLINHA TUIM OFERECE A EDUCAÇÃO INFANTIL NAS SEGUINTES MODALIDADES:

I - BERÇÁRIO - CRIANÇAS DE 0 A 6 MESES DE IDADE;

II - MATERNAL - CRIANÇAS A PARTIR DE SEIS MESES ATÉ 2 ANOS DE IDADE;

III - JARDIM I - CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS DE IDADE;

IV - JARDIM II - CRIANÇAS A PARTIR DE 4 ANOS DE IDADE;

V - PRÉ I - CRIANÇAS A PARTIR DE 5 ANOS DE IDADE; E

VI - PRÉ II - CRIANÇAS A PARTIR DE 6 ANOS DE IDADE.

CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO DOS PERÍODOS LETIVOS


ART. 11 - A CARGA HORÁRIA MÍNIMA ANUAL É DE 800 ( OITOCENTAS ) HORAS DISTRIBUÍDAS POR UM MÍNIMO DE 200 ( DUZENTOS ) DIAS DE EFETIVO TRABALHO ESCOLAR, TENDO POR JORNADA MÍNIMA DIÁRIA 4 ( QUATRO ) HORAS.


CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO DE ALUNOS

ART. 12 - OS AGRUPAMENTOS DE ALUNOS SERÃO ORGANIZADOS CONSIDERANDO-SE OS SEGUINTES ASPECTOS:

I - FAIXA ETÁRIA;

II - DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL, ALÉM DE CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO MOMENTO EM QUE ESTÃO VIVENDO.

CAPÍTULO IV
DO CURRÍCULO

ART. 13 - O CURRÍCULO, SIGNIFICANDO TODA AÇÃO EDUCATIVA DA ESCOLA QUE ENVOLVE O CONJUNTO DE DECISÕES E AÇÕES VOLTADAS PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS EDUCACIONAIS, ABRANGERÁ AS SEGUINTES ÁREAS DO CONHECIMENTO:

I - LINGUAGENS ORAL E ESCRITA;

II - MATEMÁTICA;

III - NATUREZA E SOCIEDADE;

IV - ARTE;

V - EDUCAÇÃO FÍSICA;

VI - MOVIMENTO / MÚSICA.


PARÁGRAFO ÚNICO - DENTRO DESSAS ÁREAS SERÃO DESENVOLVIDOS TEMAS ENGLOBANDO : ALFABETIZAÇÃO; MATEMÁTICA; ESTUDOS SOCIAIS; INGLÊS; CIÊNCIAS; VIDA PRÁTICA; EDUCAÇÃO SENSORIAL; ARTES; COORDENAÇÃO MOTORA, MÚSICA E INFORMÁTICA.

CAPÍTULO V
DO PROJETO PEDAGÓGICO

ART. 14 - O PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLINHA TUIM É O REGISTRO DE TODA AÇÃO ESCOLAR E CONTERÁ:

I - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA;

II - FINS E OBJETIVOS;

III - PROPOSTA PEDAGÓGICA;

IV - AS CARACTERÍSTICAS DA POPULAÇÃO A SER ATENDIDA E DA COMUNIDADE NA QUAL SE INSERE;

V - REGIME DE FUNCIONAMENTO:

A) JORNADA MÍNIMA DIÁRIA;

B) TURNOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO;

C) MATRÍCULA;
D) FREQUÊNCIA;

E) AVALIAÇÃO;

F ) CALENDÁRIO.

VI - DESCRIÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS;

VII - RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, ESPECIFICANDO CARGOS E FUNÇÕES, HABILITAÇÃO E NÍVEIS DE ESCOLARIDADE;

VIII - PARÂMETROS DE ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS E RELAÇÃO PROFESSOR/CRIANÇA;

IX - ORGANIZAÇÃO DO COTIDIANO DE TRABALHO JUNTO ÀS CRIANÇAS;

X - PROPOSTA DE ARTICULAÇÃO COM A FAMÍLIA E A COMUNIDADE;

XI - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA;

XII - PLANEJAMENTO GERAL E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL;

XIII - ARTICULAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM O ENSINO FUNDAMENTAL.

TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

ART. 15 - A ESCOLINHA TUIM ELABORARÁ ANUALMENTE O SEU CALENDÁRIO ESCOLAR, INTEGRANDO-O AO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA, BASEADO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVENDO CONTER:

I - NO MÍNIMO 200 (DUZENTOS) DIAS E 800 HORAS DE EFETIVO TRABALHO ESCOLAR;

II - PERÍODO DE FÉRIAS E DE RECESSO ESCOLAR;

III - REUNIÕES PEDAGÓGICAS E DE PAIS E MESTRES;

IV - PERÍODO DE ELABORAÇÃO E/OU REFORMULAÇÃO DO PROJETO DA ESCOLA;

V - PERÍODO DE PLANEJAMENTO GERAL E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL.

