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MODELO DE REGIMENTO - ESCOLA PARTICULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL

PUBLICADO POR CONTEÚDO ESCOLA EM 20/03/2017 ÀS 17H30

ATENÇÃO: O DOCUMENTO A SEGUIR É UM MODELO ELABORADO A PARTIR DA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE ENSINO E DAS DIRETRIZES LEGAIS VÁLIDAS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO. EM OUTRAS REGIÕES OU ESTADOS AS EXIGÊNCIAS PODERÃO SER DIFERENCIADAS. RECOMENDAMOS, A PARTIR DESTE MODELO BÁSICO, CONSULTAR A AUTORIDADE EDUCACIONAL LOCAL PARA CONFIRMAÇÃO E/OU ADEQUAÇÃO DO TEXTO.

COLÉGIO COMENIUS - ENSINO FUNDAMENTAL

REGIMENTO ESCOLAR 2002

DIRETORIA DE ENSINO- 0000000000 - 0

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

SUMÁRIO

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.........................................

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO......................................................................

CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO............................

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA.....................

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA........................................

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO................................................................................

SEÇÃO II
DA SECRETARIA..........................................................................

SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO.........

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA.....................................................

SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIES.................................

SEÇÃO II
DOS CONSELHOS ESCOLARES.................................................

SUB-SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA......................................................

SUB-SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CLASSES/SÉRIES.................................

SUB-SEÇÃO III
DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES.......................

SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.........................................

SEÇÃO IV
DA SALA DE LEITURA...............................................................

SEÇÃO V
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA....................................


TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO............

SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS............................................

SEÇÃO II
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA...........................

SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES........

CAPÍTULO II
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA ....................................................

CAPÍTULO III ...

DO PLANO ESCOLAR E DO PLANO DE CURSO .....................


TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO.AO LONGO DO CURSO.........

CAPÍTULO I
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR.............................

SEÇÃO I
FORMAS DE AVALIAÇÃO...........................................................

SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO....................................................................

SEÇÃO III
PROMOÇÃO................................................................................


SEÇÃO IV
DA RETENÇÃO...........................................................................

SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA..................................................................

SEÇÃO VI
DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS.......................................

TITULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR...................................

CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO...................................

SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO...................................................................

SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO..............................................................

CAPÍTULO II
MATRÍCULAS...............................................................................

SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS...........................................................

SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA.......

CAPÍTULO III
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS................................................

SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES............................

SEÇÃO II
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS.......................

TÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO
EDUCATIVO................................................................................

CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES......................................................

SEÇÃO I
DOS PROFESSORES...........................................................................

SEÇÃO II
DOS ALUNOS..............................................................................

SEÇÃO III
DOS PAIS....................................................................................

SEÇÃO IV
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO - DIREITOS E DEVERES.........

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................

CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO...................................................

CAPÍTULO II
DAS BOLSAS DE ESTUDO........................................................

CAPÍTULO III
DO GRÊMIO ESCOLAR..............................................................

CAPÍTULO IV
DOS CASOS OMISSOS...............................................................

CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO ESCOLAR......................................................

CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS..........................................

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.......................................

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO

ART. 1O - O COLÉGIO COMENIUS, COM SEDE NESTA CIDADE, À RUA DAS MARGARIDAS, NO. 355, JARDIM DAS FLORES, CEP 04800-030, ESTADO DE SÃO PAULO, JURISDICIONADO À DIRETORIA DE ENSINO - 000000 - 0, DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , É MANTIDO PELA SOCIEDADE MANTENEDORA COLÉGIO COMENIUS S/C LTDA., ESTABELECIDA À RUA DAS FLORES, 355, JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP, CEP 04800-030, INSCRITA NO CNPJ SOB NO. 00.000.000/0000-00, CCM (CADASTRO DA PREFEITURA) NO. 0.000.000-0 E CONTRATO SOCIAL REGISTRADO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, 0º. OFÍCIO - CARTÓRIO 000000, SOB NO. 000000, EM (DATA)) E REGISTRADA NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, 0º. OFÍCIO - CARTÓRIO 00000, SOB NO. 0000000, EM (DATA).


CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

ART. 2O - O COLÉGIO COMENIUS TEM POR FINALIDADE E OBJETIVO OFERECER SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM FUNÇÃO DAS NECESSIDADES E CARACTERÍSTICAS DE DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM DE CRIANÇAS E JOVENS, CONSIDERADA A FAIXA ETÁRIA DE 7 A 16 ANOS DE IDADE, NO CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL (7 A 16 ANOS DE IDADE), DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LDB 9.394/96, DELIBERAÇÃO CEE 01/99 E INDICAÇÃO CEE 04/99 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. 

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ART. 3O - INSPIRADO NOS PRINCÍPIOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NO ENSINO, NOS TERMOS DO ART. 3O. INCISO VIII E ART. 14 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB NO. 9.394/96, O COLÉGIO COMENIUS TEM A SEGUINTE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COM AS ATRIBUIÇÕES QUE SE SEGUEM:

I - DIREÇÃO

II - SECRETARIA

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO

ART. 4O - A DIREÇÃO DA ESCOLA É O NÚCLEO EXECUTIVO QUE ORGANIZA, SUPERINTENDE, EXECUTA E CONTROLA TODAS AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA UNIDADE ESCOLAR.

ART. 5O - INTEGRARÃO A DIREÇÃO DA ESCOLA:

I - DIRETOR

II - ASSISTENTE DE DIREÇÃO

ART. 6O - O COLÉGIO COMENIUS SERÁ DIRIGIDO POR EDUCADOR QUALIFICADO, HABILITADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, A QUEM CABERÁ GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES ESCOLARES E RELAÇÕES COM A COMUNIDADE, ALÉM DE REPRESENTÁ-LA PERANTE AS AUTORIDADES ESCOLARES E OUTROS, EM TODAS AS OCASIÕES E OPORTUNIDADES QUE ISSO SE FIZER NECESSÁRIO, TAIS COMO: RECEBER PAIS DE ALUNOS, FORNECEDORES, PROFESSORES, PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO, AUTORIDADES PRIVADAS E PÚBLICAS, CIVIS MILITARES E ECLESIÁSTICAS, REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE CLASSE, PATRONAIS E TRABALHISTAS, COMUNIDADE EM GERAL, BEM COMO SUPERVISORES E PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - NO CASO DE IMPEDIMENTO, O DIRETOR SERÁ SUBSTITUÍDO POR EDUCADOR QUALIFICADO, LEGALMENTE HABILITADO PRA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES.

ART. 7O - SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR:

I - DIRIGIR A ESCOLA, CUMPRINDO E FAZENDO CUMPRIR AS LEIS, REGULAMENTOS, O CALENDÁRIO ESCOLAR, AS DETERMINAÇÕES SUPERIORES E AS DISPOSIÇÕES DESTE REGIMENTO, DE MODO A GARANTIR A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PROCESSO EDUCACIONAL.

II - REPRESENTAR O ESTABELECIMENTO PERANTE AS AUTORIDADES ESCOLARES;

III - SUPERINTENDER TODAS AS ATIVIDADES DA ESCOLA;

IV - PRESIDIR AS REUNIÕES E FESTIVIDADES PROMOVIDAS PELA ESCOLA;

V - VISTAR A ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E AS CORRESPONDÊNCIAS;

VI - ABRIR, RUBRICAR, ENCERRAR E ASSINAR OS LIVROS EM USO NA ESCOLA;

VII - COORDENAR, JUNTAMENTE COM O COORDENADOR PEDAGÓGICO, A ELABORAÇÃO, PELOS DOCENTES, DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA E DOS PLANOS ESCOLAR E DE CURSO, BEM COMO CONTROLAR SUA EXECUÇÃO;

VIII - ORGANIZAR O HORÁRIO DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO;

IX - ENCERRAR DIARIAMENTE O PONTO DO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO, BEM COMO VERIFICAR SUA ASSIDUIDADE;

X - ADMITIR E DISPENSAR PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES, OUVIDA A MANTENEDORA;

XI - IMPOR PENALIDADES PREVISTAS NESTE REGIMENTO ESCOLAR;

XII - PROMOVER INICIATIVAS QUE VISEM AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DE TODA A EQUIPE;

XIII - ASSISTIR A AUTORIDADES DE ENSINO DURANTE SUAS VISITAS À ESCOLA;

XIV - FORNECER INFORMAÇÕES AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SOBRE A FREQÜÊNCIA E O RENDIMENTO DOS ALUNOS, BEM COMO SOBRE A CONSECUÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;
 

XV - COORDENAR A ACOMODAÇÃO DA DEMANDA, INCLUSIVE A CRIAÇÃO E SUPRESSÃO DE CLASSES, NOS TURNOS DE FUNCIONAMENTO, BEM COMO A DISTRIBUIÇÃO DE CLASSES POR TURNOS;

XVI - AUTORIZAR MATRÍCULAS E TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS;

XVII - CONVOCAR E PRESIDIR REUNIÕES DOS QUADROS DA ESCOLA - ADMINISTRATIVO, DOCENTE E DISCENTE, SOLENIDADES E CERIMÔNIAS DA ESCOLA, DELEGANDO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS A SEUS SUBORDINADOS, ASSIM COMO DESIGNAR COMISSÕES PARA A EXECUÇÃO DE TAREFAS ESPECIAIS;

XVIII - CONTROLAR O CUMPRIMENTO DOS DIAS LETIVOS E HORÁRIOS DE AULA ESTABELECIDOS;

XIX - ZELAR PELA LEGALIDADE, REGULARIDADE E AUTENTICIDADE DA VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS;

XX - COORDENAR E ORIENTAR TODOS OS QUADROS DA ESCOLA - DISCENTE, DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - EM TERMOS DO USO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA ESCOLA, INCLUSIVE OS DE CONSUMO;

XXI - COORDENAR O PROCESSO DE ESCOLHA DE DOCENTES E VERIFICAÇÃO DE SUA DOCUMENTAÇÃO;

XXI - TOMAR MEDIDAS DE EMERGÊNCIA EM SITUAÇÃO IMPREVISTA E OUTRAS, NÃO PREVISTAS NESTE REGIMENTO, COMUNICANDO IMEDIATAMENTE AS AUTORIDADES COMPETENTES.


ART. 8O - É VEDADO AO DIRETOR:

I - COAGIR OU ALICIAR SEUS SUBORDINADOS PARA ATIVIDADES POLÍTICO-IDEOLÓGICAS, COMERCIAIS OU RELIGIOSAS;

II - VALER-SE DE SEU CARGO PARA, EM PREJUÍZO DE OUTROS, LOGRAR VANTAGEM PESSOAL OU EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS;


III - RETER EM SEU PODER, ALÉM DOS PRAZOS PREVISTOS EM LEI OU DETERMINADOS POR AUTORIDADE COMPETENTE, PAPÉIS, DOCUMENTOS OU PROCESSOS RECEBIDOS PARA INSTRUIR, INFORMAR OU EMITIR PARECER;

IV - IMPOR OU PERMITIR A APLICAÇÃO DE CASTIGOS FÍSICOS OU MORAIS OU PUNIÇÕES QUE POSSAM VIOLENTAR A PERSONALIDADE EM FORMAÇÃO DOS EDUCANDOS.


ART. 9O - SÃO ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE DO DIRETOR:

I - SUBSTITUIR O DIRETOR EM SUAS AUSÊNCIAS SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO OU POR DELEGAÇÃO DESTE, NO CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS;

II - RESPONDER PELA COORDENAÇÃO DA ESCOLA;

III - COLABORAR COM O DIRETOR NO DESEMPENHO DE AS SUAS A ATRIBUIÇÕES, CONFORME DISPOSTO NO ART. 7O.


ART. 10O - SÃO APLICÁVEIS AO ASSISTENTE DE DIREÇÃO OS MESMOS IMPEDIMENTOS RELATIVOS AO DIRETOR E DISCRIMINADOS NO ART. 7O. DO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR.

SEÇÃO II
DA SECRETARIA

ART. 11 - A SECRETARIA É O ÓRGÃO ADMINISTRATIVO ENCARREGADO DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS PERTINENTES À ESCRITURAÇÃO, CORRESPONDÊNCIA E AO ARQUIVO DA ESCOLA.

ART. 12 - A SECRETARIA ESTARÁ SOB A RESPONSABILIDADE DE ELEMENTO QUALIFICADO, HABILITADO LEGALMENTE PARA A FUNÇÃO E DESIGNADO PELA DIREÇÃO DA ESCOLA.

PARÁGRAFO ÚNICO - O SECRETÁRIO SERÁ SUBSTITUÍDO, NAS FALTAS, IMPEDIMENTOS OU FÉRIAS, POR ELEMENTO COM ESCOLARIDADE MÍNIMA COMPATÍVEL COM O NÍVEL DE SEGUNDO GRAU, DESIGNADO PELA DIREÇÃO DA ESCOLA.

ART. 13 - SÃO ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA:

I - RESPONDER PERANTE A DIREÇÃO DA ESCOLA PELO EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS A ESCOLA;

II - ORGANIZAR O ARQUIVO DE MODO A ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESCOLARES E ATENDER PRONTAMENTE A QUALQUER PEDIDO OU ESCLARECIMENTO DE INTERESSADOS OU DA DIREÇÃO DA ESCOLA;

III - REDIGIR E FAZER EXPEDIR TODA A CORRESPONDÊNCIA DA ESCOLA, SUBMETENDO-A À ASSINATURA DO DIRETOR OU SEU SUBSTITUTO LEGAL;

IV - ESCRITURAR LIVROS, FICHAS E DEMAIS DOCUMENTOS ESCOLARES DE MODO A ASSEGURAR A CLAREZA OU FIDELIDADE;

V - ASSINAR, JUNTAMENTE COM O DIRETOR, FICHAS, ATAS, CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS;

VI - EXPEDIÇÃO, REGISTRO E CONTROLE DE EXPEDIENTES.

ART. 14 - A SECRETARIA TERÁ A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

I - PRONTUÁRIOS DE PROFESSORES E ALUNOS.

II - LIVROS DE:

A) MATRÍCULA;
B) LISTAS-PILOTO;
C) ATA DE REUNIÃO;
D) TERMO DE VISITA DE AUTORIDADES;
E) REGISTRO DE FREQÜÊNCIA DE PROFESSORES;
F) REGISTRO DE FREQÜÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS;
G) REGISTRO DE AVALIAÇÕES GERAIS, E TAMBÉM DE RECUPERAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO;
H) ATA DE RESULTADOS FINAIS;
I) REGISTRO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS;
J) DIÁRIOS DE CLASSE;
K) LISTAS DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA DOS ALUNOS;
L) CONTROLE DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS.

SEÇÃO III
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

 

ART. 15 - O PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO CONTARÁ COM ELEMENTOS CONTRATADOS PELA MANTENEDORA EM NÚMERO NECESSÁRIO PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DE SECRETARIA, CONTROLE DE PORTARIA, VIGILÂNCIA DAS INSTALAÇÕES, GUARDA E MANUTENÇÃO DO MATERIAL E MOBILIÁRIO ESCOLAR, SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DOS ALUNOS, LIMPEZA E HIGIENE DOS AMBIENTES ESCOLARES.

ART. 16 - AS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO ESTÃO PREVISTAS NOS ART. 108, ART. 109 E ART. 110, RESPEITADAS AS ESPECIFICIDADES DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CORRESPONDENTES A CADA CATEGORIA PROFISSIONAL

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE

ART. 17 - SERÃO EFETUADAS REUNIÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE E CONSELHOS DE SÉRIE, NO ENSINO FUNDAMENTAL, PARA DISCUSSÃO DO PROCESSO EDUCATIVO DOS ALUNOS E AVALIAÇÃO DE SEU RENDIMENTO ESCOLAR, ALÉM DE POSSIBILITAR A INTER-RELAÇÃO ENTRE PROFESSORES E ALUNOS, ENTRE TURNOS E SÉRIES, PROPICIANDO O DEBATE PERMANENTE SOBRE O PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM, FAVORECENDO A INTEGRAÇÃO E A SEQÜÊNCIA DOS CONTEÚDOS CURRICULARES.

ART. 18 - A PERIODICIDADE E AS DATAS DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS DE CLASSE E SÉRIE SERÃO DEFINIDAS NO PLANO ESCOLAR E PREVISTAS NO CALENDÁRIO DO ANO LETIVO.

SEÇÃO II
DOS CONSELHOS ESCOLARES E ASSOCIAÇÕES

SUB-SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ESCOLA

ART. 19 - O COLÉGIO COMENIUS CONTA COM UM CONSELHO DE ESCOLA, FORMADO PELO DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROFESSORES E REPRESENTANTE DA ENTIDADE MANTENEDORA, PARA TRATAR - EM TERMOS DE PROPOSIÇÃO, DISCUSSÃO, AVALIAÇÃO, ANÁLISE, APRECIAÇÃO, APROVAÇÃO - DE ASSUNTOS LIGADOS AO FUNCIONAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO/ESCOLAR DO ESTABELECIMENTO.

ART. 20 - O CONSELHO DE ESCOLA REUNIR-SE-Á REGULARMENTE, AO FINAL DE CADA BIMESTRE LETIVO, EM DATAS DEFINIDAS EM CALENDÁRIO, OU A QUALQUER TEMPO, CASO ALGUM MOTIVO EXCEPCIONAL O JUSTIFIQUE.

SUB-SEÇÃO II
DOS CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIES

ART. 21 O COLÉGIO COMENIUS CONTARÁ COM CONSELHOS DE CLASSE/SÉRIES, A SEREM FORMADOS PELOS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS DAS CLASSES E/OU SÉRIES, PARA DISCUTIR O DESEMPENHO E O DESENVOLVIMENTO DO APRENDIZADO DOS ALUNOS NAS DIVERSAS MATÉRIAS E EFETUAR A AVALIAÇÃO CONJUNTA DOS ALUNOS, COM REUNIÕES PERIÓDICAS A SEREM DEFINIDAS EM FUNÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO CALENDÁRIO ESCOLAR.


SUB-SEÇÃO III
DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES

ART. 22 - O COLÉGIO COMENIUS CONTA COM UMA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, COMPOSTA DO DIRETOR, PROFESSORES E PAIS DE ALUNOS, COM ATUAÇÃO VOLTADA PARA A MELHORIA E APERFEIÇOAMENTO CONSTANTES DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO EDUCATIVO, ATIVIDADES VOLTADAS AO APRIMORAMENTO DA RELAÇÃO ENSINO/APRENDIZAGEM, ATIVIDADES CULTURAIS E TAMBÉM VOLTADAS PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO HUMANAS E COMUNITÁRIOS, JUNTO À COMUNIDADE ONDE A ESCOLA ESTÁ INSTALADA.

SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

ART. 23 - A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA SERÁ EXERCIDA POR PROFISSIONAL PREPARADO PARA O CARGO E LEGALMENTE HABILITADO.