CAPÍTULO II
DA MATRÍCULA

ART. 16 - A MATRÍCULA SERÁ EFETUADA MEDIANTE REQUERIMENTO DO PAI OU RESPONSÁVEL, NO DECORRER DO ANO LETIVO.

ART. 17 - NO ATO DA MATRÍCULA O PAI OU RESPONSÁVEL PELO ALUNO DEVERÁ APRESENTAR:

I - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU RG DA CRIANÇA;

II - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

III - ATESTADO DE SAÚDE RECENTE, EXPEDIDO POR MÉDICO PEDIATRA OU POSTO DE SAÚDE.

ART. 18 - A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO PAI OU RESPONSÁVEL COM OS TERMOS DESTE REGIMENTO ESCOLAR SERÁ CONDIÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO

ART. 19 - A AVALIAÇÃO DEVE SER ENTENDIDA COMO UM PROCESSO CONTÍNUO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DA AÇÃO EDUCATIVA, VISANDO AO APRIMORAMENTO DO TRABALHO ESCOLAR.

PARÁGRAFO ÚNICO: TODOS OS PARTICIPANTES DA AÇÃO EDUCATIVA SERÃO AVALIADOS EM MOMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

ART. 20 - A AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM, DEVE SER ENTENDIDA COMO UM DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DO ALUNO NA RELAÇÃO COM A AÇÃO DOS EDUCADORES E NA PERSPECTIVA DO APRIMORAMENTO DO PROCESSO EDUCATIVO.

§ 1º - O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DEVE SER CONTÍNUO E TER COMO BASE A VISÃO GLOBAL DO ALUNO SUBSIDIADO POR OBSERVAÇÕES E REGISTROS OBTIDOS NO DECORRER DO PROCESSO.

§ 2º - AS FORMAS DE REGISTRO DE TODO O PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM SERÃO EXPLICITADAS NO PROJETO ESCOLAR.

CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA

ART. 21 - A ESCOLINHA TUIM FARÁ O CONTROLE SISTEMÁTICO DA FREQÜÊNCIA DIÁRIA DOS ALUNOS ÀS ATIVIDADES ESCOLARES COM A FINALIDADE DE GARANTIR A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PRESERVEM O DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM, E QUE ATENDAM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SOBRETUDO O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

ART. 22 - A ESCOLA CONTA COM A SEGUINTE ORGANIZAÇÃO:

I - DIREÇÃO;

II - CORPO DOCENTE;

III - CORPO DISCENTE;

IV - EQUIPE DE APOIO À AÇÃO EDUCATIVA.

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO

ART. 23 - A DIREÇÃO DA ESCOLA É O NÚCLEO EXECUTIVO QUE ORGANIZA, CONTROLA E SUPERVISIONA TODAS AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA UNIDADE ESCOLAR.
PARÁGRAFO ÚNICO - A DIREÇÃO DA ESCOLA SERÁ EXERCIDA POR EDUCADOR HABILITADO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.


SUBSEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS , ATRIBUIÇÕES E DEVERES

ART. 24 - SÃO COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO DIRETOR:

I - DIRIGIR A ESCOLA, PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVAMENTE, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR AS LEIS, REGULAMENTOS, O CALENDÁRIO ESCOLAR E AS DETERMINAÇÕES DOS ORGANISMOS SUPERIORES DE SUPERVISÃO;

II - COORDENAR OS TRABALHOS DA ESCOLA, NO SENTIDO DE LEVÁ-LA A ATINGIR OS OBJETIVOS PROPOSTOS;

III - REPRESENTAR A ESCOLA JUNTO À COMUNIDADE, CRIANDO CONDIÇÕES PARA MAIOR INTEGRAÇÃO ESCOLA - COMUNIDADE;

IV - CONVOCAR E PARTICIPAR DAS REUNIÕES COM OS DOCENTES;

V - COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA, INCLUSIVE DO PLANEJAMENTO ANUAL, BEM COMO PROPORCIONAR CONDIÇÕES PARA A SUA AVALIAÇÃO NO TRANSCORRER DO ANO LETIVO;

VI - RECEBER, INFORMAR, DESPACHAR E ASSINAR DOCUMENTOS, ENCAMINHANDO-OS ÀS AUTORIDADES COMPETENTES;

VII - CUMPRIR E FAZER CUMPRIR AS NORMAS DIDÁTICAS, PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS DA ESCOLA, BEM COMO O DISPOSTO NO PRESENTE REGIMENTO;