ART. 24 - COMPETE AO COORDENADOR PEDAGÓGICO:

I - PROMOVER A COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E O CONTROLE DAS ATIVIDADES CURRICULARES DA ESCOLA, TENDO EM VISTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA, O PLANO ESCOLAR, OS PLANOS DE CURSO E PLANOS DE AULAS, ALÉM DE PLANOS DE TRABALHO EXPRESSOS ATRAVÉS DE PROJETOS ESPECÍFICOS;

II - PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PROFESSORES, VISANDO ATINGIR A UNIDADE DE PLANEJAMENTO E A EFICÁCIA DE SUA EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO, BEM COMO PROCEDER À SUA REFORMULAÇÃO, SE NECESSÁRIO; ACOMPANHAR, AVALIAR E CONTROLAR O DESENVOLVIMENTO DOS PLANOS E PROJETOS DE TRABALHO NO NÍVEL DA ESCOLA, CURSOS E CLASSES;

III - PROCEDER AO LEVANTAMENTO DE INTERESSE DOS PROFESSORES E DO PESSOAL ADMINISTRATIVO PARA A PROGRAMAÇÃO DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO A SEREM PROMOVIDOS PELA ESCOLA OU POR OUTRAS ENTIDADES;

IV - A PROPOSIÇÃO DE TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS DE SISTEMÁTICAS DE AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIDÁTICOS, ESTABELECIMENTO DE MATERIAIS
DIDÁTICOS, ESTABELECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE MELHOR CONDUZAM A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA ESCOLA;

V - PROCEDER À ATIVIDADE DE INTEGRAÇÃO ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

VI - PROCEDER AO TRABALHO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL DOS ALUNOS, JUNTAMENTE COM O CORPO DE PROFESSORES. 

SEÇÃO IV
DA SALA DE LEITURA

ART. 25 - A SALA DE LEITURA DA ESCOLA, EQUIPADA COM MATERIAIS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS DIVERSOS E EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER AOS ALUNOS, FUNCIONARÁ NA SALA MULTIDISCIPLINAR.

SEÇÃO V
DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

ART. 26 - O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, EQUIPADO COM COMPUTADORES, IMPRESSORA E OUTROS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FICARÁ NA SALA MULTIDISCIPLINAR, E DISPORÁ DE PESSOA HABILITADA PARA CUIDAR DOS EQUIPAMENTOS E DAS DEMAIS ATIVIDADES PREVISTAS PARA ESSE AMBIENTE.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESO EDUCATIVO

CAPÍTULO I
NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

ART. 27 - O COLÉGIO COMENIUS OFERECERÁ OS SEGUINTES CURSOS:
 

- ENSINO FUNDAMENTAL - EM SÉRIES, DE 1A. A 4A. (CICLO I) E DE 5A. A 8A. (CICLO II) PARA CRIANÇAS E JOVENS A PARTIR DE SETE ANOS INCOMPLETOS (A SEREM COMPLETADOS DURANTE O ANO LETIVO CORRESPONDENTE À 1A. SÉRIE), OU COM 7(SETE) ANOS JÁ COMPLETOS, NOS HORÁRIOS MATUTINO (0:00 - 00:00 HORAS) E VESPERTINO (00:00 - 00:00 HORAS).

PARÁGRAFO ÚNICO - O COLÉGIO COMENIUS PODERÁ OFERECER, NO FUTURO, CURSOS DO CICLO II, DE 5A. A 8A. SÉRIES, NO PERÍODO NOTURNO.

OBS.: NO ESTADO DE SÃO PAULO (REFERENCIAL PARA ELABORAÇÃO DO PRESENTE DOCUMENTO) AS 8 SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL ESTÃO ORGANIZADAS EM 2 CICLOS: CICLO I (1A. A 4A. SÉRIES) E CICLO II (5A. A 8A. SÉRIES); ISTO PODE NÃO OCORRER NOS DEMAIS ESTADOS (QUE PODEM ESTAR ORGANIZADOS EM 4 CICLOS 1A.-2A./ 3A.-4A/5A. 6A/., 7A.-8A, POR EXEMPLO, OU OUTRA MODALIDADE; É IMPORTANTE VERIFICAR A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR LOCAL JUNTO À AUTORIDADE EDUCACIONAL COMPETENTE.

SEÇÃO I
FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

ENSINO FUNDAMENTAL

ART. 28 - NOS TERMOS DO ART. 32 DA LDB NO. 9.394/96, SÃO OS SEGUINTES OS OBJETIVOS ENSINO FUNDAMENTAL:

I - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDER, TENDO COMO MEIOS BÁSICOS O PLENO DOMÍNIO DA LEITURA, DA ESCRITA E DO CÁLCULO;

II - A COMPREENSÃO DO AMBIENTE NATURAL E SOCIAL, DO SISTEMA POLÍTICO, DA TECNOLOGIA, DAS ARTES E DOS VALORES EM QUE SE FUNDAMENTA A SOCIEDADE;

III - O DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE DE APRENDIZAGEM, TENDO EM VISTA A AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS E HABILIDADES E A FORMAÇÃO DE ATITUDES E VALORES;

IV - O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS DE FAMÍLIA, DOS LAÇOS DE SOLIDARIEDADE HUMANA E DE TOLERÂNCIA RECÍPROCA EM QUE SE ASSENTA A VIDA SOCIAL.

SEÇÃO II
MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

ART. 29 - NOS TERMOS DA LDB 9.394/96, OS CURSOS DE ENSINO FUNDAMENTAL TERÃO A SEGUINTE DURAÇÃO E CARGAS HORÁRIAS:

- MÍNIMO DE 800 (OITOCENTAS) HORAS LETIVAS, EM 200 (DUZENTOS) DIAS LETIVOS DE EFETIVO TRABALHO ESCOLAR NO ANO CIVIL, NÃO INCLUINDO REUNIÕES PEDAGÓGICAS, COM AULAS DE 50 (CINQÜENTA) MINUTOS CADA E ORGANIZADAS EM SÉRIES ANUAIS - 1A. A 4A. SÉRIES (CICLO I) E 5A. A 8A. SÉRIES (CICLO II).

PARÁGRAFO ÚNICO - SERÃO ELABORADOS ANUALMENTE, ANTES DO PERÍODO LETIVO E DENTRO DOS PRAZOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO, CALENDÁRIO ESCOLAR E GRADE CURRICULAR CIRCUNSTANCIADOS DO CURSO ENSINO DE FUNDAMENTAL , A SEREM LEVADOS À HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERVISORA E INCORPORADOS AO PLANO ESCOLAR.


SEÇÃO III
CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

ENSINO FUNDAMENTAL

ART. 30 - O ENSINO FUNDAMENTAL SERÁ ORGANIZADO EM SÉRIES E OS CURRÍCULOS SERÃO ORGANIZADOS DE ACORDO COM O ART. 26 DA LDB 9.394/96, EM COMPONENTES CURRICULARES - BASE NACIONAL COMUM E COMPONENTES CURRICULARES - PARTE DIVERSIFICADA, CONFORME SEGUE:

I - BASE NACIONAL COMUM

A) LÍNGUA PORTUGUESA
B) ARTE
C) EDUCAÇÃO FÍSICA
D) HISTÓRIA
E) GEOGRAFIA
F) CIÊNCIAS
G) MATEMÁTICA
H) ENSINO RELIGIOSO

II - PARTE DIVERSIFICADA

I) INGLÊS
L) EDUCAÇÃO AMBIENTAL
M) SAÚDE
N) ORIENTAÇÃO SEXUAL
O) TEMAS LOCAIS
J) ÉTICA E CIDADANIA
K) DIVERSIDADES CULTURAIS


PARÁGRAFO PRIMEIRO - A PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO SEGUE OS REFERENCIAIS - TEMAS TRANSVERSAIS - CONTIDOS NOS PCN - PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS E
SERÁ UTILIZADA PARA CONTEXTUALIZAR, SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS CONTEÚDOS DAS DISCIPLINAS DA BASE NACIONAL COMUM.


PARÁGRAFO SEGUNDO - O ENSINO RELIGIOSO, DE CARÁTER OBRIGATÓRIO DENTRO DO CALENDÁRIO ESCOLAR, SERÁ MINISTRADO DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 33, PARÁGRAFO SEGUNDO, DA LDB NO. 9.394/96, NA INDICAÇÃO CEE-SP/07/2001 E DELIBERAÇÃO CEE-SP/16/2001.

OBS.: NO ESTADO DE SÃO PAULO (REFERENCIAL PARA ELABORAÇÃO DO PRESENTE DOCUMENTO) O ENSINO RELIGIOSO É OBRIGATÓRIO, POR DISPOSITIVO LEGAL; EM OUTROS ESTADOS, ISTO PODERÁ NÃO OCORRER.

CAPÍTULO II
DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

ART. 31 - A PROPOSTA PEDAGÓGICA DO COLÉGIO COMENIUS LEVA EM CONTA A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB 9.394/96, A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O DISPOSTO NOS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - PCN E DELIBERAÇÃO NO. 01/99 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

ART. 32 - NO ENSINO FUNDAMENTAL, A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA PRIVILEGIA O ENSINO ENQUANTO CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO PLENO DAS POTENCIALIDADES DO ALUNO E SUA INSERÇÃO NO AMBIENTE SOCIAL.

ART. 33 - O COLÉGIO COMENIUS ADOTA A METODOLOGIA PEDAGÓGICA SÓCIO-CONSTRUTIVISTA PARA O TRABALHO COM OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

ART. 34 - NO ENSINO FUNDAMENTAL, A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA PRIVILEGIA O ENSINO ENQUANTO CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO, O DESENVOLVIMENTO PLENO DAS POTENCIALIDADES DO ALUNO E SUA INSERÇÃO NO AMBIENTE SOCIAL UTILIZANDO, PARA ISSO, OS CONTEÚDOS CURRICULARES DA BASE NACIONAL COMUM E OS TEMAS TRANSVERSAIS, TRABALHADOS EM SUA CONTEXTUALIZAÇÃO. SERÁ COMPLEMENTADA POR ANEXOS COMO PROJETOS, FLUXOGRAMAS, ORGANOGRAMAS, REGULAMENTO INTERNO.


OBS.: O PRESENTE DOCUMENTO TEM COMO BASE METODOLÓGICA O SÓCIO-CONSTRUTIVISMO, DE ACORDO COM AS POSTURAS DE PIAGET, VIGOTSKY, EMILIA FERRERO E OUTROS AUTORES QUE ADOTAM ESSA VISÃO PEDAGÓGICA. HÁ, TODAVIA, OUTRAS METODOLOGIAS (MONTESSORI, FREINET, ETC.) QUE DEVERÃO SER LEVADAS EM CONTA PARA A ESCOLHA DA PROPOSTA PEDAGÓGICA A SER SEGUIDA PELA ESCOLA A SER CRIADA).


ART. 35 - A PROPOSTA PEDAGÓGICA DISCRIMINADA SERÁ DESENVOLVIDA E RE-ELABORADA ANUALMENTE PELA EQUIPE ESCOLAR DURANTE AS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO ESCOLAR PREVISTAS PARA INÍCIO DO ANO LETIVO, JUNTAMENTE COM O PLANO ESCOLAR E OS PLANOS DE CURSO.

CAPÍTULO III
DO PLANO ESCOLAR E PLANOS DE CURSO

ART. 36 - ANUALMENTE, ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES LETIVAS, A EQUIPE ESCOLAR, DIREÇÃO E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA REUNIR-SE-ÃO EM ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, OCASIÃO EM QUE, ALÉM DA PROPOSTA PEDAGÓGICA, ELABORARÃO O PLANO ESCOLAR ORIENTATIVO DAS ATIVIDADES ANUAIS E O PLANO DE CURSO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL.

ART. 37 - A ELABORAÇÃO DO PLANO ESCOLAR CONTEMPLARÁ, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES ITENS:
 

I - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA;

II - ATOS LEGAIS RELATIVOS À ESCOLA;

III - CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE E SEUS RECURSOS;

IV - CARACTERIZAÇÃO DA CLIENTELA E SUAS POTENCIALIDADES, NECESSIDADES E ASPIRAÇÕES;

V - RECURSOS FÍSICOS DA ESCOLA;

VI - RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA;

V - CURSOS E SUAS MODALIDADES;

VI - OBJETIVOS DA ESCOLA - GERAIS E ESPECÍFICOS, EM FUNÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;

VII - OBJETIVOS DOS CURSOS - GERAIS E ESPECÍFICOS, EM FUNÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;

VIII - METAS E PRAZOS E PRIORIDADES, EM FUNÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;

IX - MATRIZES CURRICULARES EM VIGOR;

X - CRITÉRIOS DE MATRÍCULA, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO, PROMOÇÃO, RECUPERAÇÃO E RETENÇÃO;

XI - CRITÉRIOS DE ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA, COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS, APROVEITAMENTO DE ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS;

XI - GRADE CURRICULAR DO ANO LETIVO;

XII - CALENDÁRIO DO ANO LETIVO;

XIII - PROJETOS;

XIII - RELAÇÃO DE PROFESSORES;


IV - RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS;

ART. 38 - O PLANO DE CURSO PODERÁ SER ELABORADO DE FORMA INCORPORADA AO PLANO ESCOLAR E CONTEMPLARÁ, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES ITENS:

I - OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS, EM FUNÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;

II - COMPONENTES CURRICULARES;

III - METAS, PRAZOS E PRIORIDADES, EM FUNÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA;

IV - CARGA HORÁRIA E HORÁRIOS DOS CURSOS;

V - HORÁRIOS DOS CURSOS;

VI - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, PROMOÇÃO E RETENÇÃO;

VII - CRITÉRIOS DE ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA, COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS, APROVEITAMENTO DE ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS;

VIII - GRADE CURRICULAR ESPECÍFICA DO CURSO;

IX - CALENDÁRIO ESPECÍFICO DO CURSO;

X - PROJETOS ESPECIAIS.


ART. 39 - O PLANO ESCOLAR E O PLANO DE CURSO SERÃO ENCAMINHADOS À AUTORIDADE SUPERVISORA, ANUALMENTE, PARA HOMOLOGAÇÃO, NAS DATAS PREVISTAS E AVALIADOS PELA EQUIPE ESCOLAR, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA, AO TÉRMINO DO ANO LETIVO.


OBS.: NO ESTADO DE SÃO PAULO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXIGE O ENCAMINHAMENTO ANUAL DESSES DOCUMENTOS, PARA A ESCOLA PARTICULAR; EM OUTRAS REGIÕES OU ESTADOS, A EXIGÊNCIA PODERÁ NÃO SER A MESMA. INFORME-SE.

TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO AO LONGO DO DESEMPENHO

CAPÍTULO I
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I
FORMAS DE AVALIAÇÃO

ART. 40 - A AVALIAÇÃO É UMA ATITUDE CONSTANTE EM TODO TRABALHO PLANEJADO. É A CONSTATAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A PROPOSTA DE TRABALHO E SUA CONSECUÇÃO.

ART. 41 - NO ENSINO FUNDAMENTAL, A AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO ESCOLAR DO ALUNO TERÁ POR OBJETIVO A VERIFICAÇÃO DAS APRENDIZAGENS QUALITATIVA E QUANTITATIVA, COM A PREPONDERÂNCIA DO ASPECTO QUALITATIVO SOBRE O ASPECTO QUANTITATIVO.

ART. 42 - OS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM SERÃO AFERIDOS ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA E CONTÍNUA DOS TRABALHOS, PESQUISAS, EXPERIÊNCIAS, EXERCÍCIOS, LEITURAS E PROVAS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - AS AVALIAÇÕES SERÃO BIMESTRAIS E AS MÉDIAS SERÃO EXPRESSAS EM NOTAS DE ZERO A 10,0 (DEZ), ARREDONDANDO OS CENTÉSIMOS PARA DÉCIMOS, EXIGINDO MÉDIA MÍNIMA DE 5,0 (CINCO) PARA PROMOÇÃO EM CADA COMPONENTE CURRICULAR.

OBS.: NESTE MODELO, A AVALIAÇÃO É DO TIPO TRADICIONAL, COM NOTAS DE 0 A 10; HÁ OUTROS CRITÉRIOS, POR EXEMPLO: CONCEITOS - A (ÓTIMO), B (BOM), C (SUFICIENTE), D (INSUFICIENTE); UTILIZE AQUELE QUE LHE PAREÇA MAIS ADEQUADO PARA A AVALIAÇÃO DO ALUNO OU O QUE A LEGISLAÇÃO REGIONAL OU ESTADUAL INDIQUE.

ART. 43 - SÃO OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO:

I - ACOMPANHAR E VERIFICAR O DESEMPENHO E A APRENDIZAGEM DOS CONHECIMENTOS;

II - VERIFICAR SE O ALUNO TRANSFERE CONHECIMENTO NA RESOLUÇÃO DE SITUAÇÕES NOVAS;

III - AVALIAR SE O ALUNO ESTÁ SE APROPRIANDO DOS CONHECIMENTOS E SE ESTES ESTÃO SENDO SIGNIFICATIVOS E CONTÍNUOS;

IV - DETECTAR, ANALISAR E RETOMAR A DEFASAGEM NO APRENDIZADO;

V - REPENSAR NOVAS ESTRATÉGIAS DE TRABALHO EM CLASSE.

ART. 44 - SÃO INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO:

I - TODO TRABALHO REALIZADO COM O ALUNO É EM POTENCIAL UM INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO;

II - PROVAS, TRABALHOS DE PESQUISA, LISTAS DE EXERCÍCIOS (INDIVIDUAIS OU EM GRUPO), ENTRE OUTROS, DEVEM AVALIAR OS CONTEÚDOS E HABILIDADES DE FORMA CLARA E INTELIGÍVEL;

III - OS INSTRUMENTOS DEVEM AVALIAR O ALUNO PASSO A PASSO, DE FORMA CONTINUADA;


IV - SÃO IGUALMENTE IMPORTANTES A AUTO-AVALIAÇÃO E A AVALIAÇÃO FORMATIVA;

V - TODA PROPOSTA DEVE LEVAR O ALUNO A ESTAR EM CONTATO COM A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO;

VII - OS INSTRUMENTOS DEVEM AVALIAR O RACIOCÍNIO E A CRIATIVIDADE DO ALUNO.

ART. 45 - O SISTEMA DE AVALIAÇÃO COMPREENDERÁ OS CRITÉRIOS DE:

I - AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR;

II - APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA.

ART. 46 - AO TÉRMINO DO ANO LETIVO SERÁ EXTRAÍDA A MÉDIA ANUAL FINAL DO ALUNO EM CADA COMPONENTE CURRICULAR, QUE SERÁ RESULTANTE DA MÉDIA ARITMÉTICA DAS NOTAS DE CADA BIMESTRE.