VIII - REPRESENTAR A ESCOLA EM JUÍZO E PERANTE AS AUTORIDADES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS;

IX - PRESIDIR REUNIÕES E FESTIVIDADES PROMOVIDAS PELA ESCOLA OU DELEGAR COMPETÊNCIA PARA ESSE FIM;

X - ABRIR, RUBRICAR E ENCERRAR OS LIVROS EM USO PELA ESCOLA;

XI - MANTER ATUALIZADA A DOCUMENTAÇÃO DA ESCOLA;

XII - PROMOVER O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DOS RECURSOS FÍSICOS, MATERIAIS E HUMANOS DA ESCOLA;

XIII - ENCAMINHAR PROPOSTA DE ADMISSÃO E DEMISSÃO DO PESSOAL COMPONENTE DA EQUIPE ESCOLAR À MANTENEDORA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE;

XIV - APLICAR AS PENALIDADES PREVISTAS PELA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT;

XV - COMUNICAR ÀS AUTORIDADES COMPETENTES A OCORRÊNCIA DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS NA ESCOLA;

XVI - TOMAR MEDIDAS DE EMERGÊNCIA EM SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS;

XVII - DAR SOLUÇÃO OU ENCAMINHAMENTO AOS CASOS OMISSOS E AQUI NÃO PREVISTOS A QUEM DE COMPETÊNCIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA OU INSTITUCIONAL.

SUBSEÇÃO II
DOS DIREITOS

ART. 25 - SÃO DIREITOS DO DIRETOR:

I - EXERCER PROFISSIONALMENTE SUAS ATIVIDADES, TENDO COMO PARÂMETRO AS NORMAS DIDÁTICAS E PEDAGÓGICAS GERAIS;

II - USUFRUIR DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE - CLT.

ART. 26 - O DIRETOR CONTARÁ, PARA AUXILIÁ-LO EM SEU TRABALHO, COM UM ASSISTENTE DE DIREÇÃO CUJAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS SERÃO DEFINIDAS PELO DIRETOR, NO ÂMBITO DO DISPOSTO NO ARTIGO 19 DO PRESENTE REGIMENTO.

PARÁGRAFO ÚNICO: O ASSISTENTE DE DIREÇÃO SUBSTITUIRÁ O DIRETOR EM SUAS AUSÊNCIAS. 

SEÇÃO II
DO CORPO DOCENTE

ART. 27 - A DOCÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COMO PROCESSO PLANEJADO DE INTERVENÇÕES DIRETAS E CONTÍNUAS ENTRE A EXPERIÊNCIA VIVENCIADA DO EDUCANDO E O SABER SISTEMATIZADO, TENDO EM VISTA A APROPRIAÇÃO, CONSTRUÇÃO E RECRIAÇÃO DE CONHECIMENTO PELOS EDUCANDOS E O COMPROMISSO ASSUMIDO COM O CONJUNTO DA ESCOLA, ATRAVÉS DA PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES COLETIVAMENTE PLANEJADAS E AVALIADAS, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 28 - FAZEM PARTE DA CORPO DOCENTE, PROFESSORES EM REGÊNCIA DE CLASSE, PROFESSORES SUBSTITUTOS E PROFESSORES DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS.

SUBSEÇÃO I
DOS DIREITOS

ART. 29 - SÃO DIREITOS DO CORPO DOCENTE:

I - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA;

II - OPINAR SOBRE PROGRAMAS ESCOLARES;

III - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS AUXILIARES DISPONÍVEIS NA ESCOLA;

IV - REQUISITAR OS MATERIAIS DIDÁTICOS NECESSÁRIOS ÀS SUAS ATIVIDADES.

SUBSEÇÃO II
DOS DEVERES

ART. 30 - SÃO DEVERES DO CORPO DOCENTE, OBSERVADO O ART.13 DA LDB - LEI Nº 9.394/96:

I - RESPEITAR DEVERES ORIUNDOS DO REGIMENTO ESCOLAR;

II - PLANEJAR ADEQUADAMENTE SEU TRABALHO JUNTO AOS ALUNOS NO QUE SE REFERE A OBJETO, CONTEÚDO, TÉCNICAS, LINHA PEDAGÓGICA E PROPOSTA PEDAGÓGICA;

III - ZELAR PELO BOM NOME DA ESCOLA DENTRO E FORA DELA E SER PONTUAL NO CUMPRIMENTO DO HORÁRIO ESCOLAR;

IV - MANTER PERMANENTE CONTATO COM PAIS DE ALUNOS JUNTAMENTE COM A DIREÇÃO;

V - PARTICIPAR DE ATIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E EDUCATIVAS DA COMUNIDADE;

VI - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO;

V - ELABORAR E EXECUTAR A PROGRAMAÇÃO REFERENTE A REGÊNCIA DE CLASSE E ATIVIDADES AFINS;

VI - PARTICIPAR DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS;

VII - CONHECER E RESPEITAR AS LEIS CONSTITUCIONAIS E AS NORMAS DA ESCOLA;

VIII - MANTER EM DIA A ESCRITURAÇÃO ESCOLAR NOS DIÁRIOS DE CLASSE RETRATANDO FIELMENTE AS OCORRÊNCIAS E/OU INFORMAÇÕES PRESTADAS AOS PAIS À COORDENAÇÃO E DIREÇÃO;

IX - AVISAR, COM ANTECEDÊNCIA, A COORDENAÇÃO ESCOLAR, QUANDO NÃO PUDER CUMPRIR SEU HORÁRIO DE TRABALHO;

X - EVITAR ATRASOS. CASO ISTO ACONTEÇA POR MAIS DE (15) MINUTOS, O PROFESSOR SOFRERÁ O DESCONTO DA RESPECTIVA HORA-AULA E NÃO DEVERÁ ENTRAR EM SALA NAQUELE HORÁRIO;

XI - APRESENTAR-SE CONVENIENTEMENTE TRAJADO;

XII - LEVAR O MATERIAL DIDÁTICO NECESSÁRIO AO DIRIGIR-SE PARA A SALA DE AULA, EVITANDO ABANDONAR A TURMA OU MANDAR ALUNO BUSCAR MATERIAL NA SALA DOS PROFESSORES;

XIII - TER DOMÍNIO DO CONTEÚDO QUE ENSINA E BUSCAR APERFEIÇOÁ-LO DE MODO A INTEIRAR-SE DOS AVANÇOS MAIS RECENTES NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;

XIV - PERCEBER A NECESSIDADE DE ESTAR SEMPRE ATUALIZADO COM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES PEDAGÓGICAS REFERENTES AO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM;

XV - BUSCAR MÉTODOS QUE LHE PERMITAM AMPLIAR O CONTEÚDO DE SUAS AULAS, AUMENTANDO O INTERESSE DOS ALUNOS;

XVI - ESTAR DISPOSTO A PARTICIPAR DE GRUPOS DE ESTUDOS EM QUE SERÃO APERFEIÇOADOS E AMPLIADOS OS CONHECIMENTOS, O QUE CONTRIBUIRÁ SIGNIFICATIVAMENTE PARA O CRESCIMENTO COMO PESSOA E PROFISSIONAL;

XVII - ESTAR DISPOSTO A PARTICIPAR E COLABORAR NA CRIAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS, CURRICULARES OU NÃO;

XVIII - PREOCUPAR-SE, NÃO SÓ EM ENSINAR OS CONTEÚDOS PERTINENTES À SUA DISCIPLINA, MAS FUNDAMENTALMENTE COM A FORMAÇÃO DO ALUNO COMO UM VERDADEIRO CIDADÃO;

SUBSEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES

ART. 31 - É VEDADO AO PROFESSOR

I - FAZER QUALQUER TIPO DE CAMPANHA COM A FINALIDADE DE ARRECADAR DONATIVOS OU CONTRIBUIÇÕES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO;

II - MINISTRAR OU INDICAR PROFESSORES DE AULAS PARTICULARES PARA ALUNOS DA ESCOLA;

III - ATENDER, DURANTE AS AULAS, AS PESSOAS ESTRANHA, BEM COMO A TELEFONEMAS; NOS CASOS DE URGÊNCIA, O RECADO SERÁ NOTADO E TRANSMITIDO AO PROFESSOR;

IV - USAR NOTA, FALTA OU AVALIAÇÃO COMO FATOR PUNITIVO.

SEÇÃO III
DA EQUIPE DE APOIO

ART. 32 - FAZEM PARTE DA EQUIPE DE APOIO:

- COORDENADOR PEDAGÓGICO;

- AUXILIAR DE ENSINO, RECREACIONISTA, SECRETÁRIO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO;

- PESSOAL DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO.

SUBSEÇÃO I
DO COORDENADOR

ART. 33 - A FUNÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO DEVE SER ENTENDIDA COMO O PROCESSO INTEGRADORA E ARTICULADORA DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS E DIDÁTICAS DESENVOLVIDAS NA ESCOLA.

ART. 34 - SÃO DIREITOS DO COORDENADOR:

I - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO, COORDENANDO AS ATIVIDADES DO PLANEJAMENTO QUANTO AOS ASPECTOS CURRICULARES;

II - O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE CLT.