ART. 47 - AO TÉRMINO DO ANO LETIVO, SERÁ CONSIDERADO PROMOVIDO O ALUNO QUE OBTIVER NÚMERO TOTAL DE PONTOS ANUAL IGUAL OU SUPERIOR A 5,0(CINCO) EM TODAS AS DISCIPLINAS E FREQUÊNCIA ANUAL, IGUAL OU SUPERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) EM CADA COMPONENTE CURRICULAR.

OBS.: NESTE MODELO, A AVALIAÇÃO É ANUAL, FEITA POR SÉRIES; EM OUTRAS REGIÕES OU ESTADOS, PODERÁ SER DIFERENTE. NO ESTADO DE SÃO PAULO, A REDE PÚBLICA ESTADUAL ADOTA O SISTEMA DE PROGRESSÃO CONTINUADA PARA O CICLO I (1A. A 4A. SÉRIES) COM CICLOS INTERNOS DE 2 ANOS. A LDB 9.394/96 FACULTA ÀS ESCOLAS PARTICULARES OPTAREM PELO SISTEMA MELHOR ATENDA À REALIDADE EDUCACIONAL LOCAL.

SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO

ART. 48 - O ALUNO DE APROVEITAMENTO INSUFICIENTE SERÁ SUBMETIDO A ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO.

ART. 49 - OS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO SERÃO REALIZADOS REGULARMENTE, NO DECORRER DOS PERÍODOS LETIVOS, ATRAVÉS DE ATIVIDADES ESCOLARES SUPLEMENTARES, ORIENTADAS PELO PROFESSOR DA CLASSE, COM PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PELA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.

ART. 50 - OS PERÍODOS DE RECUPERAÇÃO PRECEDERÃO OS PERÍODOS DAS AVALIAÇÕES BIMESTRAIS E FINAIS E SEUS RESULTADOS, FEITOS NO DECORRER DO ANO LETIVO, INTEGRARÃO A AVALIAÇÃO DO BIMESTRE EM CURSO.

ART. 51 - A ESCOLA ASSEGURARÁ AO ALUNO COM APROVEITAMENTO INSUFICIENTE, ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO ANTES DO FECHAMENTO DA ÚLTIMA SÍNTESE DE AVALIAÇÃO.

SEÇÃO III
PROMOÇÃO

ART. 52 - A VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DECORRERÁ DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO E APURAÇÃO DA ASSIDUIDADE.

ART. 53 - SERÁ CONSIDERADO PROMOVIDO PARA A SÉRIE SUBSEQÜENTE OU CONCLUINTE DO CURSO, O ALUNO QUE OBTIVER FREQÜÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E MÉDIA FINAL IGUAL OU SUPERIOR A SUFICIENTE, BOM OU ÓTIMO, OU IGUAL OU SUPERIOR A 5,0 (CINCO).

ART. 54 - O ALUNO COM FREQÜÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E MÉDIA INSUFICIENTE OU INFERIOR A 5,0 (CINCO) PODERÁ SER PROMOVIDO, SE SUBMETIDO AOS PROCEDIMENTOS DE RECUPERAÇÃO PREVISTOS NO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR.

ART. 55 - A PROMOÇÃO NOS COMPONENTES EDUCAÇÃO FÍSICA E ENSINO RELIGIOSO DECORRERÃO DA APURAÇÃO DE ASSIDUIDADE.

PARÁGRAFO ÚNICO - A PROMOÇÃO POR ASSIDUIDADE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CONTEÚDOS TRABALHADOS.

SEÇÃO IV
DA RETENÇÃO

ART. 56 - SERÃO CONSIDERADOS RETIDOS:

I - OS ALUNOS QUE NÃO APRESENTAREM ASSIDUIDADE COMPATÍVEL A, NO MÍNIMO, 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE HORAS LETIVAS DADAS E TOTAL DE DIAS LETIVOS PREVISTOS PELA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL EM VIGOR, INDEPENDENTEMENTE DO RENDIMENTO ESCOLAR;

II - OS ALUNOS QUE APRESENTAREM RENDIMENTO ESCOLAR INSUFICIENTE OU INFERIOR À MÉDIA 5,0 (CINCO) EM CADA COMPONENTE CURRICULAR, APESAR DE SUBMETIDOS ÀS ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO (ATRAVÉS DA FORMAÇÃO DE TURMAS COM ALUNOS QUE APRESENTEM DIFICULDADES) E INDEPENDENTEMENTE DA ASSIDUIDADE MÍNIMA EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL EM VIGOR. 

SEÇÃO V
DA FREQUÊNCIA
 

ART. 57 - É OBRIGATÓRIA A FREQÜÊNCIA ÀS AULAS PREVISTAS NO CALENDÁRIO ESCOLAR ANUAL, COM NECESSIDADE DO MÍNIMO DE ASSIDUIDADE CORRESPONDENTE A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE AULAS DADAS, NOS TERMOS DA LDB. NO. 9.394/96.

ART. 58 - AS PRESENÇAS E AUSÊNCIAS DOS ALUNOS ÀS ATIVIDADES ESCOLARES SERÃO REGISTRADAS PELOS PROFESSORES E ENVIADAS À SECRETARIA.

ART. 59 - É VEDADO O ABONO DE FALTA ÀS ATIVIDADES ESCOLARES, SALVO NOS CASOS EXPRESSOS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 60 - OS DADOS RELATIVOS À APURAÇÃO DE ASSIDUIDADE DEVERÃO SER COMUNICADOS AO ALUNO E AO PAI OU RESPONSÁVEL, APÓS CADA SÍNTESE DE AVALIAÇÃO.
 

SEÇÃO VI

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

ART. 61 - O ALUNO PODERÁ CUMPRIR, NO DECORRER DO ANO, ATIVIDADES PARA COMPENSAR AUSÊNCIAS QUANDO O REGISTRO SEMESTRAL INDICAR FREQÜÊNCIA INFERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DAS AULAS DADAS E, AO TÉRMINO DO ANO LETIVO, AS AUSÊNCIAS COMPENSADAS SERÃO DESCONTADAS DO TOTAL DE FALTAS REGISTRADAS NO ANO.

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

SEÇÃO I
DA CLASSIFICAÇÃO

ART. 62 - A CLASSIFICAÇÃO EM UMA SÉRIE ESPECÍFICA, EXCETO A PRIMEIRA DO ENSINO FUNDAMENTAL, SERÁ FEITA PARA ALUNOS DA PRÓPRIA ESCOLA, COM APROVEITAMENTO DA SÉRIE ANTERIOR OU NÃO, OU PARA ALUNOS VINDOS POR TRANSFERÊNCIA DE OUTRA ESCOLA.

ART. 63 - A CLASSIFICAÇÃO SEM DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR ANTERIOR, PARA ALUNOS VINDOS DE OUTROS ESTABELECIMENTOS, SERÁ REALIZADA DA SEGUINTE FORMA:

I - INICIALMENTE, O RESPONSÁVEL PELO ALUNO DEVERÁ INDICAR A SÉRIE EM QUE PRETENDE A MATRÍCULA, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO ENCAMINHADO AO DIRETOR DA ESCOLA, OBSERVANDO A CORRELAÇÃO COM A IDADE;

 

II - SERÃO REALIZADAS PROVAS DA BASE NACIONAL COMUM, COM CONTEÚDO DA SÉRIE IMEDIATAMENTE ANTERIOR Á PRETENDIDA E UMA REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, COM INSTRUMENTOS EXPLICITADOS NA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA;

III - O ALUNO SERÁ AVALIADO POR UMA COMISSÃO DE NO MÍNIMO TRÊS PROFESSORES OU ESPECIALISTAS, PARA VERIFICAR O GRAU DE DESENVOLVIMENTO E MATURIDADE DO CANDIDATO PARA CURSAR;

IV - A ATA DE CLASSIFICAÇÃO SERÁ ASSINADA POR: SECRETÁRIA, COMISSÃO DOS PROFESSORES OU ESPECIALISTAS E PELO DIRETOR DA ESCOLA.

PARÁGRAFO ÚNICO - A ESCOLA PODERÁ ABRIR A POSSIBILIDADE DE CLASSIFICAR O ALUNO, ATÉ NO MÁXIMO UM MÊS APÓS O INÍCIO DAS AULAS.

SEÇÃO II
DA RECLASSIFICAÇÃO

ART. 64 - A ESCOLA PODERÁ RECLASSIFICAR O ALUNO PARA OUTRA SÉRIE, COM BASE NA IDADE, NA COMPETÊNCIA OU MATURIDADE E ATÉ UM MÊS APÓS O INÍCIO DAS AULAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - O PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO DAR-SE-Á DA SEGUINTE FORMA:

I - INICIALMENTE, O RESPONSÁVEL PELO ALUNO DEVERÁ INDICAR A SÉRIE EM QUE PRETENDE A MATRÍCULA, ATRAVÉS DE UM REQUERIMENTO ENCAMINHADO AO DIRETOR DA ESCOLA, OBSERVANDO A CORRELAÇÃO COM A IDADE;


II - SERÃO REALIZADAS PROVAS DA BASE NACIONAL COMUM COM CONTEÚDO DA SÉRIE IMEDIATAMENTE ANTERIOR À PRETENDIDA E UMA REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA;

III - O ALUNO SERÁ AVALIADO POR UMA COMISSÃO DE, NO MÍNIMO, TRÊS PROFESSORES OU ESPECIALISTAS, PARA VERIFICAR SEU GRAU DE DESENVOLVIMENTO E MATURIDADE PARA CURSAR A SÉRIE PRETENDIDA;

IV - A ATA DE RECLASSIFICAÇÃO SERÁ ASSINADA POR: SECRETÁRIA, COMISSÃO DE PROFESSORES OU ESPECIALISTAS E DIRETOR DA ESCOLA.