ART. 35 - SÃO DEVERES DO COORDENADOR:

I - SUBSTITUIR O DIRETOR OU O AUXILIAR DE DIREÇÃO EM SUAS AUSÊNCIAS;

II - ACOMPANHAR, AVALIAR E CONTROLAR O DESENVOLVIMENTO DA PROGRAMAÇÃO DO CURRICULAR;

III - ELABORAR RELATÓRIOS DE SUAS ATIVIDADES E PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS DA ESCOLA;

IV - PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PROFESSORES, VISANDO ASSEGURAR A EFICIÊNCIA DO DESEMPENHO DOS MESMOS PARA A MELHORIA DO PADRÃO DE ENSINO;

V - PROPOR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO E DE ATUALIZAÇÃO DE PROFESSORES;

VI - ELABORAR, COORDENAR E EXECUTAR A PROGRAMAÇÃO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;

VII - CONTROLAR E AVALIAR O PROCESSO EDUCATIVO;

VIII - ASSISTIR O DIRETOR EM SUA ÁREA DE ATRIBUIÇÃO;

IX - RECOMENDAR E PROPOR A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS;

X - COORDENAR A ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO.

SUBSEÇÃO II
DOS AUXILIARES DE ENSINO E RECREACIONISTAS

ART. 36 - SÃO DIREITOS DOS AUXILIARES E RECREACIONISTAS, O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE - CLT.

ART. 37 - SÃO DEVERES DOS AUXILIARES DE ENSINO E RECREACIONISTAS:

I - ACOMPANHAR OS ALUNOS NA ENTRADA E NA SAÍDA DAS CLASSES E OUTRAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA, BEM COMO EM SUAS IMEDIAÇÕES, ACONSELHANDO E ORIENTANDO OS QUE ESTIVEREM TRANSGREDINDO O REGIMENTO ESCOLAR;

II - MANTER EM ORDEM OS ALUNOS NAS SALAS DE AULA E OUTROS LOCAIS, NA AUSÊNCIA DOS PROFESSOR;

III - TOMAR TODAS AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS À DISCIPLINA DOS ALUNOS, DE MODO A ASSEGURAR O NORMAL FUNCIONAMENTO DA VIDA ESCOLAR;

IV - ENCAMINHAR AO DIRETOR PROBLEMAS DISCIPLINARES QUE NECESSITEM DE MEDIDAS RESTRITIVAS ;

V - ASSISTIR AOS ALUNOS QUE ADOEÇAM OU SOFRAM ACIDENTES, ENCAMINHANDO-OS AO DESTINO CONVENIENTE;

VI - ATENDER AOS PROFESSORES NAS SOLICITAÇÕES DE MATERIAL ESCOLAR, EM SALA DE AULA, EM CASOS DISCIPLINARES OU DE ASSISTÊNCIA A ALUNOS;

VII - PROCEDER À ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA, CIRCULARES E OUTROS DOCUMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA;

VIII - COLABORAR NA ORGANIZAÇÃO DE SOLENIDADES OU FESTAS ESCOLARES, ACOMPANHANDO OS ALUNOS PARA MANTÊ-LOS EM BOA CONDUTA;

IX - VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE ASSEIO E UTILIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA E OUTROS LOCAIS, COMUNICANDO AO DIRETOR AS IRREGULARIDADE E/OU PROBLEMAS EXISTENTES;

X - EXECUTAR DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS SUAS FUNÇÕES;

XI - ENSINAR E UTILIZAR FORMAS DE CORTESIA, COM FUNCIONÁRIOS, MÃES E ALUNOS;

XII - AUXILIAR NAS ATIVIDADES DE PÁTIO, TOMANDO CONTA DE ALUNOS, EVITANDO O QUE OS MESMOS BRIGUEM ENTRE SI OU SE MACHUQUEM;

XIII - TOMAR CONHECIMENTO DO LOCAL OU MOTIVO CAUSADOR DE ACIDENTES, PARA QUE A ESCOLA TENHA CONDIÇÕES DE COMUNICAR O OCORRIDO AOS PAIS;

XIV - MOTIVAR O ALUNO PARA QUE COMA TODO SEU LANCHE;

XVI - BRINCAR O MÁXIMO COM AS CRIANÇAS, DIRIGINDO OU PROMOVENDO SEMPRE ATIVIDADES VARIADAS PARA QUE OS ALUNOS EM PÁTIO MANTENHAM-SE OCUPADOS;

XVII - ANOTAR TODOS OS RECADOS QUE RECEBIDOS DAS MÃES E RESPONSÁVEIS, PASSANDO-OS AOS DESTINATÁRIOS;

XVIII - NÃO INTERPELAR OS ALUNOS COM VOZ ALTERADA E SEMPRE EXPLICAR OS MOTIVOS QUANDO TIVER QUE CHAMAR SUA ATENÇÃO.