CAPÍTULO II
MATRÍCULAS

ART. 65 - É CONDIÇÃO PARA MATRÍCULA DO ALUNO A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO MESMO, SE MAIOR, OU DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, QUANDO MENOR DE IDADE, COM OS TERMOS DESTE REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA.

PARÁGRAFO ÚNICO - PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO "CAPUT" DESTE ARTIGO, A ESCOLA, POR SUA DIREÇÃO OU POR REPRESENTANTE LEGAL DA MANTENEDORA OBRIGAR-SE-Á A DAR CONHECIMENTO PRÉVIO AOS ALUNOS, PAIS OU RESPONSÁVEIS, DOS TERMOS DESTE REGIMENTO.

ART. 66 - A MATRÍCULA SERÁ EFETUADA MEDIANTE REQUERIMENTO DO PAI OU RESPONSÁVEL, OU DO PRÓPRIO ALUNO, SE MAIOR DE IDADE, E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA EM CADA CASO.

ART. 67- A MATRICULA SERÁ EFETUADA DENTRO DO LIMITE DE VAGAS ATENDENDO A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SENDO A ÉPOCA E A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAS EXPLICITADAS ANUALMENTE NO PLANO ESCOLAR.

ART. 68 - A MATRICULA SERÁ CONSIDERADA PARA CRIANÇAS A PARTIR DE 7 (SETE) ANOS DE IDADE COMPLETOS , OU A COMPLETAR ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO NA PRIMEIRA SÉRIE.

ART. 70 - COMPETE AO DIRETOR DA ESCOLA DEFERIR TODAS AS SITUAÇÕES DE MATRÍCULAS APÓS EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CADA CURSO SENDO QUE NOS CASOS DUVIDOSOS DEVERÁ HAVER ENCAMINHAMENTO, PARA CONSULTA, À DIRETORIA DE ENSINO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O ALUNO RETIDO NA ÚLTIMA SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL PODERÁ MATRICULAR-SE PARA CURSAR SOMENTE OS COMPONENTES DE RETENÇÃO.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O ALUNO RETIDO NA 4A. SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (CICLO I) EM ATÉ 3 DISCIPLINAS PODERÁ MATRICULAR-SE NA 5A. SÉRIE, DESDE QUE SEJAM GARANTIDAS CONDIÇÕES DE O MESMO CURSAR, EM OUTRO HORÁRIO, AS DISCIPLINAS EM QUE FOI RETIDO.

PARÁGRAFO TERCEIRO - SOMENTE APÓS A CONCLUSÃO E PROMOÇÃO NAS DISCIPLINAS EM QUE FICOU RETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR OU NÃO CURSANDO A 5A. SÉRIE É QUE O ALUNO FARÁ JUS AO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CICLO I.

SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS

ART. 71 - AS TRANSFERÊNCIAS SERÃO EFETUADAS E ADMITIDAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR E ACEITAS EM QUALQUER ÉPOCA DO ANO, NA DEPENDÊNCIA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS E ANTERIORMENTE AO ÚLTIMO BIMESTRE ESCOLAR DO ANO LETIVO.

ART. 72 - OS ALUNOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA ESTARÃO SUJEITOS AO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART. 61 E ART. 62 DO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR.

SEÇÃO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA

ART. 73 - HAVENDO DIVERSIDADE ENTRE O CURRÍCULO DAS SÉRIES JÁ CURSADAS PELO ALUNO NA ESCOLA DE ORIGEM E O CURRÍCULO PREVISTO PARA AS MESMAS SÉRIES, SERÁ O MESMO SUBMETIDO A PROCESSO DE ADAPTAÇÃO, ATRAVÉS DE: ESTUDO DIRIGIDO, EXERCÍCIOS E TRABALHOS INDIVIDUAIS, SOB ORIENTAÇÃO E OBSERVAÇÃO DO PROFESSOR DESIGNADO PARA ISSO.

ART 74 - A ESCOLA DARÁ CONHECIMENTO AOS ALUNOS E SEUS RESPONSÁVEIS DO PLANO DE ADAPTAÇÃO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO, QUANDO DO DEFERIMENTO DA MATRÍCULA E FICARÁ DISPONÍVEL PARA APRECIAÇÃO DO SUPERVISOR DE ENSINO.

PARÁGRAFO ÚNICO - QUANDO A TRANSFERÊNCIA OCORRER DURANTE O PERÍODO LETIVO E NO CURRÍCULO DA MESMA SÉRIE QUE O ALUNO VINHA CURSANDO NÃO CONSTAREM OS COMPONENTES QUE FIGURAM NO QUADRO CURRICULAR DA ESCOLA, SERÃO OS MESMOS CONDUZIDOS PARA ESTUDOS DE FLEXIBILIZAÇÃO COM AVALIAÇÃO PELO PROFESSOR DO COMPONENTE E COMPUTADOS SUA FREQÜÊNCIA EM RELAÇÃO AO TOTAL DE AULAS MINISTRADAS A PARTIR DA DATA DA SUA MATRÍCULA.

CAPÍTULO III
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
 

ART. 75 - A ESCOLA EXPEDIRÁ DOCUMENTOS ESCOLARES NOS TERMOS E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE.

SEÇÃO I
EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES

ART. 76 - SERÃO EXPEDIDOS HISTÓRICOS ESCOLARES DISCRIMINANDO O RENDIMENTO ESCOLAR EM CADA COMPONENTE CURRICULAR E DE CADA SÉRIE, NOS TERMOS PREVISTOS PELA LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL EM VIGOR.

SEÇÃO II
CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS

ART. 77 - AOS ALUNOS APROVADOS NA 4A. SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL SERÁ CONFERIDO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

ART. 78 - AOS ALUNOS APROVADOS NA 8A. SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL SERÁ CONFERIDO O DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. 

TÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

CAPÍTULO I
OS DIREITOS E DEVERES


ART. 79 - SERÃO ASSEGURADOS AO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E DE APOIO OS DIREITOS E DEVERES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E NESTE REGIMENTO ESCOLAR.

ART. 80 - A MANTENEDORA ASSEGURARÁ GARANTIA DE REMUNERAÇÃO CONDIGNA AO PESSOAL DOCENTE, ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E DE APOIO DA ESCOLA.

ART. 81 - OS CONTRATOS DE TRABALHO SERÃO ELABORADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

SEÇÃO I
DOS PROFESSORES

ART. 82 - O CORPO DOCENTE SERÁ CONSTITUÍDO DE PROFESSORES QUALIFICADOS E HABILITADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 83 - OS PROFESSORES SERÃO CONTRATADOS PELA MANTENEDORA, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE ACORDO COM AS NORMAS DESTE REGIMENTO ESCOLAR.

ART. 84 - ALÉM DAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OS PROFESSORES TERÃO, AINDA, AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

I - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO PLANEJAMENTO DA ESCOLA;

II - ELABORAR E EXECUTAR A PROGRAMAÇÃO REFERENTE À REGÊNCIA DE CLASSE E ATIVIDADES AFINS;

III - REALIZAR ATIVIDADES RELACIONADAS COM OS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO;
 

IV - EXECUTAR ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO DOS ALUNOS;


V - PARTICIPAR DE ATIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS PROMOVIDAS PELA ESCOLA;

VI - EXECUTAR E MANTER ATUALIZADOS OS REGISTROS ESCOLARES RELATIVOS ÀS SUAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE AS MESMAS, CONFORME NORMAS INTERNAS ESTABELECIDAS;

VII - PARTICIPAR DOS CONSELHOS DE SÉRIE E CLASSE;

VIII - PARTICIPAR DE CURSOS, ENCONTROS, SEMINÁRIOS, PROPORCIONADOS OU SUGERIDOS PELA ESCOLA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CONTÍNUA FORMAÇÃO E O APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL;

ART. 85 - CONSTITUEM DEVERES DO CORPO DOCENTE, OBSERVADO O ART.13 DA LDB - LEI Nº 9.394/96:

I - OBSERVAR E RESPEITAR O DISPOSTO NO REGIMENTO ESCOLAR;
 

II - PLANEJAR ADEQUADAMENTE SEU TRABALHO JUNTO AOS ALUNOS NO QUE SE REFERE A OBJETO, CONTEÚDO, TÉCNICAS, LINHA PEDAGÓGICA E PROPOSTA PEDAGÓGICA;

III - ZELAR PELO BOM NOME DA ESCOLA DENTRO E FORA DELA E SER PONTUAL NO CUMPRIMENTO DO HORÁRIO ESCOLAR;


IV - MANTER PERMANENTE CONTATO COM PAIS DE ALUNOS JUNTAMENTE COM A DIREÇÃO;

V - PARTICIPAR DE ATIVIDADES CÍVICAS, CULTURAIS E EDUCATIVAS DA COMUNIDADE;

VI - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA E DO PLANO ESCOLAR;

VII - ELABORAR E EXECUTAR A PROGRAMAÇÃO REFERENTE A REGÊNCIA DE CLASSE E ATIVIDADES AFINS;

VIII - PARTICIPAR DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS;

IX - CONHECER E RESPEITAR AS LEIS CONSTITUCIONAIS E AS NORMAS DA ESCOLA;