SUBSEÇÃO III
DO SECRETÁRIO E AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ART. 38 - CABERÁ AO SECRETÁRIO DE ESCOLA A CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES E TAREFAS RELATIVAS AO EXPEDIENTE ESCOLAR, ATIVIDADES DE SECRETARIA EM GERAL, CONTROLE DE HISTÓRICOS ESCOLARES, DOCUMENTAÇÃO DE ALUNOS, CONTROLE DE HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DE PESSOAL, ATENDIMENTO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS, PESSOAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS.

PARÁGRAFO ÚNICO - O SECRETÁRIO DE ESCOLA SERÁ AUXILIADO, EM SUAS ATIVIDADES, PELO AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CABENDO A ESTE A CONSECUÇÃO DAS TAREFAS QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS.

SUBSEÇÃO IV
DO PESSOAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO

ART. 39 - SÃO DIREITOS DO PESSOAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO, AQUELES DISPOSTOS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE - CLT.


ART. 40 - SÃO DEVERES DO PESSOAL DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO:

I - ACOMPANHAR E AUXILIAR A ENTRADA E SAÍDA DOS EDUCANDOS, SE SOLICITADO;

II - AUXILIAR NA PREPARAÇÃO DOS AMBIENTES PARA OS EVENTOS;

III - MANTER A LIMPEZA E A ORDEM NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA;

IV - O CUIDADO E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS FÍSICOS E DIDÁTICOS, HIGIENE E LIMPEZA NOS LOCAIS OCUPADOS, ATENÇÃO E RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS OU IMPREVISTOS QUE POSSAM SURGIR NO DIA-A-DIA;

V - EXECUTAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E ARRUMAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS QUE LHE FOREM ATRIBUIDOS;

VII - ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO, DE SUAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS E DO MOBILIÁRIO EM GERAL;

VIII - ESTAR ATENTO À SEGURANÇA DOS PORTÕES, PORTAS, JANELAS E VITRAIS, DANDO CONHECIMENTO AO DIRETOR DE QUALQUER IRREGULARIDADE;

IX - VERIFICAR O USO DE ILUMINAÇÃO E ÁGUA, BEM COMO DOS EQUIPAMENTOS DA ESCOLA, EVITANDO MAU USO OU DESPERDÍCIO;

XI - EXECUTAR OS DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS FUNÇÃO, A CRITÉRIO DA DIREÇÃO.

SEÇÃO IV
DO CORPO DISCENTE

ART. 41 - O CORPO DISCENTE É CONSTITUÍDO PELOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA, AOS QUAIS SE APLICAM, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, AS DISPOSIÇÕES DESTE REGIMENTO ESCOLAR.

ART. 42 - SÃO DIREITOS DOS ALUNOS, ATRAVÉS DE SÍ OU ATRAVÉS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS:

I - SEREM RESPEITADOS EM SUA INDIVIDUALIDADE;

II - RECEBEREM A EDUCAÇÃO E O ENSINO QUE CONSTITUEM AS FINALIDADES E OS OBJETIVOS DA ESCOLA, NOS TERMOS DESTE REGIMENTO ESCOLAR;

III - TEREM ASSEGURADOS TODOS OS DIREITOS COMO PESSOA HUMANA;

IV - SEREM CONSIDERADOS E VALORIZADOS NA SUA INDIVIDUALIDADE SEM COMPARAÇÕES OU PREFERÊNCIAS;

V - SEREM ORIENTADOS EM SUAS DIFICULDADES;

VI - USUFRUÍREM DE AMBIENTE QUE POSSIBILITE O APRENDIZADO;

VII - PODEREM DESENVOLVER SUA CRIATIVIDADE;

VIII - SEREM OUVIDOS EM SUAS QUEIXAS OU RECLAMAÇÕES;

IX - SEREM ATENDIDOS EM SUAS DIFICULDADES DE APRENDIZADO.

ART. 43 - SÃO DEVERES DO ALUNOS, ASSIM COMO DE SEUS PAIS E RESPONSÁVEIS:

I - CUMPRIR AS NORMAS DA ESCOLA;

II - OBSERVAR A PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE QUANTO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES, QUE SERÁ SEMPRE ESTIMULADA PELO PROCESSO EDUCATIVO;

III. O USO DO UNIFORME ESCOLAR;

IV. MANIFESTAR RESPEITO À DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS;

VI - RESPEITAR OS COLEGAS, MANIFESTANDO-SE SEMPRE COM CORDIALIDADE E SIMPATIA. 