X - MANTER EM DIA A ESCRITURAÇÃO ESCOLAR NOS DIÁRIOS DE CLASSE RETRATANDO FIELMENTE AS OCORRÊNCIAS E/OU INFORMAÇÕES PRESTADAS AOS PAIS À COORDENAÇÃO E DIREÇÃO;
 

XI - AVISAR, COM ANTECEDÊNCIA, A DIREÇÃO DA ESCOLA, QUANDO NÃO PUDER CUMPRIR SEU HORÁRIO DE TRABALHO;

XII - EVITAR ATRASOS. CASO ISTO ACONTEÇA POR MAIS DE (15) MINUTOS, O PROFESSOR SOFRERÁ O DESCONTO DA RESPECTIVA HORA-AULA E NÃO DEVERÁ ENTRAR EM SALA NAQUELE HORÁRIO;


XIII - APRESENTAR-SE CONVENIENTEMENTE TRAJADO;

XIV - LEVAR O MATERIAL DIDÁTICO NECESSÁRIO AO DIRIGIR-SE PARA A SALA DE AULA,
EVITANDO ABANDONAR A TURMA OU MANDAR ALUNO BUSCAR MATERIAL NA SALA DOS PROFESSORES;

XV - TER DOMÍNIO DO CONTEÚDO QUE ENSINA E BUSCAR APERFEIÇOÁ-LO DE MODO A INTEIRAR-SE DOS AVANÇOS MAIS RECENTES NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;
 

XVI - PERCEBER A NECESSIDADE DE ESTAR SEMPRE ATUALIZADO COM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES PEDAGÓGICAS REFERENTES AO PROCESSO ENSINO/APRENDIZAGEM;


XVII - BUSCAR MÉTODOS QUE LHE PERMITAM AMPLIAR O CONTEÚDO DE SUAS AULAS, AUMENTANDO O INTERESSE DOS ALUNOS;

XVIII - ESTAR DISPOSTO A PARTICIPAR DE GRUPOS DE ESTUDOS EM QUE SERÃO APERFEIÇOADOS E AMPLIADOS OS CONHECIMENTOS, O QUE CONTRIBUIRÁ SIGNIFICATIVAMENTE PARA O CRESCIMENTO COMO PESSOA E PROFISSIONAL;

XIX - ESTAR DISPOSTO A PARTICIPAR E COLABORAR NA CRIAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS, CURRICULARES OU NÃO;

XX - PREOCUPAR-SE, NÃO SÓ EM ENSINAR OS CONTEÚDOS PERTINENTES À SUA DISCIPLINA, MAS FUNDAMENTALMENTE COM A FORMAÇÃO DO ALUNO COMO UM VERDADEIRO CIDADÃO.

ART. 86 - SERÁ VEDADO AO PROFESSOR:

I - RETER EM SEU PODER, ALÉM DOS PRAZOS PREVISTOS, DOCUMENTAÇÃO OU REGISTROS SOB SUA RESPONSABILIDADE;

II - FAZER QUALQUER TIPO DE CAMPANHA COM A FINALIDADE DE ARRECADAR DONATIVOS OU CONTRIBUIÇÕES, SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO;

III - MINISTRAR OU INDICAR PROFESSORES DE AULAS PARTICULARES PARA ALUNOS DA ESCOLA;

IV - ATENDER, DURANTE AS AULAS, AS PESSOAS ESTRANHAS, BEM COMO A TELEFONEMAS, A NÃO SER EM CASOS DE EXTREMA EXCEPCIONALIDADE;

V - USAR NOTA, FALTA OU AVALIAÇÃO COMO FATOR PUNITIVO;
 

VI - FUMAR, CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS OU QUAISQUER SUBSTÂNCIAS CAUSADORAS DE DEPENDÊNCIA, NO RECINTO ESCOLAR.


ART. 87 - PARA OS PROFESSORES QUE INCORREREM EM TRANSGRESSÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE REGIMENTO, SERÃO IMPOSTAS, PELA DIREÇÃO, CONSULTADA A MANTENEDORA, AS SANÇÕES PREVISTAS NO PRESENTE REGIMENTO, NA CLT - CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO E NO PREVISTO NOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.

ART. 88 - SÃO AS SEGUINTES AS SANÇÕES PASSÍVEIS DE IMPOSIÇÃO DOCENTES, ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE CONCILIAÇÃO:

I - ADVERTÊNCIA VERBAL;

II - SUSPENSÃO DE ATÉ 3 (TRÊS) DIAS;

IV - DEMISSÃO.

ART. 89 - A TODOS SERÁ ASSEGURADO AMPLO DIREITO DE DEFESA EM RELAÇÃO ÀS SANÇÕES IMPOSTAS. 

SEÇÃO II
DOS ALUNOS

ART. 90 - O CORPO DISCENTE SERÁ CONSTITUÍDO POR TODOS OS ALUNOS MATRICULADOS NA ESCOLA.

ART. 91 - SÃO DEVERES DOS ALUNOS:

I - PARTICIPAREM DE TODOS OS TRABALHOS ESCOLARES, FREQÜENTANDO PONTUALMENTE AS AULAS;

II - ACATAREM A AUTORIDADE DO DIRETOR, PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA;

III - TRATAREM OS COLEGAS COM CORDIALIDADE E RESPEITO;
 

IV - COLABORAREM COM A DIREÇÃO DA ESCOLA NA CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO, INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIO ESCOLAR E TODO O MATERIAL COLETIVO.


ART. 92 - SÃO DIREITOS DOS ALUNOS, ATRAVÉS DE SÍ OU ATRAVÉS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS:

I - SEREM RESPEITADOS EM SUA INDIVIDUALIDADE;

II - RECEBEREM A EDUCAÇÃO E O ENSINO QUE CONSTITUEM AS FINALIDADES E OBJETIVO DA ESCOLA, NOS TERMOS DESTE REGIMENTO ESCOLAR;

III - TEREM ASSEGURADOS TODOS OS DIREITOS COMO PESSOA HUMANA;

IV - SEREM CONSIDERADOS E VALORIZADOS NA SUA INDIVIDUALIDADE SEM COMPARAÇÕES OU PREFERÊNCIAS;

V - SEREM ORIENTADOS EM SUAS DIFICULDADES;

VI - USUFRUÍREM DE AMBIENTE QUE POSSIBILITE O APRENDIZADO;

VII - PODEREM DESENVOLVER SUA CRIATIVIDADE;

VIII - PODEREM SER OUVIDOS EM SUAS QUEIXAS OU RECLAMAÇÕES;

 

IX - SEREM ATENDIDOS EM SUAS DIFICULDADES DE APRENDIZADO;

X - TEREM SEUS TRABALHOS ESCOLARES DEVIDAMENTE AVALIADOS E COMENTADOS;

XI - PARTICIPAREM DA ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO, ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA E/OU COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS PROGRAMADAS PELA EQUIPE ESCOLAR, EM FUNÇÃO DE SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS;

XII - IMPETRAREM RECURSOS OU PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA OS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO FINAL.

ART. 93 - AOS ALUNOS QUE DESCUMPRIREM OS DEVERES OU COMETEREM TRANSGRESSÕES, APLICAR-SE-ÃO AS SEGUINTES SANÇÕES, ESGOTADAS TODAS AS MEDIDAS DE CONCILIAÇÃO:
 

I - ADVERTÊNCIA E REPREENSÃO VERBAL;

II - ADVERTÊNCIA, REPREENSÃO E COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA, POR ESCRITO, AOS PAIS;


III - SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES DA ESCOLA POR PERÍODO DE ATÉ DEZ DIAS;

IV - VETO À MATRÍCULA PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO;

V - TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA.
 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A APLICAÇÃO DE SANÇÕES SERÁ INDIVIDUALIZADA E PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA INFRAÇÃO, SENDO DO DIRETOR DA ESCOLA A RESPONSABILIDADE PELA APURAÇÃO DOS FATOS E APLICAÇÃO DE SANÇÕES.


PARÁGRAFO SEGUNDO - SERÁ GARANTIDO AO ALUNO, POR SEU INTERMÉDIO, OU PAI, OU RESPONSÁVEL, RECURSO À SANÇÃO APLICADA, JUNTO À DIREÇÃO DA ESCOLA BEM COMO AMPLO DIREITO DE DEFESA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - QUALQUER DANO PATRIMONIAL CAUSADO POR ALUNOS À ESCOLA OU A TERCEIROS, DENTRO DA ESCOLA, SERÁ OBJETO DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES.

SEÇÃO III
DOS PAIS

ART. 94 - AOS PAIS DE ALUNOS CABERÁ COLABORAR COM A ESCOLA PARA A CONSECUÇÃO, POR PARTE DO ALUNADO, DO MÁXIMO DE RENDIMENTO POSSÍVEL EM CADA NÍVEL OU SÉRIE DOS CURSOS E O MÁXIMO DE APROVEITAMENTO DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS DISPONIBILIZADOS PELA ESCOLA.

ART. 95 - SÃO DIREITOS DOS PAIS:

I - SEREM INFORMADOS A RESPEITO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA, SEUS PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO, DO REGIMENTO ESCOLAR;

II - SEREM ESCLARECIDOS POR QUEM DE DIREITO DAS SANÇÕES APLICADAS AOS ALUNOS, ASSIM COMO INFORMADO DAS AVALIAÇÕES POR ESTES OBTIDAS;

III - SEREM ATENDIDOS PELOS PROFESSORES E DIRETORIA OU REPRESENTANTE DA MANTENEDORA, PARA EXPOR SUAS QUEIXAS, DÚVIDAS OU DIFICULDADES.