CAPÍTULO II
DA GESTÃO ESCOLAR

ART. 44 - A GESTÃO ESCOLAR É O PROCESSO COLETIVO QUE ENVOLVE A TOMADA DE DECISÃO, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA, ENVOLVENDO TODOS OS SEUS PARTICIPANTES.

CAPÍTULO III
DO APERFEIÇOAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS

ART. 45 - A ESCOLINHA TUIM ASSEGURARÁ O CONTÍNUO APERFEIÇOAMENTO DE SEUS RECURSOS HUMANOS ATRAVÉS DE REUNIÕES, ENCONTROS, PALESTRAS, CURSOS E OUTROS EVENTOS, ATENDENDO A TODOS OS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO PROCESSO EDUCATIVO, DESCRITOS NO PROJETO PEDAGÓGICO.

PARÁGRAFO ÚNICO: SERÁ SEMPRE INCENTIVADA, PELA ESCOLA, A PARTICIPAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS EM CURSOS, PALESTRAS E EVENTOS QUE VISEM AO SEU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, SEMPRE QUE POSSÍVEL SEM O PREJUÍZO DAS ATIVIDADES REGULARES DA INSTITUIÇÃO.

CAPÍTULO IV
DAS RELAÇÕES, INDIVIDUAIS E COLETIVAS DE TRABALHO

ART. 46 - TODO PESSOAL DOCENTE, TÉCNICO, PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO SERÁ CONTRATADO PELA ENTIDADE MANTENEDORA, POR INDICAÇÃO DA DIREÇÃO, INCLUSIVE PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E OS PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS.

CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES

ART. 47 - A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA, TÉCNICOS OU ADMINISTRATIVOS, PELA INOBSERVÂNCIA AOS TERMOS DESTE REGIMENTO ESCOLAR E DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTES, SERÃO APLICADAS SANÇÕES CABÍVEIS E PREVISTAS NA IEGISLAÇÂO TRABALHISTA E DE ENSINO, ASSEGURANDO-LHES O DIREITO DE DEFESA E RECURSO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - QUANDO SE TRATAR DE PENA DE DEMISSÃO, CABERÁ AO DIRETOR DA ESCOLA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE, DENTRO DAS NORMAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 48 - O ENSINO RELIGIOSO, DE MATRÍCULA FACULTATIVA, CONSTITUIRÁ DISCIPLINA NO HORÁRIO NORMAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL E SERÁ MINISTRADO DE ACORDO COM AS NORMAS DO SISTEMA, ASSEGURANDO-SE O RESPEITO ÀS DIVERSIDADES CULTURAL, RELIGIOSA E ÉTICA.

ART. 49 - A ESCOLA MANTERÁ, À DISPOSIÇÃO DOS PAIS E ALUNOS, CÓPIAS DESTE REGIMENTO.

ART. 50 - INCORPORAR-SE-ÃO A ESTE REGIMENTO AS DETERMINAÇÕES ORIUNDAS DE DISPOSIÇÕES LEGAIS OU DE NORMAS BAIXADAS PELOS ORGÃOS OFICIAIS AOS QUAIS COMPETE A REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DO ENSINO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ART. 51 - ESTE REGIMENTO ESCOLAR SERÁ ALTERADO SEMPRE QUE AS CONVENIÊNCIAS DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS OU DE ORIGEM DISCIPLINAR E ADMINISTRATIVAS ASSIM O INDICAREM, SUBMETENDO-SE A APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES AOS ORGANISMOS OFICIAIS COMPETENTES.

PARÁGRAFO ÚNICO - TODAS AS MUDANÇAS QUE OCORREREM NESTE REGIMENTO ESCOLAR SOMENTE ENTRARÃO EM VIGOR NO ANO CIVIL SUBSEQUENTE, NOS TERMOS DA LEI.

ART. 52 - ESTE REGIMENTO ESCOLAR ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO PELO ORGANISMO OFICIAL SUPERVISOR COMPETENTE.

CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES E TAXAS ESCOLARES

ART. 53 - AS ANUIDADES ESCOLARES SERÃO FIXADAS DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, E AMPLAMENTE DIVULGADAS, ANTES DO INÍCIO DO ANO LETIVO.

ART. 54 - AS FORMAS DE PAGAMENTO DA ANUIDADE SERÃO FIXADAS NO ATO DA MATRICULA, CABENDO À ENTIDADE MANTENEDORA A INDICAÇÃO DO LOCAL E DATA EM QUE AS PARCELAS SERÃO PAGAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - A MATRICULA NA ESCOLA ESTARÁ CONDICIONADA À ANUÊNCIA E CONCORDÂNCIA DO PAI DO ALUNO COM OS TERMOS DESTE REGIMENTO.