ART. 96 - SÃO DEVERES DOS PAIS:

I - ZELAREM, POR SI E PELOS ALUNOS DELES DEPENDENTES, DE TODOS OS SEUS DEVERES PREVISTOS NO REGIMENTO ESCOLAR;

II - COMPARECEREM ÀS REUNIÕES CONVOCADAS PELA ESCOLA PARA QUE SEJAM INFORMADOS OU ESCLARECIDOS SOBRE A VIDA ESCOLAR DOS ALUNOS;

IV - COMUNICAREM À ESCOLA A OCORRÊNCIA, EM FAMÍLIA, A OCORRÊNCIA DE MOLÉSTIA CONTAGIOSA QUE POSSA COLOCAR EM RISCO A SAÚDE E O BEM ESTAR DA COMUNIDADE ESCOLAR.

V - OBSERVAREM OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ASSINADO COM A ESCOLA.

SEÇÃO IV
DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO
DIREITOS E DEVERES

ART 97 - É CONSTITUÍDO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO (TÉCNICO), AUXILIARES E DE PROFESSORES), PESSOAL ADMINISTRATIVO E DE SECRETARIA E PESSOAL DE APOIO (LIMPEZA, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO).

ART. 98 - ALÉM DOS DIREITOS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, É ASSEGURADO AO PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO , O SEGUINTE:

I - DIREITO À REALIZAÇÃO HUMANA E PROFISSIONAL E REMUNERAÇÃO CONDIZENTE COM A SUA CONDIÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL;

II - SEREM TRATADOS COM CORDIALIDADE E RESPEITO, DENTRO E FORA DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL;

III - USUFRUIR DE LOCAL E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNOS E EM CONDIÇÕES DE SEU MELHOR EXERCÍCIO;

IV - TEREM SUAS QUEIXAS E RECLAMAÇÕES OUVIDAS PELA AUTORIDADE SUPERIOR (DIRETOR OU SEU SUBSTITUTO) E ATENDIDAS NO QUE COUBER;

V - USUFRUIR DO DIREITO DE RECORRER DE PENALIDADES A ELES IMPOSTAS;

VII - TER VIABILIZADAS CONDIÇÕES DE FORMAÇÃO E APRIMORAMENTO PROFISSIONAL, NO TRABALHO OU FORA DELE, ATRAVÉS DE INICIATIVAS DA ESCOLA.

ART. 99 - CABERÃO AO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO, ALÉM DO QUE FOR PREVISTO EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA, OS SEGUINTES DEVERES:

I - ASSUMIR, INTEGRALMENTE, ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E DEVERES DECORRENTES DE SUAS FUNÇÕES E DIREITOS.

II - CUMPRIR SEU HORÁRIO DE TRABALHO, PARTICIPAR DE REUNIÕES E PERÍODOS DE PERMANÊNCIA NA ESCOLA;

III - ATENDER AOS ALUNOS COM CORDIALIDADE E RESPEITO, BEM COMO AOS DEMAIS PROFISSIONAIS DA ESCOLA.

ART. 100 - SÃO DEVERES DO PESSOAL DE LIMPEZA, SEGURANÇA E MANUTENÇÃO:

I - ACOMPANHAR A ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS, SE SOLICITADO;

II - AUXILIAR NA PREPARAÇÃO DO AMBIENTE PARA OS EVENTOS;

III - MANTER A LIMPEZA E A ORDEM NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA;

IV - CUIDADO E PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS FÍSICOS E DIDÁTICOS, HIGIENE E LIMPEZA NOS LOCAIS OCUPADOS, ATENÇÃO E RESOLUÇÃO AOS PROBLEMAS OU IMPREVISTOS QUE POSSAM SURGIR NO DIA-A-DIA;

V - EXECUTAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E ARRUMAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS, CONFORME FOREM ATRIBUÍDOS;

VI - ZELAR PELA CONSERVAÇÃO DO PRÉDIO, DE SUAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS E DO MOBILIÁRIO EM GERAL;

VII - VERIFICAR, PARA EFEITO DE SEGURANÇA E CIDADANIA, O USO ILUMINAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA, BEM COMO OS EQUIPAMENTOS CORRELATOS;
 

VIII - EXECUTAR OS DEMAIS SERVIÇOS RELACIONADOS COMA FUNÇÃO E A CRITÉRIO DA DIREÇÃO.


ART 101 - AO PESSOAL TÉCNICO,ADMINISTRATIVO E DE APOIO DA ESCOLA, QUANDO INCORREREM EM DESRESPEITO, NEGLIGÊNCIA OU REVELAREM INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO QUE EXERCEM, CABERÃO AS PENAS DISCIPLINARES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ESGOTADOS TODOS OS MEIOS INFORMAIS DE CONCILIAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A TODA E QUALQUER PENALIDADE CABERÁ, AO INFRATOR, AMPLA DEFESA E RECURSO ÀS INSTÂNCIAS COMPETENTES. 

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART. 102 - NOS CASOS DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA, SEMPRE MEDIANTE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO, O ALUNO (OU SEU RESPONSÁVEL) FICARÁ OBRIGADO AO PAGAMENTO DOS 30(TRINTA) DIAS SUBSEQÜENTES Á SOLICITAÇÃO.

CAPÍTULO I
DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO

ART. 103 - TENDO EM VISTA OS OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - FORMAR CIDADÃOS, FORNECENDO, AINDA, CONTEÚDOS E HABILIDADES QUE PROPICIEM A SUA MELHOR INSERÇÃO NA SOCIEDADE - O COLÉGIO COMENIUS PRESTARÁ A SEUS ALUNOS TODA A ASSISTÊNCIA EDUCATIVA NECESSÁRIA PARA A SUA CONSECUÇÃO.

CAPÍTULO II
DAS BOLSAS DE ESTUDO

ART. 104 - SERÃO CONCEDIDAS BOLSAS DE ESTUDO AOS FILHOS E DEPENDENTES DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA.

CAPÍTULO III
DO GRÊMIO ESCOLAR

ART. 105 - O COLÉGIO COMENIUS INCENTIVARÁ SEUS ALUNOS A CONSTITUÍREM UM GRÊMIO ESTUDANTIL, COMO ORGANISMO DE REPRESENTAÇÃO DE SUAS ASPIRAÇÕES, INSTRUMENTO DE APRIMORAMENTO DA CIDADANIA E CANAL DE COMUNICAÇÃO COM A DIREÇÃO DA ESCOLA, COLABORANDO, INCLUSIVE, COM RECURSOS MATERIAIS E FÍSICOS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO.

CAPÍTULO IV
DOS CASOS OMISSOS

ART. 106 - OS CASOS OMISSOS E SITUAÇÕES PORVENTURA SURGIDAS E NÃO PREVISTAS NO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR SERÃO RESOLVIDAS PELA DIREÇÃO, CONSULTADA A MANTENEDORA E SEMPRE NOS TERMOS NA LEGISLAÇÃO DE ENSINO E LEGISLAÇÃO GERAL VIGENTES NO PAÍS E TERÃO SOLUÇÃO ORIENTADA PELA DIRETORIA DE ENSINO OU ÓRGÃO PERTINENTE À QUESTÃO.
 

OBS.: NO ESTADO DE SÃO PAULO (REFERENCIAL PARA ELABORAÇÃO DO PRESENTE DOCUMENTO), A AUTORIDADE SUPERVISORA É A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (PARA ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO), ATUANDO ATRAVÉS DE DIRETORIAS REGIONAIS; NAS CIDADES ONDE JÁ OCORRE A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, A AUTORIDADE SUPERVISORA PODERÁ SER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; EM OUTRAS REGIÕES OU ESTADOS, A AUTORIDADE SUPERVISORA PODERÁ SER OUTRA; INFORME-SE.


CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO ESCOLAR

ART. 107 - O CALENDÁRIO ESCOLAR SERÁ ELABORADO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E INCORPORADO, ANUALMENTE, AO PLANO ESCOLAR.

CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS

ART. 108 - AS ALTERAÇÕES QUE SE FIZEREM NO PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR SERÃO SUBMETIDAS À HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERVISORA E PASSARÃO A VIGORAR NO ANO LETIVO SEGUINTE AO DA ALTERAÇÃO.

TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

PARÁGRAFO ÚNICO - AS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA ESCOLA SERÃO AMPLIADAS NA MEDIDA DAS NECESSIDADES QUE FOREM SURGINDO COM A AMPLIAÇÃO DAS SÉRIES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
 

O PRESENTE REGIMENTO ESCOLAR, ELABORADO EM TRÊS VIAS ORIGINAIS, NUM TOTAL DE 49 (QUARENTA E NOVE PÁGINAS, FOI POR MIM LIDO E RUBRICADO E, APÓS HOMOLOGADO PELA AUTORIDADE SUPERVISORA, ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

OBS.: TRATA-SE DE REGIMENTO ESCOLAR ELABORADO PARA INÍCIO DE ATIVIDADES DA ESCOLA; CASO HAJA MODIFICAÇÕES REGIMENTAIS, NO DECORRER DOS DEMAIS ANOS, AS MODIFICAÇÕES EFETUADAS NO REGIMENTO SOMENTE PASSARÃO A VALER A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE. PARA MAIS ORIENTAÇÕES, VIDE A PÁGINA "REGIMENTO ESCOLAR - INTRODUÇÃO GERAL - ESCOLA PARTICULAR".


SÃO PAULO, 00 DE AGOSTO DE 2001.

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DIRETOR
REG.MEC Nº

OBS.: O DIRETOR DEVERÁ RUBRICAR TODAS AS FOLHAS E ASSINAR A ÚLTIMA.

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