ART. 55 - A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DAS ANUIDADES ESCOLARES, PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS SERÁ FIXADA NO ATO DO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, ATRAVÉS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE DEVERÁ SER ASSINADO PELO PAI DO ALUNO OU SEU RESPONSÁVEL.

ART. 56 - A FALTA DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES ATÉ A DATA DO VENCIMENTO IMPLICARÁ NO ACRÉSCIMO DE MULTA E ATUALIZAÇÃO "PRO-RATA DIA" SOBRE O VALOR PRINCIPAL, A PARTIR DO DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO.

ART. 57 - AS ANUIDADES INCLUIRÃO SOMENTE OS SERVIÇOS DE ENSINO, FICANDO O ALUNO, ATRAVÉS DE SEU RESPONSÁVEL, SUJEITO AO PAGAMENTO DE OUTROS VALORES PREVISTOS EM LEI, DE ACORDO COM OS SERVIÇOS PRESTADOS.

PARÁGRAFO ÚNICO - SERÁ DADA CIÊNCIA AO PAI OU RESPONSÁVEL DO ALUNO OS SERVIÇOS, ATIVIDADES, CURSOS, ETC., NÃO INCLUSOS NA ANUIDADE ESCOLAR.

ART. 58 - É DE RESPONSABILIDADE DO PAI DO ALUNO OU DO SEU RESPONSÁVEL, AO REQUERER RENOVAÇÃO DA MATRICULA, DESISTÊNCIA, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA OU EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS, ESTAR EM DIA COM O PAGAMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ATÉ O MÊS QUE APRESENTAR O REQUERIMENTO DE BAIXA DE MATRÍCULA.

CAPÍTULO II
DA ASSISTÊNCIA ESCOLAR

ART. 59 - A ESCOLINHA TUIM PRESTARÁ ASSISTÊNCIA AOS PAIS DE ALUNOS CASO OS MESMOS, COMPROVADAMENTE, SE ENCONTREM EM DIFICULDADES FINANCEIRAS, DAS FORMAS SEGUINTES:

I - BOLSA DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA MENSALIDADE ESCOLAR NO PERÍODO DE TRÊS MESES, AO PAI OU RESPONSÁVEL QUE ENCONTRAR-SE NA SITUAÇÃO COMPROVADA DE DESEMPREGO, APÓS O INGRESSO DO ALUNO NA ESCOLA;

II - BOLSAS DE PORCENTAGENS A SEREM DEFINIDAS PELA ESCOLA PARA OS CASOS EM QUE OS PAIS DE ALUNOS VENHAM A SE ENCONTRAR EM DIFICULDADES FINANCEIRAS POSTERIORMENTE AO INGRESSO NA ESCOLA, SEMPRE QUE A INSTITUIÇÃO PUDER DISPOR DESSE BENEFICIO, SENDO CADA CASO MERECEDOR DE ANÁLISE, A CRITÉRIO DA DIREÇÃO.

CAPITULO III
DOS CASOS OMISSOS

ART. 60 - OS ASSUNTOS URGENTES E OMISSOS NESTE REGIMENTO ESCOLAR SERÃO RESOLVIDOS PELA DIREÇÃO DA ESCOLA, À LUZ DAS LEIS, INSTRUÇÕES DE ENSINO, NORMAS LEGAIS, CONSULTAS AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E LEGISLAÇAO CABÍVEL, COMUNICANDO EM SEGUIDA À ENTIDADE MANTENEDORA E, QUANDO FOR O CASO, ÀS AUTORIDADES COMPETENTES.

PARÁGRAFO ÚNICO - AS ALTERAÇÕES CITADAS NO "CAPUT" DO ARTIGO SERÃO SUBMETIDAS A APROVAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE DO SISTEMA, E PASSARÃO A VIGORAR NOS PRAZOS PREVISTOS EM LEI.

ART. 61 - OS CASOS OMISSOS NESTE REGIMENTO SERÃO RESOLVIDOS CONSULTADA A AUTORIDADE EDUCACIONAL SUPERVISORA COMPETENTE, ATENDENDO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

ART. 62 - ESTE REGIMENTO ESCOLAR, DEVIDAMENTE APROVADO PELO COMPETENTE ÓRGÃO EDUCACIONAL SUPERVISOR DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

TERMO DE ENCERRAMENTO:

ESTE REGIMENTO, ELABORADO EM TRÊS VIAS ORIGINAIS, CONTÉM 29 FOLHAS POR MIM ANALISADAS, NUMERADAS E RUBRICADAS.

SÃO PAULO, 23 DE JANEIRO DE 2002

DIRETOR

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